Acórdão do TJCE
Fraude ao IVA. Recusa da isenção de IVA por ocasião de entregas intracomunitárias de bens. Participação activa do vendedor na fraude. Competências dos Estados-Membros no âmbito da luta contra a fraude, a evasão fiscal e os eventuais abusos.
«Sexta Directiva IVA – Artigo 28.°‑C, A, alínea a) – Fraude ao IVA – Recusa da isenção de IVA por ocasião de entregas intracomunitárias de bens – Participação activa do vendedor na fraude – Competências dos Estados‑Membros no âmbito da luta contra a fraude, a evasão fiscal e os eventuais abusos».
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FONTE: LEX.EUROPA
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