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Conheça os novos limites às deduções e benefícios fiscais: As deduções na Saúde que vão acabar no IRS

O ministro das Finanças anunciou hoje o fim das deduções para os portugueses com rendimentos brutos superiores a 66.045 euros/ano. Esta medida extraordinária junta-se aos limites para as deduções já aprovados anteriormente e que abrangia todos os escalões de rendimento.

A possibilidade de baixar a nota de liquidação do IRS ou de aumentar o cheque do reembolso vai reduzir-se fortemente em 2013, quando os contribuintes fizerem a entrega da declaração de rendimentos de 2012. Porque o programa de ajuda financeira a Portugal vai impor novos limites às deduções e benefícios fiscais. Veja quais.

Saúde:

Até agora, a Administração Fiscal permite que por cada 100 euros de despesa com saúde (medicamentos, óculos, aparelhos para os dentes, consultas) se abatam 30 euros ao imposto a pagar. E estabelece ainda que não haja qualquer limite na declaração deste tipo de despesa. Em 2012 já não será assim. No memorando que assinou com Portugal, a troika estipula que até ao final de Setembro legislação que crie "um tecto global" para estas despesas. A medida terá um forte impacto na factura de IRS das famílias. Basta referir que os portugueses apresentaram uma média de 650 milhões de euros por ano em despesas de saúde ao longo dos últimos anos e que a troika quer que sejam eliminados "em dois terços do total" as deduções fiscais em encargos de saúde.

Educação:

Já existe actualmente um valor máximo para estas despesas, que é de 760 euros, mas deverá ser reduzido no próximo ano porque a educação e ouras deduções à coelcta vão deixar de ser consideradas individualmente, passando a "contar" para um tecto máximo. Este tecto vai variar consoante o nível de rendimento do agregado, mas incluirá a saúde, a educação e a casa.

Habitação:

Num primeiro momento, presumivelmente no próximo ano, as despesas com o empréstimo da casa ou com as rendas poderão ainda continuar a ser declaradas mas com limitações no valor. Mas o objectivo da troika é que os encargos com os juros de crédito à habitação e com as rendas sejam progressivamente eliminados.

Benefícios Fiscais:

Actualmente apenas os dois primeiros escalões podem deduzir os benefícios fiscais na totalidade, ou seja, sem tectos. Mas estes são também os escalões onde dificilmente os contribuintes têm capacidade para investir em PPR ou energias renováveis, fazer donativos ou subscrever seguros. Para os restantes escalões já há limites máximos globais que variam entre 10 e 50 euros. Para o ano, estes valores poderão diminuir ainda mais ou mesmo desaparecer para muitos contribuintes.

Limites actuais de deduções e benefícios:

Em 2011, as deduções fiscais mantiveram-se para a generalidade dos escalões de rendimento, execpto para para os dois últimos (acima de 66.045 euros anuais), em que estão limitadas a 1100 euros.

Nos benefícios qapenas os dois primeiros escalões (até 7410 euros anuais de rendimento colectável) não têm limites além dos que existem para cada tipo de produto. Já quem tem entre 7410 euros e 18375 euros anuais (3º escalão) apenas pode beneficiar de 100 euros. Do 4º ao 7º escalão, o tecto global edste benefício baixa para, respectivamente, 80, 60 e 50 euros. Rendimentos colectáveis superiores a 153.300 euros não têm benefícios. Só por si, esta medida (que entrou em vigor com o Orçamento para 2011) vai fazer com que as famílias recebam em 2012 um reembolso menor do que aquele que tiveram este ano.

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FONTE: JN
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FMI defende o fim das deduções da habitação no IRS

Peritos externos acreditam que para promover o arrendamento não basta criar incentivos ao mesmo, vai ser preciso cortar nos apoios à compra.

O Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Comissão Europeia querem eliminar as deduções fiscais na compra de casa. A medida que está a ser ponderada pela ‘troika' vai ao encontro do que o Governo já previa na actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC). E visa incentivar o mercado de arrendamento, num país onde 76% da população tem casa própria.

A ‘troika' que está em Portugal a analisar as contas do país considera que não faz sentido ser o Governo a incentivar a compra de casa. Nesse sentido, apurou o Diário Económico, Bruxelas e FMI vêem com bons olhos o fim das deduções fiscais, em sede de IRS, na compra de habitação própria.

A medida já tinha sido avançada pelo Executivo na actualização do PEC, em Março, cujo chumbo levou à demissão do primeiro-ministro. No entanto, o documento era um pouco ambíguo, não esclarecendo se o objectivo era eliminar ou apenas limitar as deduções. "Tendo em conta o elevado peso do crédito à habitação no total do crédito concedido a particulares (acima de 75%)", podia ler-se no documento "dever-se-á evitar a existência de incentivos que, no actual quadro de elevado nível de endividamento externo, possam promover o endividamento excessivo das famílias".

