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Como efectuar uma reclamação graciosa de IRS?

1. Abrir o formulário e preencher os campos com os dados em falta e que se apliquem à situação que pretende tratar.

2. Imprimir o documento obtido e assinar.

3. Reunir os seguintes Documentos que juntará à reclamação:

- Fotocópias da Declaração de Rendimentos do ano a que se refere a Reclamação e da Nota demonstrativa da liquidação;
- Fotocópia dos Documentos justificativos da alteração pretendida;
- Declaração de substituição onde constem as alterações que pretende introduzir.

4. Entregar a Reclamação em duplicado, acompanhado de fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa singular e os demais documentos citados no Serviço de Finanças da sua área de residência ou enviar pelo Correio. Neste último caso, o Serviço de Finanças pode solicitar a sua comparência para validação das fotocópias dos documentos justificativos da(s) alteração(ões).


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FONTE: DGCI
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Ofício-Circulado n.º 60081/2010 - Reclamação Graciosa - Cumulação de pedidos: artigos 71.º do CPPT, 74.º e 76.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)

Ofício-Circulado n.º 60081/2010 - 20/12 – DSGCT

Assunto: Reclamação Graciosa - Cumulação de pedidos: artigos 71.º do CPPT, 74.º e 76.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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