Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 411/2010, de 09-11-2010
Julga conforme a Constituição a norma constante do n.º 3 do artigo 34.º do Código de Processo Tributário, quando interpretada no sentido de a interrupção da prescrição tributária nele prevista ter natureza duradoura e não instantânea.
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FONTE: TC
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