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Recibos verdes: Saiba que despesas pode apresentar na declaração de IRS

A entrega da declaração de IRS para trabalhadores independentes - e também para trabalhadores por conta de outrem mas que passem recibos verdes ou que tenham outro tipo de rendimentos - está quase à porta. Se pretende fazer a entrega em formato papel tem de o fazer em Março, mas se optar pela internet tem de esperar até Maio (ver caixa ao lado).

As deduções a apresentar dependem do modo de tributação que escolheu: regime simplificado ou contabilidade organizada. O primeiro caso pressupõe que o contribuinte tenha recebido menos de 150 mil euros, e neste regime não são aceites como deduções as despesas que os independentes suportaram durante o ano. A explicação é simples: desde 2007, o fisco considera que 70% dos rendimentos de cada profissional correspondem a rendimentos líquidos e os restantes 30% dizem respeito a despesas necessárias para prestar o serviço. Mas há excepções. Se as actividades forem desenvolvidas no ramo hoteleiro, de restauração e bebidas, o fisco tem em conta 20% do total dos montantes ganhos.

Os contribuintes abrangidos por este regime não precisam de guardar os comprovativos das despesas com a actividade, como facturas de almoços com clientes, combustível, etc.

Só o regime de contabilidade organizada permite deduzir as despesas suportadas com a actividade ao longo do ano, mas para poderem fazê-lo os trabalhadores têm mais obrigações a cumprir. Todas as declarações têm de ser assinadas por um técnico oficial de contas.

O que pode deduzir? Se tem contabilidade organizada, quando preencher o anexo C, pode indicar o total das despesas realizadas ao longo do ano. Tenha em atenção as despesas com limites ou que não são consideradas: só são aceites encargos com deslocações, viagens e estadas do contribuinte até 10% do rendimento bruto do trabalhador independente. Também não são aceites encargos com viaturas que ultrapassem uma unidade por titular, excepto os veículos de cilindrada até 125 centímetros cúbicos.

Já para quem é trabalhador por conta de outrem, mas também passa recibos verdes, é preferível optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada em vez de entregar a declaração no timing dos trabalhadores dependentes. Neste caso, além das deduções que pode apresentar com encargos suportados com planos poupança reforma (PPR), produtos de poupança e seguros - que ainda são permitidos este ano, já que para o próximo vamos assistir a grandes cortes - pode ainda incluir as despesas habituais, como saúde, educação e casa. Depois terá de preencher o anexo B, onde deverá apresentar os rendimentos que obteve enquanto trabalhador independente.


IVA e retenção na fonte Os trabalhadores independentes estão isentos de cobrar IVA desde que o seu rendimento anual bruto não seja superior a 10 mil euros. Além disso, não cobram IVA os seguintes profissionais, independentemente do volume de negócios: médicos, parteiras, enfermeiros e outras profissões paramédicas.

Os independentes que obtenham (ou prevêem vir a ter) um volume de negócios superior a 10 mil euros têm de cobrar IVA nos recibos verdes que emitem, à taxa de 21% (15%, no caso dos contribuintes dos Açores e da Madeira). O IVA cobrado tem de ser declarado e entregue ao Estado. Para tal, é preciso enviar uma declaração periódica deste imposto. Esta terá de ser trimestral ou mensal, consoante o volume de negócios seja inferior ou superior a 498 797,90 euros, respectivamente.

Recorde-se que, até ao fim de Junho, a taxa mínima de IVA era de 5% e a máxima de 20%. Em Julho subiu para 6% e 21% e, desde 1 de Janeiro, a taxa máxima está fixada em 23%.

Em relação à retenção na fonte, os independentes não estão dispensados de a fazer quando durante o ano anterior (neste caso, 2009) ganharam mais de 10 mil euros na categoria B ou se no decurso de 2010 ultrapassaram ou prevêem ultrapassar os 10 mil euros. Neste caso, o recibo verde seguinte já deverá contemplar a retenção na fonte. Se exceder aquele limite, o profissional tem de contactar o seu serviço de Finanças, para alterar o regime de isenção de IVA a que estava sujeito, para o normal.

