O IRS é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direcção. Deste modo, uma vez que a sua filha é considerada sua dependente, sendo menor, os rendimentos obtidos pela sua filha deverão ser declarados no seu IRS.
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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA / SRS ADVOGADOS
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