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Estado responsabiliza gestores por dívidas fiscais de empresas insolventes

Ordem para responsabilização imediata de gestores de empresas insolventes com dívidas fiscais.

A Direcção-Geral dos Impostos acaba de dar instruções aos seus funcionários para responsabilizarem de imediato os directores, administradores e gerentes pelas dívidas que as suas empresas têm ao Fisco sempre que estejam em situação de insolvência. Fiscalistas temem que pode estar em causa a violação dos direitos dos contribuintes sem diligências prévias que visem provar a culpa na violação dos deveres tributários e com vista à busca de bens penhoráveis. Antecipam mais uma área de conflitualidade, bem como o aumento de falências, sobretudo de PME. E condenam a medida que visa, dizem, "a caça à receita".

A instrução foi dada pelo director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, em despacho datado de 22 Fevereiro, e "visa uniformizar os procedimentos e as práticas dos Serviços da DGCI". No ofício circulado, a que o Diário Económico teve acesso, José Azevedo Pereira é claro: "a situação líquida negativa de uma pessoa colectiva traduz uma situação de insuficiência de bens penhoráveis deste, da qual deve resultar a preparação imediata da reversão contra directores, administradores ou gerentes". Procedimentos que devem ser aplicados, diz, "ao mesmo tempo que se pretende a salvaguarda do interesse público na recuperação e cobrança dos créditos tributários em situação de risco financeiro".

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FONTE: ECONOMICO
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Fisco quer cobrar 35 milhões de euros das dívidas dos clubes de futebol

Todas as dívidas fiscais dos clubes de futebol que o "totonegócio" não cobriu deveriam ter sido pagas em 2010. Não foram. O Governo promete não desistir.

O Estado mantém o direito de cobrar 35 milhões de euros de dívidas fiscais dos clubes de futebol relacionadas com o acordo conhecido por ""totonegócio"". A "questão está a ser tratada pela administração fiscal", diz uma fonte oficial do Ministério das Finanças. O entendimento é o de que não houve qualquer decisão judicial ou administrativa que tenha feito prescrever essas dívidas.

Esta declaração surge em resposta ao pedido do PÚBLICO de confirmação do artigo do jornal Expresso, de 30 de Dezembro passado. Nele referia-se que "o Estado vai perder 35 milhões de euros", em consequência de ter findado em 2010 o "totonegócio"".

O acordo foi assinado a 25 de Fevereiro de 1999, entre o Governo e os dirigentes da Liga de Clubes e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) como gestores dos clubes. E previu que os clubes cederiam as suas receitas do Totobola de 1999 a 2010 para pagar dívidas fiscais de 56,8 milhões de euros, geradas no tempo dos governos Cavaco Silva. Um acordo polémico, paradigmático da promiscuidade entre a política e o futebol (ver caixa).

No entanto, o ""totonegócio"" não previu a extinção das dívidas em 2010. Previu, sim, dois momentos de acertos de contas, caso as receitas do Totobola não fossem suficientes para pagar as dívidas fiscais. Um, a meio do período, em meados de 2004, e outro no final, em 2010. Mas nenhum dos dois ocorreu.

Em 2004, o fisco quantificou em cerca de 20 milhões de euros a verba em falta na primeira metade do acordo. O então ministro das Finanças, Bagão Félix, cumpriu o acordo e exigiu à Liga e à FPF o pagamento dos 20 milhões. Mas, além desses, havia ainda mais 15 milhões de euros, sobretudo dívidas geradas antes do "totonegócio", mas só descobertas depois da sua assinatura.

As estruturas do futebol recusaram-se a pagar, alegando que a dívida era dos clubes e que o Estado também era responsável por ter deixado cair as receitas do Totobola. Foram para tribunal para suspender a parte do acordo que menciona taxativamente que, se o Totobola faltasse, eram as entidades responsáveis pelo pagamento e dezenas de oposições à liquidação. Mas foram perdendo em todas as instâncias.

Apesar de Bagão Félix estar na posse de um parecer do Centro de Estudos Fiscais do Ministério das Finanças - em que se defendia que, caso a Liga e FPF não pagassem, o fisco não deveria passar aos clubes as certidões de situação fiscal regularizada (impedindo-os de disputar competições desportivas) - a cobrança em 2004 não foi avante.

