Ministério das Finanças e da Administração Pública
- COMUNICADO DE IMPRENSA -
Cartas sobre certificação dos programas de facturação
Alguns empresários do sector da restauração têm vindo a receber cartas, supostamente enviadas por um Serviço de Finanças da área da Direcção de Finanças de Lisboa, chamando a atenção dos destinatários que incorrem no risco de sanções decorrentes da não certificação dos sistemas.
Alerta-se para o facto de que as mencionadas cartas não foram remetidas pela DGCI, constituindo uma grosseira falsificação do modelo em uso, dado que, nomeadamente, utilizam um layout desactualizado e o anterior logótipo da DGCI, pelo que as afirmações e recomendações delas constantes não são imputáveis a nenhum serviço da administração fiscal.
De facto, a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, regulamentou a certificação prévia dos programas de facturação, tendo definido quais os sujeitos passivos obrigados a utilizar programas certificados, os requisitos que os programas devem observar, bem como as obrigações a cumprir pelos produtores de software.
Para os sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 250 000 no ano de 2010, e não abrangidos por nenhuma das excepções previstas na referida Portaria, que tenham programas informáticos de facturação, a utilização de programa certificado tornou-se obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, estando o incumprimento desta obrigação sujeito a coima.
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FONTE: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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