Portaria n.º 105/2011, de 14 de Março
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para as entidadesdo sector não lucrativo (ESNL) que faz parte integrante do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, em execução do previsto no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma legal.
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, prevê a publicação, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, dos modelos de demonstrações financeiras aplicáveis às ESNL.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 4 do anexo II ao Decreto-Lei n.º 36 -A/2011, de 9 de Março, o seguinte:
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FONTE: DRE
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