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Direitos de imagem de jogadores na mira do fisco

Director-geral dos Impostos dá instruções para apertar controlo de tributação destes rendimentos.

O fisco prepara-se para apertar o cerco aos direitos de imagem dos jogadores de futebol. A ordem seguiu para os serviços da administração tributária no final de Maio: têm sempre de ser tributados em IRC e IRS. A orientação foi dada pelo director-geral dos Impostos, Azevedo Pereira, e visa garantir que os pagamentos de parte dos salários a jogadores e treinadores a título de direitos de imagem sejam declarados, mesmo em situações em que estes rendimentos sejam pagos através de empresas sedeadas em off-shores.

São três as situações identificadas pela DGCI com vista à tributação dos rendimentos decorrentes de direitos de imagem: caso sejam obtidos com a cedência destes direitos a um clube/SAD (rendimentos de trabalho, categoria A); decorram da sua decência a uma outra entidade que não o clube/SAD (devem ser qualificados como rendimentos de capitais); ou ainda quando os direitos de imagem são detidos por uma entidade não desportiva, não residente em território português, que os cede a um clube/SAD residente (tratamento em sede de IRC).

"Os rendimentos obtidos por um jogador de futebol com a cedência do seu direito de imagem, no plano da equipa e no plano individual, a um Clube/SAD residente em território português, com o qual celebrou um contrato de trabalho desportivo, qualificam-se como rendimentos de trabalho dependente, pelo que se encontram sujeitos a IRS e enquadram-se na categoria A", lê-se na circular, assinada por Azevedo Pereira, a 19 de Maio a que o Económico teve acesso.

A orientação surge na sequência de dúvidas sobre o enquadramento fiscal dos rendimentos obtidos pelos jogadores a título de direitos de imagem, vincando o director geral dos Impostos os casos em que também há lugar a sujeição de IRC. Neste caso, quando os direitos de imagem de um jogador são detidos por uma entidade não desportiva, não residente em território português (normalmente paraísos fiscais), que os cede a um Clube/SAD residente, com o qual o jogador vai celebrar um contrato de trabalho desportivo, os rendimentos obtidos por essa entidade com a cedência desses direitos "encontram-se sujeitos a IRC".

É aqui explicado que tratam-se de rendimentos que "encontram-se estreitamente relacionados com os direitos inerentes ao contrato de trabalho desportivo celebrado pelo jogador, porque derivam da imagem deste no exercício da sua actividade profissional e apenas subsistem enquanto durar o contrato de trabalho desportivo".

A DGCI deixa ainda claro que os rendimentos obtidos por uma entidade, não desportiva, não residente, estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 25%. Já o Clube/SAD residente em território português que adquire a uma outra entidade os direitos de imagem de um jogador com o qual vai celebrar um contrato de trabalho desportivo, pode comprovar a "adequação entre a sua exploração e os encargos suportados, para que estes possam ser considerados como gastos em sede de IRC".

Indícios de fraude fiscal no Marítimo

A orientação do fisco surge três anos depois de ter sido dado conta que os principais dirigentes do Marítimo constituídos arguidos por fraude fiscal. No âmbito deste inquérito a indícios de fraude fiscal e branqueamento de capitais, que envolveu cerca de 50 arguidos, na mira dos investigadores estiveram pagamentos a jogadores e treinadores do clube através de empresas sedeadas em off-shores, que não eram declarados ao fisco e à Segurança Social.

As suspeitas recaíram no facto de uma parte dos salários dos profissionais do Marítimo era paga como direitos de imagem, sendo os respectivos contratos feitos, por exemplo, com uma empresa ao serviço do Marítimo registada no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas.

Através desta via, as autoridades fiscais nacionais não chegavam a ter conhecimento dos contratos, pelo que as quantias que o clube pagava através deles nunca eram declaradas, nem pelo clube, nem por jogadores ou treinadores.