Quatro dias após a entrega desse parecer e a uma semana da posse do primeiro Governo Sócrates em 2005, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Orlando Caliço e o então director-geral dos Impostos Paulo Macedo validaram um parecer do responsável da Justiça Tributária Alberto Pedroso. O parecer mudou apenas um dos pontos do parecer do CEF, mas passou a prever o adiamento para 2010 de qualquer exigência aos clubes de futebol pelo incumprimento do "totonegócio". E os clubes foram recebendo as suas certidões de situação fiscal regularizada. Por outras palavras, o primeiro acerto de contas foi abortado.

A analisar a situação

Quando o primeiro-ministro José Sócrates soube dessa decisão, mostrou-se "tão surpreendido quanto o país". "No anterior Governo, enquanto o ministro Bagão Félix apregoava rigor, o senhor secretário de Estado fazia despachos destes", afirmou o primeiro-ministro, após um debate no Parlamento. Sócrates disse então que o ministro das Finanças estava "a analisar a situação".

As Finanças foram prometendo uma posição. Divulgaram que iriam notificar os clubes para pagar as dívidas não abrangidas pelo ""totonegócio"", como previra o anterior Governo. Mas a "análise da situação" redundou num novo pedido de parecer, desta vez fora dos serviços da administração fiscal ou do Estado. O seu conteúdo não foi divulgado. E os responsáveis das Finanças remeteram-se ao silêncio.

Três meses depois, não tinham ainda revogado o polémico despacho do anterior Governo e deixaram passar o prazo para obstar à emissão aos clubes de futebol de certidões de situação fiscal regularizada. Ou seja, tudo se manteve e tudo foi adiado para 2010, para o segundo acerto de contas do acordo.

No início de 2010, a DGCI penhorou e colocou à venda a sede da FPF por cerca de 1,5 milhões de euros para cobrar parte de uma dívida do Leixões Sport Clube abrangida pelo ""totonegócio"", mas desconhece-se o desfecho. O certo é que o segundo acerto de contas não se fez.

Segundo o jornal Expresso, o futebol pagou 23 milhões da dívida total de 56,8 milhões de euros. O restante - segundo o acordo - deverá ser pago pela Liga e pela FPF, cabendo aos clubes pagar os 15 milhões de dívida não incluídas no ""totonegócio"".

Quando o PÚBLICO sugeriu, com base no artigo do Expresso, que se estaria a preparar um perdão fiscal aos clubes de futebol, os responsáveis do Ministério das Finanças negaram e responderam que a "questão está a ser tratada pela administração fiscal". Mas não deram mais pormenores porque se alega, estranhamente, estar tudo "ao abrigo do sigilo fiscal".

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FONTE: PUBLICO
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Dívidas à Segurança Social podem ser pagas até 150 parcelas

A medida do Código Contributivo só se aplica quando esteja em causa a viabilidade da empresa e em casos específicos.

As empresas com dívidas à Segurança Social que já estão a passar por processos específicos de insolvência, recuperação ou modernização vão poder regularizar a situação com pagamentos até 150 prestações, desde que esse faseamento seja fundamental para a sua viabilidade. A mesma possibilidade é estendida a devedores singulares que provem que não conseguem pagar tudo de uma só vez.

A medida consta do diploma que regulamenta o código contributivo, publicado ontem e com efeitos a 1 de Janeiro. "O diferimento do pagamento da dívida à segurança social", incluindo créditos por juros de mora, "assume a forma de pagamento em prestações mensais, iguais e sucessivas, com o limite de 150", lê-se no documento. Mas esta disposição tem de ser lida em articulação com o próprio código contributivo que, por sua vez, diz que o pagamento faseado e a eventual redução de taxas de juro só é autorizada em condições específicas, explica Tiago Soares Cardoso, da Sérvulo & Associados. Assim, o pedido tem de ser feito pelo trabalhador e tem de ser indispensável para a viabilidade económica da empresa. Além disso, esta tem ainda de estar num processo de insolvência ou recuperação; procedimento extrajudicial de conciliação; contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial ou ainda contratos de aquisição do capital social de uma empresa (com o objectivo de revitalização) por parte de quadros técnicos, ou por trabalhadores.

