"... Exmos(as). Colegas,
Vimos por este meio destacar as principais alterações no Código Contributivo previstas na Proposta de Orçamento de Estado de 2011.
São revogados os artigos:
-280º: era a descida de escalão para quem estava actualmente a pagar 1,5;
Vimos por este meio destacar as principais alterações no Código Contributivo previstas na Proposta de Orçamento de Estado de 2011.
São revogados os artigos:
-280º: era a descida de escalão para quem estava actualmente a pagar 1,5;
-A alinea f) do 281º: previa que os 5% eram 2,5 em 2011;
-153º: A declaração anual da entidade contratante;
-O n. 2 do 168º : previa 24,6% para serviços ( tudo a 29,6%);
-Bem com o 5 e 6 deste artigo: o confuso 75% para quem é comerciante e quem é prestador.
Principais alterações:
-Os 5% só se aplicam a quem contratar prestadores com mais 80% do rendimento deste, no ano civil anterior. Os 5% passa a ser uma penalização anual sobre os “honorários”;
Principais alterações:
-Os 5% só se aplicam a quem contratar prestadores com mais 80% do rendimento deste, no ano civil anterior. Os 5% passa a ser uma penalização anual sobre os “honorários”;
-Compete ao contratado fazer uma declaração anual;
-As regras da para o calculo do rendimento relevante, será o rendimento colectável para fins de IRS, por contabilidade organizada, com o mínimo do 2º escalão ( o OCC admitia o 3º), desde que seja mais baixo que a regra dos 70% ou 20% do rendimento.
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O Secretariado Executivo do Observatório Cívico dos Contabilistas ..."
FONTE: OBSERVATÓRIO CIVICO DOS CONTABILISTAS
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O Secretariado Executivo do Observatório Cívico dos Contabilistas ..."
FONTE: OBSERVATÓRIO CIVICO DOS CONTABILISTAS
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