A administração tributária vai poder aceder às contas bancárias de quem tem dívidas ao Fisco, sem precisar de autorização do titular.
Esta é uma das alterações à lei Geral Tributária prevista na versão preliminar do articulado do Orçamento do Estado, a que o Diário Económico teve acesso.
Assim, alarga-se às dívidas fiscais o mesmo procedimento que já estava previsto, desde Setembro, às dívidas à Segurança Social.
Agora, "a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos" quando, nomeadamente, "se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à segurança social".
Recorde-se que a derrogação do sigilo bancário no caso de contribuintes com dívidas à Segurança Social passou a constar da Lei Geral Tributária em Setembro, seguindo uma proposta do PCP no âmbito do pacote anti-corrupção.
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FONTE: ECONOMICO
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