Nesse sentido, o PEC previa "uma redução dos benefícios e deduções fiscais que atingirão principalmente os indivíduos com rendimentos mais elevados e que abrangerão naturalmente aqueles associados ao crédito à habitação".

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FONTE: ECONOMICO
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Petição quer despesas com animais dedutíveis no IRS

Deu entrada na Assembleia da República um documento que quer ver discutida a possibilidade das despesas com saúde dos animais domésticos poderem ser incluídas na declaração de IRS.

A petição, que tem como primeiro signatário Mário Rui da Rocha Cardoso, argumenta que a vacinação e os tratamentos dos animais são “uma situação de prevenção da saúde pública”.No entanto, “nenhum dos encargos médicos com os nossos animais podem ser incluídos na declaração do IRS”.

Os peticionários, que se apelidam de “amigos dos animais” sublinham ainda que “muitos de nós já nos deparamos com avultadas contas em medicamentos, tratamentos e outras contas para tratar os nossos animais de estimação”.

A petição deu entrada em São Bento no dia 16 de Fevereiro e está neste momento à espera de discussão na Comissão de Orçamento e Finanças. Porém, tal como a restante legislação, também esta petição poderá ficar pendente durante mais alguns longos meses devido à provável dissolução do Parlamento por parte do Presidente da República.

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Como deduzir a renda da casa no IRS?

É possível deduzir a renda de casa respeitante a uma casa alugada? E onde devo inserir essa quantia?

De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, são dedutíveis à colecta de IRS 30% das importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, até ao limite de €591.

Para que tal dedução seja fiscalmente dedutível é necessário que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.

Assim, o contrato de arrendamento deve ter sido celebrado em triplicado, ficando um exemplar com o proprietário, outro com o serviço de finanças e o terceiro exemplar com o arrendatário.

De facto, a dedução à colecta das rendas suportadas pela Leitora só serão aceites como fiscalmente dedutíveis se o contrato tiver sido entregue nas Finanças.

Verificadas as referidas condições legais, o arrendatário deve somar o valor das rendas constante dos recibos de pagamento, descontando eventuais subsídios ou comparticipações que obtenha, como, por exemplo, os relativos ao arrendamento jovem (Porta 65). O valor apurado, líquido dos subsídios ou comparticipações, deve ser declarado no campo 7 do anexo H, inscrevendo-se o código do benefício - 732 - e identificando-se o senhorio com o número de contribuinte fiscal daquele.

Em suma, a Leitora poderá deduzir 30% do valor das rendas da casa suportadas para sua habitação própria e permanente, com o limite de €591, desde que disponha de contrato de arrendamento celebrado nos termos legalmente exigíveis e nas condições acima descritas.

Resposta do departamento fiscal da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS/SRS
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Prestações de novas compras de casa com menos deduções fiscais

As prestações de novos contratos de crédito para aquisição de habitação própria vão ter um novo regime de dedução fiscal no IRS, para lá dos limites à dedução já agravados por este PEC face aos aprovados no Orçamento de Estado de 2011.

O OE – tal como tinha sido negociado entre o Governo e o PSD - previu um limite de deduções e de benefícios fiscais nos dois últimos escalões de rendimento.

A formulação do PEC IV é ambígua, mas deixa entender que se tratará de um novo corte. “Tendo em conta que o actual documento prevê já uma redução dos benefícios e deduções fiscais que atingirão principalmente os indivíduos com rendimentos mais elevados e que abrangerão naturalmente aqueles associados ao crédito à habitação, propõe-se que a revisão do regime fiscal em causa incida apenas no que respeita aos novos contratos de crédito à habitação”.

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FONTE: PUBLICO
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Posso deduzir no IRS ajuda para pagar lar do meu pai?

O meu pai está internado num lar para idosos pois sofre de Alzheimer. A sua pensão total é de 750,00 Euros/14 meses, mas a minha mãe que vive sozinha em casa não tem qualquer outro rendimento. Apresentam a declaração em conjunto. Posso deduzir o que eu estou a pagar para o Lar para o ajudar (cerca de 200 Euros/mês)?

Nota: o rendimento "per capita" é inferior ao limite, mas a pensão dele é superior ao salário mínimo nacional.

Na situação descrita, tendo em conta que a pensão do seu pai ultrapassa a retribuição mínima mensal, o leitor não poderá deduzir as despesas com lares. Com efeito, a lei dispõe que são dedutíveis à colecta "25 % dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor da retribuição mínima mensal".