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FONTE: ECONOMICO
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Este ano quase 15 mil gerentes foram citados para assumir pessoalmente as dívidas

Cada vez mais gerentes de empresas devedoras estão a ser chamados a assumir pessoalmente as dívidas. Até final de Outubro foram realizadas citações para pagamento a 14 896 gerentes, o que corresponde a mais 70% das citações enviadas em igual período do ano anterior.

A chamada reversão das dívidas é um mecanismo legal para cobrança coerciva que, apesar de já estar em vigor desde 2009, foi substancialmente reforçado ao longo deste ano, tal como assume o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

A reversão consiste na efectivação das responsabilidades dos membros de órgãos estatutários das empresas, que antes deste mecanismo estar em vigor, podiam escapar às responsabilidades, alegando, por exemplo, a inexistência de património das empresas. A figura da reversão funciona também como um entrave às falsas declarações de falência de empresas com o objectivo de os seus gerentes escaparem à assunção das dívidas.

Outra orientação que está a ganhar terreno é o reforço da criminalização de práticas fraudulentas, como as das empresas que retêm na fonte as contribuições dos empregados. Estas situações justificaram a maioria das 549 participações-crime ao Ministério Público registadas no primeiro semestre do ano. Mas a prioridade é sempre a de facilitar os acordos prestacionais. Até porque a ideia é recuperar o dinheiro.

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FONTE: DN
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Governo prolonga prazo para regularizar dívidas relativas a investimentos fora da União Europeia

Lisboa, 07 dez (Lusa) -- O Governo prolongou, por 15 dias, o prazo para regularização de dívidas fiscais relativas a património localizado fora da União Europeia, permitindo que a entrega da declaração seja feita até 31 de dezembro.

O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, foi publicado segunda feira e, além de prolongar o prazo, clarifica algumas questões que suscitaram dúvidas sobre a aplicação do regime excecional de regularização tributária (RERT II).

Este regime foi criado para que quem tivesse aplicações ou investimentos fora de Portugal e não os tivesse declarado pudesse regularizar a sua situação fiscal sem ser penalizado, explicou Jaime Carvalho Esteves, responsável da área fiscal da consultora PricewaterhouseCoopers à Lusa.

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FONTE: LUSA
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Juros para regularização de dívidas à Segurança Social voltam a subir

Orçamento do Estado para 2011 não renovou o regime excepcional que vigorou este ano.

As empresas e trabalhadores independentes com dívidas à Segurança Social vão perder o regime excepcionalmente favorável que esteve em vigor este ano e que lhes permitia pagar juros de mora à taxa reduzida de 1% ou 3%.

A proposta de Orçamento do Estado para 2011, aprovada sexta-feira na Assembleia da Republica não renovou este benefício, pelo que as dívidas acumuladas para o ano ficarão sujeitas às taxas de juro que se aplicam às demais dívidas ao Estado.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Dívidas ao Fisco vão financiar modernização da Justiça

O Governo vai direccionar para a Justiça uma fatia das verbas arrecadadas por via do contencioso tributário e da arbitragem fiscal, como forma de compensar os cortes orçamentais.

Uma percentagem ainda não determinada dos valores arrecadados com a resolução de processos fiscais, nomeadamente contencioso entre contribuintes e administração tributária, vai ser direccionada para modernizar tribunais e outros organismos ligados à Justiça.

Os objectivos principais são a introdução de novas tecnologias e a inovação e mudança de processos actualmente existentes, por forma a aumentar a eficácia dos serviços, mas os valores em causa terão também como destino a modernização do parque judiciário e, ainda, formação de magistrados e investigação científica. Estas receitas, que sairão do Ministério das Finanças directamente para a Justiça, serão canalizadas para um Fundo de Modernização Judiciária, criado para o efeito e anunciado no Orçamento do Estado para o próximo ano como forma de compensar a Justiça, que vai ver as suas verbas cortadas em 5,6% no próximo ano, o equivalente a 90,7 milhões de euros.
 
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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Dívidas abaixo de 7.500 euros à Segurança Social são crime

Supremo Tribunal esclarece polémica e descriminaliza apenas as dívidas fiscais.

