Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
I - A expressão “afectação a um sector de actividade isento” contida na alínea g) do n.º 3 do artigo 3.º do CIVA deve ser interpretada no sentido de acolher a alteração de regime de tributação e não apenas a mudança de actividade exercida.
II - Tal interpretação não contraria a 6.ª Directiva do Conselho da União Europeia.
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FONTE: MJ
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