Penalizações desportivas não são dedutíveis

Outra orientação do Fisco incide nos encargos não dedutíveis, em sede de IRC, por entidades desportivas, nomeadamente os clubes de futebol. Em causa estão os gastos como multas ou sanções por violação dos regulamentos desportivos ou por actos considerados socialmente reprováveis que, segundo a clarificação do director-geral dos Impostos, não são dedutíveis para determinação do lucro tributável.

"Os encargos decorrentes da penalização de actos considerados socialmente reprováveis ou da aplicação de sanções às entidades desportivas por violação dos regulamentos desportivos não podem, em geral, ser considerados gastos indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC", lê-se na mesma circular assinada por Azevedo Pereira.

Na informação que seguiu para os serviços da administração tributária, é explicado que a orientação surge na sequência de dúvidas sobre o tratamento fiscal dos encargos com penalizações desportivas, em sede de IRC. É aí sustentando: "os encargos suportados com penalizações pela prática de infracções desportivas não podem ser considerados uma consequência natural do exercício regular da actividade económica, tanto mais que essas infracções não dependem directamente da gestão da actividade desportiva em sentido estrito, sendo antes decorrentes do incorrecto comportamento dos adeptos ou da violação de regulamentos desportivos".

A circular da DGCI conclui que as penalizações desportivas decorrem do exercício de competências das Federações Desportivas, ou da competência delegada a outras entidades desportivas pelas respectivas Federações, para sancionar a violação de deveres e regras comportamentais, as regras do jogo ou as regras das competições desportivas. Sanções que estão previstas no Regime Disciplinar das Federações Desportivas de Utilidade Pública Desportiva, pelo que o exercício dessa competência disciplinar "não deriva da liberdade contratual entre as partes, mas sim do exercício de actos de natureza pública".

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FONTE: ECONOMICO
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Finanças assumem que verbas dos jogos da SCML estão a pagar dívidas fiscais dos clubes

Os responsáveis do Ministério das Finanças reconhecem que verbas de todos os jogos da Santa Casa da Misericórdia (SCML) estão, desde 2006, a pagar as dívidas fiscais do futebol.

Numa nota enviada ao PÚBLICO, alegam que os dinheiros transferidos para os clubes “não são verbas públicas”, mas “verbas cuja titularidade pertence aos clubes”. Mas ficou sem resposta o pedido do PÚBLICO de saber que diploma ou acto administrativo concedeu essa titularidade, já que se trata de dinheiros transferidos pela SCML para organismos públicos com o fim de executar políticas públicas.

A nota confirma, todavia, a informação de fonte oficial da Secretaria de Estado do Desporto. Uma parcela de 0,48 por cento das receitas de todos os jogos da SCML, transferida para o IDP para “promoção e desenvolvimento do futebol”, é desviada para amortizar a dívida fiscal dos clubes.

Este mecanismo substitui, na prática, o acordo conhecido por “totonegócio”. A 25 de Fevereiro de 1999, o Estado, a Liga dos Clubes e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) assinaram o auto de dação das receitas do Totobola, de 1 de Julho de 1998 a 31 de Dezembro de 2010, para pagar essas dívidas fiscais. Se fossem insuficientes, Liga e FPF pagariam. Na altura, essas receitas eram, por lei, pertença dos clubes. Actualmente, o decreto-lei 56/2006 não menciona as estruturas do futebol como beneficiárias.

O acordo tornou-se numa “batata quente” dos governos. As apostas no Totobola estão em queda, a SCML nunca dinamizou esse jogo e só o fará em 2011. E, quando o Estado tentou cumprir o acordo, Liga e FPF recusaram-se a pagar. O imbróglio atingiu o clímax quando, em 2004, as Finanças tentaram não assinar as certidões fiscais dos clubes. Mas os governos Durão Barroso e Sócrates adiaram o acerto de contas para 2010, que nunca se verificou.