As empresas que não entregam ao Estado os descontos para a Segurança Social que fazem aos seus trabalhadores vão ter de responder criminalmente perante lei, mesmo que o montante seja inferior a 7.500 euros.

A decisão decorre de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ontem publicado em Diário da República que veio dar resposta à polémica instalada depois de uma alteração à lei feita no Orçamento do Estado para 2009 (OE/09). Na prática, o Governo descriminalizou as dívidas fiscais por abuso de confiança até 7.500 euros. Isto é, os montantes que as empresas retêm na fonte de IRS, IRC e IVA e depois não entregam ao Estado só são considerados crime se forem superiores àquele valor.

A partir daí gerou-se a polémica sobre se a norma se aplicaria às dívidas até àquele montante à Segurança Social, crime que também está previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). Além da controvérsia que gerou na própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pelas receitas que deixariam de entrar nos cofres do Estado e depois de serem definidas metas consideradas pelos funcionários como ambiciosas para a cobrança coerciva.

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FONTE: PAULA CRAVINA
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Um décimo da dívida à Segurança Social sai do bolso de gerentes

Os corpos sociais das empresas, como os gerentes, podem ser obrigados a pagar do seu bolso a dívida à Segurança Social da firma - a chamada reversão. De acordo com o ministério de Helena André, é daqui que sai um décimo da dívida cobrada.

No primeiro semestre, quase dez mil gestores foram notificados pela Segurança Social para pagarem, com os seus próprios bens, a dívida contraída pela empresa onde trabalham e que ascendia a 203 milhões de euros. A figura jurídica tem sido cada vez mais usada pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, tutelado por Helena André. Na primeira metade do ano passado, tinham sido chamados menos de metade dos gestores, para pagar uma dívida de 81 milhões.

O recurso à reversão é de conhecimento público, pelo que os gerentes em causa podem tentar salvaguardar os seu bens, por exemplo, passando-os para o nome de pessoas de confiança. É de assinalar, por isso, que um décimo do que a Segurança Social consegue recuperar lhe chega por esta via. "Cerca de 10% da dívida cobrada é via reversão", disse fonte oficial do ministério, ao JN.

Penhoras sobre 3500 carros

A reversão é uma dos muitos instrumentos de cobrança de dívida usados pela Segurança Social. Os acordos para pagamento de prestações têm também sido reforçados, bem como as penhoras.

Aqui, estão em causa automóveis, bens imóveis, contas bancárias ou créditos que a pessoa tenha a receber, como uma devolução de IRS ou a factura de um cliente.

Para a segunda metade de 2010, e face ao início do ano, a Segurança Social planeia quase duplicar as penhoras sobre contas bancárias e triplicar as sobre automóveis, admitindo vir a tomar posse de 3500 veículos. Mais do que o valor conseguido pela venda do carro, os serviços sabem que os responsáveis pela dívida fazem um esforço extra para saldar contas e evitar perder o veículo.

Ainda, para reduzir os gastos com subsídios, a Segurança Social está a obrigar centenas de milhar de beneficiários de prestações sociais a comprovar os rendimentos e os bens (e dinheiro) que possuem. Em causa estão o abono de família, o subsídio social de desemprego ou o RSI, entre outros. Até domingo, quase 65 mil pessoas já o tinham feito.

Por causa desta obrigação, os beneficiários têm "entupido" os serviços e a linha telefónica da Segurança Social, com pedidos de esclarecimento ou de ajuda a preencher a papelada.

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FONTE: JORNAL DE NOTICIAS
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Fisco obriga gestores de insolvência a pagar dívidas das empresas

Fernando Cruz Dias é administrador de insolvência. Ontem, esteve a prestar declarações na divisão de processos criminais da Direcção de Finanças, em Lisboa. Foi constituído arguido, não por dívidas que contraiu, mas porque uma das empresas que acompanhou não cumpriu com as obrigações tributárias.

O fisco quer obrigá-lo a pagar 12 mil euros de IVA, referentes a Setembro de 2009. Nessa altura, ainda nem tinha sido nomeado para conduzir o processo.

