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Circular n.º 89/2010 - DGAIEC - Cessação da vigência do regime previsto no Decreto-lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro e fixação do prazo para o exercício do direito ao incentivo fiscal à destruição de veículo em fim de vida (VFV) e procedimentos a adoptar com vista à análise e decisão dos pedidos

Circular n.º 89/2010 - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Cessação da vigência do regime previsto no Decreto-lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro e fixação do prazo para o exercício do direito ao incentivo fiscal à destruição de veículo em fim de vida (VFV) e procedimentos a adoptar com vista à análise e decisão dos pedidos.


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FONTE: DGAIEC
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Despacho n.º 13688/2010 - Medidas de apoio financeiro ao abate de veículos pesados de mercadorias, no âmbito do PIDDAC de 2009

Despacho n.º 13688/2010. D.R. n.º 166, Série II de 2010-08-26

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes

Publicado despacho com medidas de apoio financeiro ao abate de veículos pesados de mercadorias, no âmbito do PIDDAC de 2009.


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FONTE: DRE
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Incentivo ao abate vai ser revisto

O ano foi difícil, mas sem o regime especial do incentivo ao abate de veículos em fim de vida (que terminou a 31 de Dezembro) as marcas de automóvel teriam ainda maiores perdas a registar.

O ano passado, cerca de 25 por cento das vendas de veículos de passageiros foram feitas graças ao abate; em Dezembro o peso foi 40 por cento.

Quem comprou um carro ligeiro a partir de Agosto beneficiou de uma redução de mais 250 euros do Imposto sobre Veículos (ISV) ao entregar um automóvel velho para abate. A idade mínima do veículo entregue também foi reduzida de dez para oito anos.

Na Citroën o volume de vendas resultantes do incentivo teve um peso de 32 por cento. Na Ford, valeu mais de 30 por cento, enquanto na Skoda foram vendidos 39 por cento dos carros graças ao abate. Na Renault, o peso foi de cerca de 40 por cento. Para a Toyota, o programa foi um dos factores que permitiu à marca manter a quota de 6,1 por cento.Segundo o Ministério das Finanças, o regime será renovado para a compra de veículos com emissões que não ultrapassem os 130 gramas de CO2 por quilómetro - o ano passado era 140 gramas. A proposta contempla "regras com eficácia retroactiva" que permitam aos contribuintes aproveitar o benefício até à aplicação da lei.

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FONTE: PUBLICO
AUTOR: ANA RUTE SILVA