Acórdão do TJCE
IECS: vinho do Porto e conhaque para uso culinário.
«Directiva 92/83/CEE – Harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas – Artigos 20.°, primeiro travessão, e 27.°, n.° 1, alíneas e) e f) – Vinho, vinho do Porto e conhaque para uso culinário»
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FONTE: LEX.EUROPA
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