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Governo anuncia subida do IRS com mais limites às deduções

As famílias terão uma carga fiscal ainda mais elevada.

O Governo vai voltar a aumentar a carga fiscal dos trabalhadores depois de ontem o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, ter voltado a insistir na limitação de deduções e benefícios fiscais para os contribuintes em 2012. Em causa poderão estar as deduções no IRS com despesas de saúde, educação, casa, entre outras.

A medida foi anunciada ontem pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, no âmbito da actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC). A introdução dos tectos às deduções e benefícios fiscais já tinha estado em cima da mesa no ano passado, mas a medida acabou por ser ‘aligeirada' por pressão do PSD, nas negociações do Governo para aprovar o Orçamento do Estado para 2011 (OE/11).

Assim, a proposta inicial do Governo previa que os contribuintes com rendimentos entre os 7.250 e os 17.979 euros por ano (terceiro escalão de rendimentos) pudessem deduzir despesas de saúde, educação, etc, até um limite de 800 euros. Este valor seria depois alargado até aos 1.100 euros para rendimentos acima de 150 mil euros. Nos benefícios como os PPR, por exemplo, o terceiro escalão de rendimentos, o montante máximo seria de 100 euros e os contribuintes com mais de 150 mil euros anuais perderiam o direito a beneficiar dos incentivos fiscais. Com este medida inicial a poupança total seria de 400 milhões para os cofres do Estado.

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FONTE: ECONOMICO
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Combustíveis para empresas dos transportes: deduções fiscais aumentam

O Governo vai aumentar as deduções fiscais com combustíveis em sede de IRC de 120% para 140%, para apoiar o sector dos transportes de mercadorias, soube a TVI.

O Executivo aceitou ainda isentar de Imposto Único de Circulação os camiões que estão parados para abate, ao mesmo tempo que está a estudar com as concessionárias das auto-estradas a possibilidade de reduzir os preços das portagens nos horários com menos tráfego.

Estas medidas fazem parte do plano que o Governo está a elaborar para minimizar o impacto da subida dos preços dos combustíveis na actividade das empresas.

De facto, nunca os combustíveis estiveram tão caros. As quatro maiores gasolineiras subiram, mais uma vez, o preço da gasolina e do gasóleo: aumentos até três cêntimos por litro.

Desde Janeiro, o gasóleo já aumentou 11 cêntimos.

Subidas que estão a merecer a atenção dos ministros da Economia, do Trabalho, das Finanças e das Obras Públicas e Transportes. Fontes oficiais garantem que está para breve o anúncio de novas medidas.

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FONTE: TVI24
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Finanças recusam deixar cair certificação de prejuízos fiscais

Ordem dos técnicos de contas pede que norma seja retirada do Orçamento. Ministro recusa.

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) solicitou ao ministro das Finanças que retire da proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2011 a obrigatoriedade de certificação prévia de um revisor oficial de contas para as empresas que queiram deduzir prejuízos fiscais. Mas o ministro garante que não vai deixar cair a norma e que as mais pequenas empresas ficarão de fora do universo abrangido.

A OTOC sustenta, por carta ontem dirigida a Teixeira dos Santos que a medida traduz um agravamento "injustificado" dos gastos das pequenas e micro empresas e põe em causa a credibilidades dos técnicos oficiais de contas. Pelo que sugere, na missiva, "a sua retirada da proposta de lei do OE para 2011".

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FONTE: ECONÓMICO
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Ficha Doutrinária - CIRS - Artigo 51.º - Enquadramento Fiscal de encargos com Certificação Energética no âmbito das deduções da Categoria G

Ficha Doutrinária

Processo: 3089/10, com despacho concordante da Sra. Subdirectora-Geral, de 2010-07-08

Diploma: CIRS

Artigo: Artigo 51.º

Assunto: Enquadramento Fiscal de encargos com Certificação Energética no âmbito das deduções da Categoria G


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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OE 2011: Governo corta deduções fiscais em todas as frentes

Tal como já se esperava, o Governo pretende cortar as deduções fiscais no ano que vem. Uma versão preliminar do documento, a que a Renascença teve acesso, revela que as deduções fiscais de despesas com saúde, educação, lares e imóveis ficam congeladas.

Em vez dos habituais aumentos anuais com referencial no salário mínimo (475 euros), passam a ter como referência o valor do Indexante de Apoios Sociais (420 euros). Todas as categorias de deduções passam a ter um tecto global.

Empresas pagam taxa para comprar carros

Há também alterações para as empresas. O reporte dos prejuízos terá agora de ser obrigatoriamente feito em apenas quatro anos e as empresas que comprarem viaturas até 40 mil euros passam a pagar uma taxa de 10%. Acima dos 40 mil euros, a taxa sobe para 20%.

