Ainda agora apareceu e tão fresquinha que ela está (refiro-me à Portaria 879-A/2010 do Gabinete do Ministro das Finanças e da administração Pública) e acho eu que já necessita de uns reparos!
O preambulo é simpático e esclarecedor. Entramos pelo artigo 1.º e 2.º e as novidades são relevantes. Mas … chegados ao artigo 3.º e a fotografia fica logo desfocada!
Pois reza o dito normativo e seguinte ...
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FONTE: VITOR OLIVEIRA
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