Os montantes gastos com leite em pó para bebé são dedutíveis à colecta de IRS em 30% até ao maior dos seguintes valores: (i) €65 ou (ii) 2,5% das restantes despesas de saúde caso existam, desde que sejam devidamente justificados através de receita médica.
No que respeita a 2011, note-se que a proposta do Orçamento do Estado para 2011 prevê a introdução de limites para o somatório das deduções. Caso os seus encargos ultrapassem estes limites, poderá não tirar total partido dos seus encargos com saúde.
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FONTE: AGÊNCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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