A Administração Fiscal tem vindo a notificar vários administradores de insolvência, responsabilizando-os pelas dívidas de empresas falidas, na impossibilidade de penhorar bens. No entanto, além de esta prática ser considerada "abusiva" pela associação do sector, as notificações reportam a datas anteriores à nomeação do administrador. A Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) vai mover uma providência cautelar esta semana, para travar a acção do fisco.

De acordo com uma das notificações a que o PÚBLICO teve acesso, a Direcção-Geral dos Impostos (DGI) suporta o envio de notificações na Lei Geral Tributária (LGT) e no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), que definem os administradores de insolvência como "responsáveis subsidiários", que, "na falta ou insuficiência de bens do devedor" e no caso de "o pagamento não ser efectuado dentro do prazo", respondem pelas dívidas fiscais.

Nas notificações enviadas aos administradores de insolvência, a DGI executa-os por "reversão fiscal", um processo que determina que os responsáveis subsidiários devem responder por dívidas de terceiros, uma vez terminados os procedimentos de execução fiscal contra o devedor originário, sem que os créditos do Estado tenham sido satisfeitos.

Queixa avança esta semana

O fisco apoia-se ainda na Circular 1/2010, um documento que partiu da DGI e foi despachado no final de Setembro do ano passado, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo. Nesta circular, a liquidação judicial de uma sociedade é equiparada às liquidações normais, obrigando as empresas insolventes a cumprir com obrigações em sede de IRC e de IVA. "Estas e demais obrigações declarativas (...) são da responsabilidade do administrador de insolvência", lê-se no documento.

É precisamente contra esta circular que a APAJ vai mover, esta semana, uma providência cautelar. "É o móbil do crime", afirmou ao PÚBLICO o presidente da associação, Raul Gonzalez. "Os administradores de insolvência não podem ser responsabilizados pelas responsabilidades (passadas) da entidade declarada insolvente. São responsáveis pelas obrigações da massa insolvente" - o estatuto que é atribuído aos activos da empresa que acompanham, acrescentou.

A associação reuniu-se com responsáveis do Ministério das Finanças para discutir o tema. "Ficámos sempre sem resposta e continuamos a receber, numa base diária, queixas de associados que recebem notificações e contra-ordenações por práticas que em nada lhes dizem respeito", explicou Raul Gonzalez. A próxima reunião será marcada "quando a providência cautelar der entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal amanhã [hoje] ou quinta-feira", rematou.

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FONTE: PUBLICO
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Fim do sigilo afecta dívidas à Segurança Social

Acesso directo a contas de profissionais liberais passa a ser expresso.

A partir de hoje o fisco vai poder aceder livremente às contas bancárias dos contribuintes com dívidas à segurança social e passa também a poder aceder às contas bancárias das empresas e às contas dos profissionais liberais, trabalhadores independentes e pequenos empresários em nome individual, desde que possuam contabilidade organizada.

A medida faz parte do pacote anti-corrupção aprovado no Parlamento e que foi ontem publicado em Diário da República e já mereceu o aplauso dos fiscalistas contactados pelo Diário Económico já que as medidas reforçam o combate à fraude e evasão fiscal. É o caso de Samuel Fernandes de Almeida, sócio da Miranda Correia Amendoeira & Associados ao destacar que as medidas "serão sobretudo eficazes no combate da denominada pequena criminalidade, cabendo ainda verificar o seu impacto no crime financeiro e nos denominados crimes de colarinho branco".

Este responsável salienta aqui o alargamento da possibilidade de acesso às contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial que passa a estar expresso na lei, evitando situações em que os contribuintes alegavam depender do seu consentimento. É o caso das empresas sujeitas a contabilidade organizada e a profissionais liberais. Samuel Almeida recorda que este levantamento só poderá ser feito em determinadas condições, como indícios de prática de crime em matéria tributária, falta de veracidade de declarações e acréscimos patrimoniais não justificados.

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FONTE: ECONÓMICO
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Governo suspende cobrança de dívidas a falsos recibos verdes

Ministério dá seguimento à resolução do PS. Falsos independentes têm de contestar o vínculo em tribunal.

A Segurança Social vai suspender a cobrança coerciva de dívidas aos trabalhadores independentes que aguardam uma decisão judicial sobre a legalidade da sua situação. O Governo acata, assim, uma resolução da Assembleia da República, proposta pelo Partido Socialista e aprovada com os votos do CDS/PP.