Só que em 2006 o DL 56/2006 alterou a distribuição das receitas dos jogos da SCML, como forma de afastar o IDP da falência técnica. Entre outras, o diploma prevê que 0,6 por cento das receitas dos jogos vá para o IDP, mas a maior parte dela é usada para o acordo.

O PÚBLICO questionou o Governo se não se trata de um perdão fiscal aos clubes. As verbas nunca saem do Estado, mas o seu cadastro fiscal vai ficando limpo.

As Finanças não comentam e esquivam-se. Reafirmam que “o DL 56/2006 não motivou qualquer alteração ou derrogação”, ou revogação do acordo. Mas nada explica como pode estar o “totonegócio” em vigor, quando verbas de todos os jogos são canalizadas para os clubes.

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FONTE: PUBLICO
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Polémica com prémios do Mundial: jogadores não querem pagar imposto

Craques da selecção espanhola querem ser tributados na África do Sul e não no país vizinho.

Rebentou a polémica em torno dos prémios que os jogadores da selecção espanhola vão ganhar por terem vencido o Mundial de Futebol de 2010, que decorreu na África do Sul. Os jogadores ainda não receberam o dinheiro (600 mil euros cada), mas estão a pressionar a Federação espanhola para pagarem menos de imposto, avança o elconfidencial.com.

O valor dos prémios foi fortemente criticado, inclusivamente pelos partidos políticos, por serem pagos num ano de crise. Agora, os jogadores querem que a Real Federação Espanhola de Futebol lhes permite tributar estes prémios na África do Sul, e não em Espanha. Esta alteração implicaria que a taxa de imposto caísse dos 45% cobrados no país vizinho, para os 15% em vigor no país de Mandela. Contas feitas, cada jogador embolsaria mais 180 mil euros.

O dinheiro sai, na íntegra, dos cofres da FIFA. O prémio atribuído à selecção que vencesse o Mundial era de 30 milhões de dólares (mais de 25 milhões de euros), mas a FIFA ainda não desembolsou o dinheiro.

No total, os prémios vão custar à Real Federação Espanhola 13,8 milhões de euros, cerca de metade daquilo que receberá da FIFA. Assim, depois do pagamento dos prémios à equipa, a Federação poderá ficar ainda com mais de 5 milhões de euros.

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FONTE: TVI24
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Fisco quer cobrar 35 milhões de euros das dívidas dos clubes de futebol

Todas as dívidas fiscais dos clubes de futebol que o "totonegócio" não cobriu deveriam ter sido pagas em 2010. Não foram. O Governo promete não desistir.

O Estado mantém o direito de cobrar 35 milhões de euros de dívidas fiscais dos clubes de futebol relacionadas com o acordo conhecido por ""totonegócio"". A "questão está a ser tratada pela administração fiscal", diz uma fonte oficial do Ministério das Finanças. O entendimento é o de que não houve qualquer decisão judicial ou administrativa que tenha feito prescrever essas dívidas.

Esta declaração surge em resposta ao pedido do PÚBLICO de confirmação do artigo do jornal Expresso, de 30 de Dezembro passado. Nele referia-se que "o Estado vai perder 35 milhões de euros", em consequência de ter findado em 2010 o "totonegócio"".

O acordo foi assinado a 25 de Fevereiro de 1999, entre o Governo e os dirigentes da Liga de Clubes e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) como gestores dos clubes. E previu que os clubes cederiam as suas receitas do Totobola de 1999 a 2010 para pagar dívidas fiscais de 56,8 milhões de euros, geradas no tempo dos governos Cavaco Silva. Um acordo polémico, paradigmático da promiscuidade entre a política e o futebol (ver caixa).

No entanto, o ""totonegócio"" não previu a extinção das dívidas em 2010. Previu, sim, dois momentos de acertos de contas, caso as receitas do Totobola não fossem suficientes para pagar as dívidas fiscais. Um, a meio do período, em meados de 2004, e outro no final, em 2010. Mas nenhum dos dois ocorreu.