Existem três tipos de taxas de retenção na fonte: 21,5%: rendimentos de profissionais previstos na tabela de actividades (como arquitectos, médicos, advogados, professores, actores, músicos); 11,5%: rendimentos profissionais não previstos na tabela de actividades (antigos empresários em nome individual) ou de actos isolados; 16,5%: rendimentos da propriedade intelectual (escritores, por exemplo), industrial ou de prestação de informação sobre experiência no sector comercial, industrial ou científico.

Para encerrar a actividade de trabalhador independente, deve deslocar-se a um serviço de Finanças ou aceder à internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) e preencher uma declaração de cessação. Tem 30 dias para o fazer a contar da data em que deixou de exercer actividade. Caso não o faça, o fisco tem em conta a data de emissão do último recibo verde.

Tenha em conta que sempre que ocorra uma alteração na sua actividade (deixou de trabalhar como desenhador para começar como arquitecto, por exemplo), deve comunicá-la ao fisco. Essa declaração de alteração de actividade pode ser entregue nas Finanças ou pela internet num prazo máximo de 15 dias.

A verdade é que o fisco pode, por iniciativa própria, cancelar a actividade do contribuinte, quando for evidente que esta não está a ser exercida. Para tal, envia uma comunicação ao contribuinte, notificando-o da decisão.

Quatro regras a ter em conta

Prazos: Em Março decorre o período para as entregas feitas em papel para os contribuintes das categorias A e H (contribuintes que trabalham por conta de outrem e pensionistas). Em Abril é para quem entrega pela internet. Quem tem rendimentos de outras categorias (exemplo, trabalhadores independentes) entrega a declaração em Abril se esta for feita em papel. Quem preferir a internet terá de esperar até Maio.

Formato: Pode entregar a declaração em papel ou recorrer à internet. Neste último sistema poupa tempo, evita filas de espera e beneficia de algumas facilidades. As declarações são pré-preenchidas e os reembolsos demoram cerca de 20 dias.

Deduções: Tente aproveitar ao máximo as deduções e os benefícios concedidos. Não se esqueça que este é o último ano em que poderá deduzir na declaração de IRS a totalidade dos benefícios fiscais. Por exemplo, este é o último ano em que poderá usufruir dos benefícios dos planos poupança reforma (PPR) – até a um limite de 400 euros – já que para o ano este produto vai sofrer muitos cortes.

Erros: Se entregou a declaração e só depois se apercebeu de que cometeu erros, deverá emendá-los o mais rapidamente possível. Por exemplo, se detectar os erros antes de acabar o prazo para a entrega de IRS, terá apenas de entregar uma declaração de substituição e não é sujeito a coima. Se o erro for identificado até 30 dias depois da data-limite para a entrega da declaração, pode ter de pagar uma multa mínima de 25 euros. Já se o erro for detectado mais de um mês depois do final do prazo, e se o erro prejudicar o Estado, o contribuinte estará sujeito a uma coima de 50 euros. Já se nada fizer para emendar os erros poderá estar sujeito a uma multa entre os 250 e os 15 mil euros.

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FONTE: JORNAL i
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Dúvidas no IRS: Quando é que entram em vigor os recibos verdes electrónicos? É preciso terminar a caderneta de recibos para aderir a este sistema?

A emissão do recibo verde electrónico passará a ser obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro deste ano e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.

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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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Recibos verdes: 137 mil obrigados a pagar Segurança Social

Mais de 137 mil recibos verdes obrigados a pagar Segurança Social
Cruzamento de dados com o Fisco permitiu «apanhar» milhares de contribuições em falta

O Governo vai «obrigar» 137.500 trabalhadores independentes, conhecidos como «recibos verdes» a pagarem as contribuições à Segurança Social.

A medida, uma das muitas que foram publicadas na segunda-feira em Diário da República, prevê que sejam «oficiosamente enquadrados» na Segurança Social, até Fevereiro de 2011, «todos os trabalhadores independentes», o que corresponde a 137.500 pessoas.