"A recomendação vai no sentido das orientações dadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social aos serviços", afirmou ontem fonte oficial do gabinete de Helena André, ao Negócios. Há cerca de um mês, o Governo tinhase comprometido a seguir "com atenção" a recomendação feita.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Publicação de devedores ao fisco já recuperou 322 milhões de euros

DGCI actualiza Lista de Devedores com mais 3098 nomes
 
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) actualizou a Lista de Devedores publicitada na Internet, em www.portaldasfinancas.gov.pt, com a inserção de mais 3098 novos devedores.
 
Mais de 52% dos novos devedores integrados na Lista, ou seja 1627 contribuintes, são administradores e gerentes de empresas, que foram legalmente responsabilizados pelas respectivas dívidas.
 
A DGCI tem vindo a intensificar o chamamento destes administradores e gerentes das empresas ao pagamento das dívidas, dado que, em termos últimos, são eles que determinam o comportamento e a vontade daquelas.
 
A publicitação da lista de devedores tem sido um importante instrumento de indução ao pagamento das dívidas. O valor das dívidas já recuperadas pela Administração Fiscal aos devedores submetidos ao procedimento de publicitação ultrapassou já os 1 129 972 455 euros, sendo que, em 2009, o valor pago por esses devedores atingiu os 322 012 363 euros.
 
A divulgação do nome de um devedor na lista é o culminar de um procedimento legalmente determinado e aprovado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
 
Trata-se, em todos os casos, de contribuintes que possuem dívidas fiscais ao Estado anteriores a 31 de Dezembro de 2009, cuja situação de incumprimento do dever de pagamento persiste, apesar das insistentes solicitações da Administração Fiscal para regularizarem a situação e das medidas de coerção já adoptadas nos respectivos processos.
 
Todos os devedores seleccionados já tinham sido anteriormente citados pessoalmente, no âmbito do processo de execução fiscal, no sentido ou de efectuarem o pagamento das suas dívidas ou de exercerem os direitos que legalmente lhes são atribuídos. A todos foi assegurada a participação no procedimento de publicitação, através do exercício do direito de audição prévia, tendo sido já emitidas mais de cem mil notificações.
 
Na actualização agora realizada e nas que se seguirão, mantêm-se todos os procedimentos de controlo e certificação, destinados a salvaguardar os legítimos direitos dos contribuintes.
 
Organização da Lista
 
Até à data, encontravam-se publicitados 21 220 devedores, aos quais acrescem os agora publicitados.
 
Desse universo, 8149 são pessoas colectivas e 16 169 são pessoas singulares. Nestas, estão incluídos 8773 administradores e gerentes de sociedades que foram responsabilizados pelo pagamento dos impostos devidos por essas sociedades, dada a respectiva ausência de património.
 
Em muitos casos, trata-se de sociedades fictícias criadas pelos seus responsáveis para praticarem operações de fraude e de evasão fiscal.
 
Actualização da Lista
 
A actualização da lista com as saídas de devedores é diária, sendo excluídos da lista os devedores à medida que as dívidas vão sendo pagas. No casodas entradas, as mesmas têm lugar só depois de estarem concluídos todos os procedimentos legais e por decisão dos serviços centrais, não havendo nenhuma periodicidade definida.

FONTE: PORTAL DO GOVERNO
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Perto de 1,4 milhões de contribuintes devem ao Fisco

Quase 1,4 milhões de contribuintes - particulares e empresas - têm dívidas ao Fisco, segundo o jornal Correio da Manhã desta segunda-feira.

A dívida líquida (montante que não é contestado pelo contribuinte) totaliza 7,3 mil milhões de euros, de acordo com números do relatório do Combate à Fraude e Evasão Fiscais de 2009.

Àquele valor acrescem 6,8 mil milhões de euros de dívida suspensa, segundo a mesma fonte.

O relatório do Ministério das Finanças revela um decréscimo no número de devedores, em cerca de 160 mil, com consequente redução no montante da dívida líquida, que estava nos 8,2 mil milhões de euros em 2008.

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FONTE: DIÁRIO DIGITAL
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