As viagens e estadias não são dedutíveis à colecta de IRS.
Relativamente a outras despesas de educação e formação, são dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional com o limite de €760, desde que todas condições a seguir enumeradas estejam verificadas:
a) As despesas de educação constituam encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino;
b) Os estabelecimentos referidos em a) estejam integrados no sistema nacional de educação, ou sejam reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional;
c) As despesas estejam comprovadas.
No que respeita a 2011, note-se que a proposta do Orçamento do Estado para 2011 prevê a introdução de limites para o somatório das deduções. Caso os seus encargos ultrapassem estes limites, poderá não tirar total partido dos seus encargos com despesas de educação e formação.
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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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