Ficam assim abrangidos «os trabalhadores independentes registados na Administração Fiscal mas não inscritos na Segurança Social, obrigando-os assim ao pagamento das contribuições obrigatórias para a Segurança Social», estipula a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos artigos 69.º,70.º e 71.º da lei do Orçamento do Estado para 2011.

Estes trabalhadores passam assim a estar obrigados ao pagamento das contribuições em falta, um incumprimento que só foi detectado graças ao cruzamento de dados entre o Fisco e a Segurança Social, que permitiu identificar os indivíduos em falta.

De acordo com esclarecimentos prestados por uma fonte da Segurança Social ao «Diário Económico», os contribuintes em causa podem escolher o escalão da taxa que pretendem ver aplicada. Se não escolherem, a própria Segurança Social aplicará a taxa mínima, um desconto de 25,4% sobre 628,83 euros, o que implica o pagamento de, no mínimo, 159,7 euros mensais.

A entrada em vigor do novo Código Contributivo, agendada para 1 de Janeiro de 2011, implica ainda um aumento da taxa contributiva para mais de 111 mil trabalhadores independentes. Cerca de 45% dos trabalhadores por conta própria verão a taxa agravada dos 25,4% para 29,6%.

Mas o valor a pagar vai depender de caso para caso: as novas regras penalizarão, sobretudo, os trabalhadores de maiores rendimentos. Com as novas regras, os cerca de 253 mil independentes que no final do segundo semestre deste ano pagavam contribuições terão uma taxa única de 29,6%, com direito a protecção na doença a partir do 30º dia. Actualmente, podem escolher entre o regime obrigatório (25,4%) ou alargado (32%), escreve o «Jornal de Negócios».

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FONTE: TVI24
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Novas taxas sobre "recibos verdes" agravam economia paralela

Taxa de 5% sobre empresas que recorrem aos recibos verdes, aliada ao aumento dos descontos por parte dos trabalhadores independentes, engrossará a subdeclaração de rendimentos, avisam especialistas.

As novas regras de descontos para a Segurança Social entram em vigor daqui a um mês sem que as empresas saibam ao certo como vão aplicar a controversa taxa de 5% sobre os recibos verdes.

As dúvidas em torno de um regime de aplicação complexa foram postas em evidência durante uma conferência organizada a semana passada pelo IDEFF, da Faculdade de Direito de Lisboa, onde alguns especialistas não hesitaram em dizer que a incerteza, aliada ao aumento dos descontos também por parte dos prestadores de serviços, conduzirá a um aumento da economia paralela.

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Recibos Verdes Electrónicos: Como os disparates aparecem nas Portarias!


Ainda agora apareceu e tão fresquinha que ela está (refiro-me à Portaria 879-A/2010 do Gabinete do Ministro das Finanças e da administração Pública) e acho eu que já necessita de uns reparos!

O preambulo é simpático e esclarecedor. Entramos pelo artigo 1.º e 2.º e as novidades são relevantes. Mas … chegados ao artigo 3.º e a fotografia fica logo desfocada!

Pois reza o dito normativo e seguinte ...


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Portaria n.º 879-A - Regulamenta os Recibos Verdes electrónicos

Portaria n.º 879-A/2010

A generalização da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nos procedimentos administrativos é reconhecida internacionalmente como uma estratégia decisiva para aproximar os cidadãos e a Administração Pública. As novas tecnologias proporcionam serviços de forma imediata e sem horários, diminuindo os custos de cumprimento de obrigações e do exercício dos direitos dos cidadãos perante a Administração.

Proporcionam ainda as condições para uma administração mais próxima dos cidadãos, dando corpo a uma relação jurídica administrativa colaborante e continuada. Tem sido também essa a estratégia que o Governo tem seguido com o Plano Tecnológico e o Programa SIMPLEX, colocando Portugal numa posição de relevo na execução da chamada Estratégia de Lisboa e do Plano E -Europe 2010.

A administração fiscal portuguesa tem também conhecido grandes avanços na utilização das tecnologias da informação e da comunicação no procedimento tributário. A rápida adaptação dos recursos humanos ao seu uso como instrumento essencial de trabalho permitiu um crescimento iniludível da sua eficácia no combate à evasão, à fraude e ao incumprimento fiscais.

