O Tribunal Constitucional considerou hoje que a nova taxa de IRS de 45%, que o Governo criou com o PECII, não viola a Constituição.
Em Julho, o Presidente da República tinha pedido ao TC a fiscalização sucessiva do diploma que tinha acabado de promulgar, por considerar que ainda existiam algumas dúvidas. Em causa está a criação de um novo escalão máximo de IRS de 45% [o limite anterior era de 42%] para rendimentos colectáveis anuais superiores a 150 mil euros.
Também no que toca ao aumento generalizado do valor das taxas em todos os escalões, o tribunal garantiu que não há qualquer ilegalidade. Uma das normas mais polémicas, e considerada ilegal por muitos fiscalistas e constitucionalistas, era o princípio da retroactividade da tributação, mas também aqui o Tribunal diz no seu acórdão, a que o Económico teve acesso, que, "não obstante estes preceitos se destinarem a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, não existe violação do princípio da proibição da retroactividade da lei fiscal.
A decisão do Tribunal não foi, no entanto, unânime. Apenas 7 dos 12 conselheiros votou pela constitucionalidade, enquanto três outros votaram contra.
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FONTE: ECONÓMICO
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