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Fisco promete reembolsos do IRS em 20 dias

A Direcção-Geral de Impostos está a avisar por email os contribuintes de que os reembolsos do IRS vão decorrer nos 20 dias seguintes à entrega da declaração de rendimentos, desde que esta seja feita por via electrónica.

A DGCI promete que os reembolsos devidos serão efectuados até ao 20.º dia seguinte ao da submissão da declaração através da Internet.

A DGCI alerta também que passou a ser obrigatório identificar todos os dependentes através do respectivo número de contribuinte.

Recorde os prazos de entrega:

Entregas em papel:

1.ª Fase – De 1 a 31 de Março, para rendimentos das categorias A e H

2.ª Fase – De 1 a 30 de Abril, para os restantes rendimentos

Via internet:

1.ª Fase – 1 a 30 de Abril, para rendimentos das categorias A e H

2.ª Fase – 1 a 31 de Maio, para os restantes rendimentos

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FONTE: A BOLA
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IRS pela internet dará reembolso adiantado

O Governo volta este ano a repetir a receita de 2010 e promete reembolsos antecipados para quem entregar a declaração de IRS através da Internet, avançou o Diário Económico.

As Finanças vão tentar repetir o que aconteceu o ano passado e devolver, no prazo de 20 dias, o dinheiro dos impostos de quem opta pela declaração de impostos electrónica e tem direito a reembolso.

A estratégia terá ajudado a que 80 por cento dos contribuintes tenham, o ano passado, optado pela declaração electrónica, poupando tempo e dinheiro às Finanças. Isto embora a entrega online das declarações de impostos já viesse crescendo ao longo dos últimos anos.

Tal como já adiantamos, as datas para as entregas online das declarações de impostos foram este ano alteradas.

Os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões que queiram recorrer a esta via devem fazê-lo durante o mês de Abril. Já os trabalhadores independentes, associados à segunda fase das entregas, esperam até Maio, se quiserem optar pela entrega online.

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FONTE: DIARIO ECONOMICO
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Erros na declaração de IRS que podem diminuir o reembolso

Conheça algumas falhas que as pessoas tendem a cometer quando preenchem a sua declaração de IRS.

De acordo com os especialistas, existe um conjunto de erros que os contribuintes tendem a cometer quando preenchem a sua declaração de IRS. Essas falhas podem resultar, por um lado, num reembolso menor do que o correspondente à situação do contribuinte, ou podem mesmo resultar em coimas.

1. Uma das falhas mais habituais dos contribuintes no preenchimento da declaração de IRS é a indicação nos campos relativos às deduções à colecta do montante correspondente à percentagem que lhes é permitido deduzir e não a totalidade das despesas efectivamente incorridas.

2. Outra situação bastante comum diz respeito à inclusão a título de encargos com juros e amortizações de empréstimos, de montantes que não foram suportados com a habitação própria e permanente.

3. No que respeita a montantes declarados a título de pensões de alimentos, Sara Albino, consultora da KPMG, alerta que é importante que os contribuintes tenham em consideração os valores que foram definidos nas respectivas sentenças judiciais.

4. A prova dos rendimentos e das despesas não se esgota no ano em que foi entregue a declaração de impostos. Os contribuintes devem guardar todos os documentos de suporte à informação incluída na declaração de IRS durante quatro anos, período durante o qual podem ser chamados à repartição de finanças para os apresentar.

5. Falta ou atrasos na entrega da declaração de IRS, omissões ou erros de preenchimento. Em todas essas situações está previsto o pagamento de coimas à DGCI. Por exemplo, a má indicação ou o esquecimento de declarar despesas ou rendimentos pode resultar numa coima superior a 50 euros.
 
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FONTE: ECONÓMICO
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Reembolso do IRS no prazo de 20 dias em risco

O facto de o Orçamento do Estado ainda não estar aprovado vai colocar em causa a promessa dos serviços de Finanças de reembolsar os contribuintes no prazo de 20 dias, noticia hoje o "Correio da Manhã".

De acordo com o jornal, os serviços do Fisco estão preparados para devolver o imposto cobrado a mais, mas tal deve acontecer no mês seguinte ao da entrega da declaração, tal como aconteceu em 2009.

No entanto, o “Correio da Manhã” lembra que ontem mesmo o Ministério das Finanças assegurou, em comunicado, que o reembolso será feito até ao 20º dia após a submissão da declaração “desde que seja indicado um NIB válido” e a liquidação não fique pendente de qualquer medida de controlo interno de cariz automático.

O prazo legal para a entrega, pela Internet, da declaração de rendimentos modelo 3 do IRS dos contribuintes que no ano passado apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões começa hoje e decorre até ao próximo dia 15 de Abril.


FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
AUTOR: NI