Em 2004, o fisco quantificou em cerca de 20 milhões de euros a verba em falta na primeira metade do acordo. O então ministro das Finanças, Bagão Félix, cumpriu o acordo e exigiu à Liga e à FPF o pagamento dos 20 milhões. Mas, além desses, havia ainda mais 15 milhões de euros, sobretudo dívidas geradas antes do "totonegócio", mas só descobertas depois da sua assinatura.

As estruturas do futebol recusaram-se a pagar, alegando que a dívida era dos clubes e que o Estado também era responsável por ter deixado cair as receitas do Totobola. Foram para tribunal para suspender a parte do acordo que menciona taxativamente que, se o Totobola faltasse, eram as entidades responsáveis pelo pagamento e dezenas de oposições à liquidação. Mas foram perdendo em todas as instâncias.

Apesar de Bagão Félix estar na posse de um parecer do Centro de Estudos Fiscais do Ministério das Finanças - em que se defendia que, caso a Liga e FPF não pagassem, o fisco não deveria passar aos clubes as certidões de situação fiscal regularizada (impedindo-os de disputar competições desportivas) - a cobrança em 2004 não foi avante.

Quatro dias após a entrega desse parecer e a uma semana da posse do primeiro Governo Sócrates em 2005, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Orlando Caliço e o então director-geral dos Impostos Paulo Macedo validaram um parecer do responsável da Justiça Tributária Alberto Pedroso. O parecer mudou apenas um dos pontos do parecer do CEF, mas passou a prever o adiamento para 2010 de qualquer exigência aos clubes de futebol pelo incumprimento do "totonegócio". E os clubes foram recebendo as suas certidões de situação fiscal regularizada. Por outras palavras, o primeiro acerto de contas foi abortado.

A analisar a situação

Quando o primeiro-ministro José Sócrates soube dessa decisão, mostrou-se "tão surpreendido quanto o país". "No anterior Governo, enquanto o ministro Bagão Félix apregoava rigor, o senhor secretário de Estado fazia despachos destes", afirmou o primeiro-ministro, após um debate no Parlamento. Sócrates disse então que o ministro das Finanças estava "a analisar a situação".

As Finanças foram prometendo uma posição. Divulgaram que iriam notificar os clubes para pagar as dívidas não abrangidas pelo ""totonegócio"", como previra o anterior Governo. Mas a "análise da situação" redundou num novo pedido de parecer, desta vez fora dos serviços da administração fiscal ou do Estado. O seu conteúdo não foi divulgado. E os responsáveis das Finanças remeteram-se ao silêncio.

Três meses depois, não tinham ainda revogado o polémico despacho do anterior Governo e deixaram passar o prazo para obstar à emissão aos clubes de futebol de certidões de situação fiscal regularizada. Ou seja, tudo se manteve e tudo foi adiado para 2010, para o segundo acerto de contas do acordo.

No início de 2010, a DGCI penhorou e colocou à venda a sede da FPF por cerca de 1,5 milhões de euros para cobrar parte de uma dívida do Leixões Sport Clube abrangida pelo ""totonegócio"", mas desconhece-se o desfecho. O certo é que o segundo acerto de contas não se fez.

Segundo o jornal Expresso, o futebol pagou 23 milhões da dívida total de 56,8 milhões de euros. O restante - segundo o acordo - deverá ser pago pela Liga e pela FPF, cabendo aos clubes pagar os 15 milhões de dívida não incluídas no ""totonegócio"".

Quando o PÚBLICO sugeriu, com base no artigo do Expresso, que se estaria a preparar um perdão fiscal aos clubes de futebol, os responsáveis do Ministério das Finanças negaram e responderam que a "questão está a ser tratada pela administração fiscal". Mas não deram mais pormenores porque se alega, estranhamente, estar tudo "ao abrigo do sigilo fiscal".

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FONTE: PUBLICO
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