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Provedoria recomenda investidores a contestar mais-valias

Provedor de Justiça decidiu não enviar a tributação de mais-valias para o Tribunal Constitucional, mas sugere que os investidores o façam.

O Provedor de Justiça sugere a todos os reclamantes que apresentaram queixa sobre a nova tributação de mais-valias mobiliárias que recorram ao Tribunal Constitucional com um pedido de fiscalização concreta das novas taxas de imposto. Um conselho que exige um acção judicial que passa pela impugnação da liquidação de IRS e que surge depois de ter concluído que tinha pouca margem de manobra para ter êxito num pedido de fiscalização abstracta.

A iniciativa do Provedor de Justiça consta de uma tomada de posição, a que o Diário Económico teve acesso, enviada a um conjunto de seis reclamantes, entre os quais a Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM). Os queixosos foram ainda informados que o Provedor decidiu não arquivar o processo sobre a tributação de mais-valias, que desde 27 de Julho passou a taxar a 20% em sede de IRS as mais-valias obtidas com venda de acções. O objectivo é o de avançar junto do Governo com o aperfeiçoamento do novo regime.

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FONTE: ECONOMICO
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CGTP vai queixar-se a Provedor de Justiça contra novas regras de acesso a prestações sociais

A CGTP vai escrever ao Provedor de Justiça para protestar contra as novas regras de acesso às prestações sociais e a obrigatoriedade de apresentação por via electrónica das provas de recurso às mesmas prestações.

“Vamos recorrer ao Provedor de Justiça porque consideramos que não é aceitável que a prova de condição de recursos imponha a suspensão dos pagamentos, deixando muitos beneficiários sem qualquer fonte de rendimento”, disse à agência Lusa Maria do Carmo Tavares, da comissão executiva da Intersindical.

“Perante a obrigatoriedade de prestar provas pela internet, muitas delas, não tendo meios ou capacidade para o fazer, estão predispostas a recorrer aos serviços de oportunistas que se disponibilizam para lhe assegurar o serviço cobrando-lhes 50 euros”, disse a sindicalista, depois de uma visita a Braga.

A central sindical considera que a obrigatoriedade de apresentar as provas através do sítio da Segurança Social na Internet “é ilegal” por isso vai colocar a questão ao provedor de Justiça.

A Lusa teve acesso a cartas enviadas pela Segurança Social a beneficiários para que façam a sua prova de condição de recursos a partir de sexta-feira, nas quais se diz que se não forem apresentadas as provas “as prestações serão suspensas” e que as mesmas “são, obrigatoriamente, efectuadas no sítio da internet da Segurança Social”.

Esta prova de rendimentos é necessária para os beneficiários do rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego ou abono de família e tem novas regras relacionadas, nomeadamente, como o agregado familiar.

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS) assegurou à Lusa que nenhum cidadão ficará impossibilitado de realizar este procedimento por dificuldades dado que esta operação está a ser acompanhada de medidas de apoio para ajudar os beneficiários a cumprir o novo procedimento.

O MTSS admite que algumas famílias abrangidas pela nova legislação terão dificuldades em enviar a informação pela “Segurança Social Directa”, mas lembra que foi alargado o horário de atendimento telefónico para as 22 horas, para esclarecimento de dúvidas, e foram reforçados os serviços de atendimento da Segurança Social com Quiosques de acesso à Segurança Social Directa, onde os beneficiários sem acesso à internet ou com dificuldades de preenchimento da prova poderão realizar a sua prova de rendimentos, com apoio de técnicos habilitados.

No caso de beneficiários de Rendimento Social de Inserção, a prova pode ser realizada com o apoio das técnicas de acção social que normalmente acompanham estes beneficiários.

Segundo o Ministério, alguns serviços de atendimento da Segurança Social irão abrir ao sábado para facilitar a realização da prova presencialmente, embora pela Internet.

Para fazer o acompanhamento desta nova medida, o Ministério realizou um protocolo com o Instituto Português da Juventude, para que os serviços de atendimento da Segurança Social localizados em zonas mais críticas contem com o apoio de jovens voluntários.

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FONTE: LUSA
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Provedor da Justiça diz que venda do BPN tem de ser alterada

A reprivatização do BPN terá de incluir também os pequenos investidores, ao contrário do que o Ministério das Finanças tem defendido até agora. De acordo com um comunicado da Provedoria de Justiça emitido ontem, a inclusão dos pequenos subscritores não é uma opção, mas sim uma "obrigatoriedade" que decorre da própria lei das reprivatizações.

Assim, uma vez que o Governo consagrou apenas a venda de cinco por cento a trabalhadores e do restante capital a um grupo financeiro via concurso público, o organismo presido por Alfredo José de Sousa recomenda ao Governo que avance com "as alterações legislativas e as medidas administrativas que se mostrem necessárias" de modo a cumprir a lei.

Isto quer dizer que o Executivo terá de rever o processo de venda, já que a percentagem do capital a alienar ao público em geral terá se ser efectuada através de uma Oferta Pública de Venda (OPV). Tal como aconteceu em outros processos de reprivatização, como a Galp, EDP ou Cimpor.

Por sua vez, isso irá obrigar à publicação de um prospecto de venda, supervisionado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), onde terão de ser relatados, ao pormenor e de forma transparente, todos os aspectos ligados aos activos do BPN que estarão à venda.

Na semana passada o Governo afirmou que só iria ser alienada a rede de balcões, pelo preço mínimo de 180 milhões de euros. Os restantes activos ficam na posse do Estado, de modo a permitir um maior êxito da reprivatização, acreditando o Executivo que é possível recuperar os 4200 milhões de euros que foram injectados na instituição através de empréstimos feitos pela CGD. No documento emitido, a Provedoria de Justiça afirma ainda que o Ministério das Finanças invocou que a necessidade de promover com eficácia a integração do BPN num grupo financeiro sólido era "incompatível com a dispersão das acções pelo público". Uma explicação que a Provedoria considerou não ter cabimento, uma vez que "as opções de política económica e financeira não podem sobrepor-se à ordem jurídica".

A iniciativa da Provedoria surgiu no âmbito de uma queixa da Associação de Pequenos Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), presidida por Octávio Viana. Contactado pelo PÚBLICO, este responsável afirmou que ficou confirmado "que a inclusão dos pequenos subscritores era obrigatória e não uma opção". Octávio Viana considera que, agora, o Governo não tem outra opção além de acatar a recomendação da Provedoria de Justiça e modificar a forma de alienar o BPN.

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FONTE: PUBLICO
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