Circular n.º 82/2010 - DGAIEC
Assunto: Reconhecimento da isenção do ISP prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).
Para os devidos efeitos, e em conformidade com o ponto 3.2.2.2 do Manual dos Impostos Especiais de Consumo, a seguir se identificam várias empresas e respectivas instalações beneficiárias de isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), reconhecida para os produtos constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do CIEC, consumidos nas referidas instalações:
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FONTE: DGAIEC
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