O Ministério das Finanças especificou hoje qual será a contribuição do fundo destinado a financiar as indemnizações devidas aos trabalhadores em caso de despedimento.
Segundo o documento hoje divulgado, este fundo ficará encarregue pelo pagamento de metade da indemnização, que passará a ser de 20 dias de salário por cada no de antiguidade, contra os actuais 30 dias.
Assim, o custo directo imputável às empresas pelo despedimento de trabalhadores cai para um terço do que é actualmente: de 30 para 10 dias de salário por cada ano de trabalho.
O documento do Ministério das Finanças confirma ainda que deixa de haver um limite mínimo de indemnização, que é actualmente de três meses independentemente da antiguidade do trabalhador.
Simultaneamente, passa a haver um limite máximo de 12 meses, o que significa que é indiferente para um trabalhador ter 12 ou 24 anos de casa, pois recebe exactamente o mesmo em caso de despedimento.
.
FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
.
0 comentários:
Enviar um comentário