Em 2011, mantém-se o adicional às taxas de impostos sobre produtos petrolíferos.

Os prémios de atletas e treinadores de alta competição passam a ser taxados, tal como os prémios literários, artísticos e científicos, que passam a ser sujeitos a um limite de isenção fixado em 4.192 euros.

As medidas constam da versão preliminar a que a Renascença teve acesso e poderão, ou não, constar da versão final da proposta do Orçamento do Estado para o ano que vem, que o Governo vai aprovar quinta-feira em Conselho de Ministros e apresentar na sexta-feira ao país.

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FONTE: TVI24
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O que pode deduzir na declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2010

Saúde

São dedutíveis à colecta 30% das despesas de saúde do contribuinte e do respectivo agregado familiar. Contudo, apenas são elegíveis os medicamentos isentos de IVA ou sujeitos a uma taxa de IVA de 5% (em vigor até final de Junho de 2010) e de 6% (taxa em vigor a partir de Julho de 2010). Os medicamentos com IVA superior (20% até final de Junho e 21% a partir de Julho) também são dedutíveis desde que o contribuinte apresente receita médica e até ao limite de 65 euros.

Educação

As despesas com a educação e formação de todo o agregado são dedutíveis em 30% até ao limite de 760 euros. Este montante corresponde a uma despesa máxima de 2.533 euros. Nos agregados com pelo menos três dependentes acresce uma dedução de 142,5 euros por cada elemento. Ou seja, são acrescidos 427,5 euros (3x142,5 euros), passando o limite de 760 euros para 1.187,5 euros. Podem ser declaradas despesas como propinas, mensalidades de creches ou escolas, deslocações, alojamento, livros escolares.

Empréstimo da casa

Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações de empréstimos para habitação própria e permanente em território nacional, até ao limite de 591 euros. Nos casos em que o rendimento colectável do agregado se situe até ao 2º escalão (até 7.250 euros), ou no 3º (mais de 7.250 euros até 17.979) e 4º (mais de 17.979 até 41.349 euros) escalões de IRS existe uma majoração no limite de dedução. Até ao 2º escalão o montante máximo dedutível é de 886,5 euros. No 3º e 4º escalões o limite passa para 709,2 euros e 650,1 euros.

Renda da casa

No caso dos contribuintes que vivam numa casa arrendada, estes também têm direito a declarar o valor das rendas para efeitos de dedução à colecta. Para tal, basta declarar o somatório do valor patente nos recibos de pagamento. A dedução é de 30% do valor das rendas, existindo um tecto máximo do montante dedutível de 591 euros. Para conseguir chegar a este valor, o montante das rendas terá de ser no mínimo de 1.970 euros. Também neste caso deve tratar-se de um imóvel de habitação permanente e que se situe em território nacional.

Seguros

São dedutíveis à colecta 25% dos prémios pagos para seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, até a um montante máximo de 65 euros se for solteiro e 130 euros se for casado. O limite de dedução corresponde a uma despesa de 260 euros para solteiros e 520 euros para casados. São ainda dedutíveis 30% dos prémios de seguros de saúde no limite de 85 euros nos solteiros e de 170 euros nos casados, a que acrescem ainda 43 euros por cada dependente.

PPR

Pode deduzir 20% dos valores aplicados em PPR privados até ao limite máximo de 400 euros para o contribuinte com idade inferior a 35 anos, 350 euros para quem tiver entre 35 e 50 anos; e 300 euros para os contribuintes com idade superior a 50 anos. No caso dos casais, o limite dedutível sobe para o dobro. Caso também tenha investido em certificados de reforma (PPR do Estado) saiba que pode somar o respectivo benefício fiscal ao do PPR privado. No PPR do Estado, o limite dedutível é de 350 euros.

Energias renováveis

No IRS também é possível beneficiar das energias verdes. São dedutíveis à colecta 30% dos montantes dispendidos com energias renováveis, limitados a um máximo de 803 euros, a que corresponde um gasto total de 2.677 euros. Podem ser apresentadas despesas com equipamentos de energias renováveis, como por exemplo, painéis solares; despesas de obras de melhoria de comportamento térmico, como a instalação de vidros duplos; ou da aquisição de carros exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Outros

São dedutíveis ainda 25% dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade relativas ao contribuinte, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus descendentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau desde que os rendimentos não superem o ordenado mínimo nacional (475 euros em 2010). O limite dedutível são 403,75 euros, a que corresponde uma despesa de 1.615 euros. Também as pensões de alimentos, são dedutíveis à colecta, não existindo um limite máximo.

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FONTE: ECONÓMICO
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