Os encargos com implantes dentários e as lentes de contacto suportados pelo sujeito passivo e do seu agregado familiar são dedutíveis à colecta de IRS em 30% em 2010.
No que respeita a 2011, note-se que a proposta do Orçamento do Estado para 2011 prevê a introdução de limites para o somatório das deduções. Caso os seus encargos ultrapassem estes limites, poderá não tirar total partido dos seus encargos com saúde.
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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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