Portaria n.º 1315/2010
O Decreto-Lei n.º 12/2010 determina que os tipos de actividade económica que podem ser objecto de financiamento através de microcrédito e, bem assim, os montantes máximos destes financiamentos devem ser definidos por portaria, sem prejuízo do regime jurídico que lhes é aplicável de acordo com o artigo 3.º daquele diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos e para os efeitos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 12/2010, de 19 de Fevereiro, o seguinte:
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FONTE: DRE
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