Todos os sujeitos passivos de IVA e de IRC já enviam as suas declarações periódicas através da Internet. O mesmo ocorre com os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como, pelo regime simplificado de tributação, quando o montante anual ilíquido desses rendimentos seja superior a € 10 000 e não resulte da prática de acto isolado. Actualmente, encontram-se registados no sítio da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) na Internet, designado «Portal das Finanças» (www.portaldasfinancas.gov.pt), mais de sete milhões de contribuintes.

Um novo passo foi dado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, que veio introduzir uma alteração ao artigo 115.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), no sentido da desmaterialização do modelo de recibo a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B. As novas tecnologias tornaram dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos modelo n.º 6, conhecidos por recibos verdes.

A DGCI passa a disponibilizar no Portal das Finanças um sistema gratuito, simples e seguro para emissão e transmissão electrónica de recibos, tendo em vista maximizar as vantagens da utilização dos meios informáticos e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. A emissão de recibos passa a ser automática e o sistema permite a consulta e a realização de outras operações online e criará as condições para que, de futuro, se proporcione o pré -preenchimento de declarações fiscais, bem como dos livros de registo.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), o seguinte:


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FONTE: DRE
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Recibos verdes electrónicos entram em vigor 4ª feira

Emissão do recibo electrónico vai ser obrigatória a partir de 1 de Julho.

Os trabalhadores independentes vão ser dispensados de comprar a caderneta dos recibos verdes, podendo preenchê-los na Internet, com a entrada em vigor quarta-feira do novo regime do «recibo verde electrónico», informou esta terça-feira o Ministério das Finanças.

Numa nota divulgada, o Ministério esclarece que, ao contrário do que fora anteriormente informado, «a emissão do recibo verde electrónico passará a ser obrigatória a partir de 1 de Julho de 2011», e não já no início de Janeiro. «Contudo, entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel», refere.

O Ministério das Finanças esclarece que o novo sistema é «totalmente gratuito», dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio.

«A generalização da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nos procedimentos administrativos é reconhecida internacionalmente como uma estratégia decisiva para aproximar os cidadãos e a Administração Pública, sendo esta a base da estratégia desenvolvida pelo Governo com o Plano Tecnológico e o Programa Simplex», refere o ministério naquele nota.

O projecto do «recibo verde electrónico» integra o «Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte».


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FONTE: AGÊNCIA FINANCEIRA
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CGD contorna Código Contributivo: Empresa do grupo pressiona recibos verdes a formar empresas para evitar Segurança Social

A maioria das seguradoras prepara-se para contornar a obrigatoriedade de pagar mais 5% para a Segurança Social com a nova contribuição para os chamados 'recibos verdes'.

A entrada em vigor do Código Contributivo, em 2011, prevê este agravamento nos casos em que uma empresa ou grupo assegure mais de 80% dos rendimentos do trabalhador independente. Na GEP - Gestão de Peritagens Automóveis, empresa da Caixa Seguros, do grupo CGD, os peritos prestadores de serviços estão a ser 'sensibilizados' para constituírem empresas.

O Código Contributivo implica mais custos para a GEP com os trabalhadores a recibos verdes, que teriam de ser refletidos no preço das peritagens. O ideal para esta empresa seria que os trabalhadores constituíssem empresas, apurou o Expresso, porque isso implicaria menores custos. Na GEP trabalham 370 peritos, 40% em regime de empresa e 60% a recibos verdes.

A competitividade face ao resto do mercado é um dos argumentos invocados pela GEP, nas reuniões com os trabalhadores independentes, em que lhes apresenta a constituição de empresas como uma opção benéfica para ambas as partes.

A solução começou a ser falada logo em junho, segundo um dos peritos contactados pelo Expresso, mas só recentemente, em outubro, aumentou a "pressão" nas reuniões regionais. "Foi-nos dito que ou mudávamos de regime ou não teríamos trabalho a partir de janeiro", conta um dos peritos, que pediu anonimato. "Não quero entrar para os quadros da GEP, nem nunca tive essa ambição, mas acho que não é forma de abordar as pessoas, sobretudo uma empresa detida pelo Estado".

