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Estagiários na Segurança Social mas com bolsas menores

As bolsas dos estágios financiados pelo Estado vão ter uma redução entre 143,7 e 222,8 euros a partir deste ano, mas em troca estes jovens passarão a estar integrados na Segurança Social e a ter direito a protecção na doença, no desemprego ou maternidade, ao contrário do que acontecia até agora.

A medida foi apresentada ontem pelo Governo aos representantes dos sindicatos e dos patrões e ainda está sujeita a ajustamentos. Porém, uma coisa é certa, a integração dos estagiários na Segurança Social não implicará quaisquer custos para as empresas.

"Propusemos estender o regime de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem aos estagiários, mas de forma a que não haja encargos adicionais para as empresas que os acolhem. Isto significará que o Governo terá que alterar as taxas de comparticipação dos estágios e que os estagiários receberão menos dinheiro líquido do que actualmente. É uma troca que nos parece muito vantajosa, na medida em que vão ter uma protecção social como nunca tiveram", justificou o secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos, no final da reunião da Concertação Social.

Questionado sobre se será o IEFP a financiar os descontos da responsabilidade do empregador, Valter Lemos preferiu não adiantar pormenores. "A entidade empregadora entregará 23,75 e o estagiário 11 por cento. O resto dos pormenores e das contas ainda estamos a trabalhar neles com os parceiros sociais. Sendo certo que o objectivo de não haver encargos adicionais para as empresas é para cumprir", frisou.

Contas feitas e caso a proposta do Governo se concretize, um estagiário licenciado que agora recebia uma bolsa de 838,4 euros passará a receber 691,7 euros, um valor que depois de feito o desconto de 11 por cento para a Segurança Social não irá além dos 615,6 euros. O mesmo acontecerá com os estagiários com o 12.º ano que verão o valor da bolsa cair de 628,8 euros para 485 euros.

Paralelamente a comparticipação do IEFP - que actualmente pode ir até aos 60 por cento, consoante a entidade que recebe o estagiário - deverá aumentar, de forma a acomodar o desconto da responsabilidade da empresa.

Embora a CGTP e a UGT há muito defendam a integração dos estagiários na Segurança Social, a proposta que ontem foi posta à discussão mereceu reparos das duas centrais sindicais.

Arménio Carlos, dirigente da CGTP, criticou o Governo por propor uma troca entre o valor da bolsa e a protecção social. "Os estagiários vão ficar a receber significativamente menos e as entidades empregadoras não vão suportar qualquer encargo", destacou, acrescentando que baixar as bolsas é uma forma de baixar os salários praticados no mercado.

João Proença, secretário-geral da UGT, reconhece que "o valor actual da bolsa provoca problemas de empregabilidade", porque é superior aos salários praticados, mas considera os valores da proposta do Governo "demasiado baixos".

Na proposta do Governo reduz-se também o nível de abrangência dos estágios comparticipados: os 50 mil estágios previstos para este ano destinar-se-ão a jovens até aos 30 anos, quando até aqui podiam beneficiar pessoas até aos 35.

Mas as mudanças na área das políticas activas de emprego apresentadas ontem vão mais longe e mexem também nos apoios à contratação. As empresas continuarão a ter isenções de contribuições para a Segurança Social por três anos quando contratam jovens ou desempregados de longa duração. Porém esta isenção vai-se reduzindo ao longo do tempo: será de 100 por cento no primeiro ano, de 75 no segundo e de 50 por cento no terceiro. O Governo aperta o cerco às empresas apoiadas e obriga-as a manter o posto de trabalho apoiado por um período de cinco anos.

Já a conversão de contratos a termo em contratos sem termo, nomeadamente para desempregados mais velhos e há mais tempo no desemprego, será mais apoiada.

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FONTE: PUBLICO
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Juros para regularização de dívidas à Segurança Social voltam a subir

Orçamento do Estado para 2011 não renovou o regime excepcional que vigorou este ano.

As empresas e trabalhadores independentes com dívidas à Segurança Social vão perder o regime excepcionalmente favorável que esteve em vigor este ano e que lhes permitia pagar juros de mora à taxa reduzida de 1% ou 3%.

A proposta de Orçamento do Estado para 2011, aprovada sexta-feira na Assembleia da Republica não renovou este benefício, pelo que as dívidas acumuladas para o ano ficarão sujeitas às taxas de juro que se aplicam às demais dívidas ao Estado.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Seguros de Vida, Fundos de Pensões, Fundos de Poupança-Reforma ou outros regimes complementares de Segurança Social – O seu tratamento em sede de IRS

Os encargos dispendidos com seguros de vida, os fundos de pensões, fundos de poupança-reforma ou outros que constituam direitos adquiridos e individualizados dos trabalhadores sujos encargos sejam suportados pela entidade patronal e, como tal, reconhecidos como custos fiscais do exercício, nos termos do art.º 23.º - n.º 1 – d) e n.º 4 do CIRC, são considerados rendimentos do trabalho dependente.

Assim, as importâncias dispendidas com estes encargos devem ser consideradas para efeitos de determinação da taxa de retenção a aplicar no período em que se disponibiliza o respectivo valor.

Caso os montantes referidos não constituam direitos adquiridos e individualizados do respectivo beneficiário, são fiscalmente dedutíveis nos termos do art.º 40.º do CIRC.

No cômputo da remuneração mensal bruta deve considerar-se o montante pago a título de remuneração atribuída, acrescida de outras importâncias que tenham a natureza de rendimentos do trabalho dependente pagas ou colocadas à disposição pela entidade patronal no mesmo período, pelo que, no mês em que a empresa pague as importâncias em causa, deverá acrescer o seu valor ilíquido.

A taxa a aplicar será a resultante da soma do prémio de seguro mais a remuneração e que consta da “Tabela de Retenções na Fonte”.

Por seu lado, o trabalhador pode efectuar uma dedução à sua colecta do IRS, nos termos do art.º 21.º - n.º 2 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Quanto aos seguros em que se verifica a inexistência de uma vertente poupança-capitalização – como é o caso dos seguros de acidentes pessoais – não constituem rendimentos do trabalho dependente, na medida em que não se verifica quer a antecipação da correspondente disponibilidade, quer a recebimento em capital.

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FONTE: VC&SC
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