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68% dos prédios continua por avaliar, pagando IMI "reduzido"

Duas casas exactamente iguais podem pagar um IMI muito diferente, apenas porque uma foi avaliada e a outra não.

Quando se fala em subir os impostos sobre o património, como Angel Gurría sugeriu ontem, decifrar a mensagem torna-se complicado.

A reforma da tributação do património ocorrida em 2004 já aumentou substancialmente o imposto cobrado, embora de uma forma desigual: 1/3 dos imóveis paga IMI sobre valores de avaliação próximos dos de mercado; 2/3 continuam a pagar imposto mais baixo.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Imposto municipal sobre imóveis: Avaliações de prédios feitas pelas Finanças declaradas ilegais

As avaliações de prédios que as Finanças estão a fazer desde 2004, altura em que entraram em vigor as novas regras de tributação do património, são ilegais.

Quem o diz é o Tribunal Central Administrativo do Sul e tudo por causa de uma formalidade: o Ministério das Finanças não mandou publicar, em Diário da República, o valor exacto dos coeficientes de localização (que fazem depender o valor dos prédios do sítio onde estão implantados) em cada concelho.

A sentença aplica-se ao caso concreto de um contribuinte que reclamou, mas poderá generalizar-se a todos os que, no futuro, contestem em tribunal as avaliações de que sejam alvo, com base nos mesmos argumentos. A menos que o Governo mude a lei ou publique em Diário da República os milhares de indicadores.
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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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IMI e efeitos da avaliação do imóvel oferecido como garantia

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), através do Ofício Circulado n.º 40097/2010, de 23 de Fevereiro de 2010, esclareceu qual o efeito no Imposto Municipal de Imóveis (IMI) de uma avaliação a um imóvel oferecido como garantia em processo de execução fiscal.

Segundo a DGCI, na entrega de imóvel destinado a servir de garantia em processo de execução fiscal, não existe nenhuma norma legal que obrigue à realização de avaliação segundo as regras do Código do IMI (CIMI).

No entanto, o Chefe de Finanças pode servir-se da fórmula de avaliação do valor patrimonial tributário constante do CIMI para determinar o valor do prédio e da garantia.

De qualquer forma, a DGCI considera que o valor do prédio determinado para garantia em processo de execução fiscal não produz efeitos em sede de IMI.


FONTE: DGCI
AUTOR: NI