As prestações de novos contratos de crédito para aquisição de habitação própria vão ter um novo regime de dedução fiscal no IRS, para lá dos limites à dedução já agravados por este PEC face aos aprovados no Orçamento de Estado de 2011.
O OE – tal como tinha sido negociado entre o Governo e o PSD - previu um limite de deduções e de benefícios fiscais nos dois últimos escalões de rendimento.
A formulação do PEC IV é ambígua, mas deixa entender que se tratará de um novo corte. “Tendo em conta que o actual documento prevê já uma redução dos benefícios e deduções fiscais que atingirão principalmente os indivíduos com rendimentos mais elevados e que abrangerão naturalmente aqueles associados ao crédito à habitação, propõe-se que a revisão do regime fiscal em causa incida apenas no que respeita aos novos contratos de crédito à habitação”.
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FONTE: PUBLICO
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