Em contrapartida, outro trabalhador, também a recibos verdes, diz que não sentiu pressão, mas percebeu a mensagem: "Vão contratar mais com quem tiverem menos custos". "Neste momento, trabalho mais para a GEP por opção e ainda estou a ponderar o que vou fazer. O meu contabilista fez as contas e diz-me que até tenho vantagem em constituir uma empresa".

Francisco Salvador, administrador-executivo da GEP, recusa ter havido qualquer pressão. Diz que tem sido feita a sensibilização dos trabalhadores para uma nova realidade que vai aumentar os custos da empresa, que se movimenta "num mercado muito concorrencial".

Mercado distorcido

"Não vamos fazer discriminação entre recibos verdes e quem tem empresa", garante Francisco Salvador. Porém, não esconde: "Um trabalhador a recibo verde terá um custo superior para nós e se tiver de escolher vou optar pela solução com menos encargos para a empresa". "Não se trata de reduzir custos, mas sim de os manter ao nível atual", frisa. Sobre a acusação de estar a fugir a uma contribuição para o Estado, defende que o espírito da nova lei é "atacar os falsos recibos verdes, o que não é o caso. O sector funciona com prestadores de serviços".

A entrada em vigor do código implica impactos numa rede de 27.139 mediadores de seguros, dos quais 25.190 a recibos verdes e apenas 1949 constituíram empresas, segundo dados do Instituto de Seguros de Portugal, relativos a dezembro de 2009.

Pedro Seixas Vale, presidente da Associação Portuguesa de Seguradores, diz que chamou "a atenção para um efeito de distorção do mercado causado por esta medida", uma vez que o sector funciona com trabalhadores independentes. Adianta que a obrigatoriedade do desconto de 5% de contribuição - a entidade patronal não descontava até agora para os trabalhadores independentes - coloca em causa "a racionalidade económica das empresas do sector".

Para o presidente da Tranquilidade, Peter Brito e Cunha, esta medida é "mais um imposto" e "engloba toda a rede de mediadores e peritos". Brito e Cunha acredita que o novo Código Contributivo "irá potenciar a crescente profissionalização do sector segurador. A tendência natural dos profissionais de mediação é o crescimento do seu negócio, com a criação de equipas e consequente constituição de empresas de forma a darem uma resposta cada vez mais eficaz ao cliente". A Tranquilidade está ainda a estudar o impacto que o novo regime poderá ter nos seus cerca de 3000 mediadores, assim como "a forma como poderão ter de introduzir alterações no seu dia a dia".

No universo de seguradoras da CGD - Fidelidade Mundial e Império/Bonança - o número de mediadores em regime de recibo verde ascende a 5000, apurou o Expresso. Segundo Seixas Vale, o mercado deverá reagir da mesma maneira, ou seja, seguindo a tendência de criação de empresas.

Mas o código contributivo poderá sofrer alterações para um conjunto de categorias profissionais que, por imposição legal, prestam serviços como trabalhadores independentes. Entre as quais os mediadores e peritos do sector segurador, que poderão ser alvo de uma exceção. A alteração ao artigo 150 está a ser analisada pelos grupos parlamentares.

Perguntas e respostas

Ter uma empresa tem vantagens sobre os recibos verdes?

Quando se tem uma empresa fica-se sujeito a uma taxa de IRC de 12,5% até ao limite de €12.500 de rendimentos. A parte que exceder este limite passa a pagar 25%. No IRS, a taxa pode ir até aos 46,5%. No entanto, quando se tem uma empresa há mais obrigações declarativas, custos com programas de faturação e contabilidade organizada e não se pode 'mexer' no dinheiro à nossa vontade. A opção depende da atividade desenvolvida, da estrutura de custos e proveitos bem como dos objetivos de longo prazo do contribuinte. Há que fazer contas.

Como criar uma sociedade unipessoal?

No caso de ser uma unipessoal por quotas, a responsabilidade e a direção são assumidas por uma só pessoa, que é o titular da totalidade do capital social. Este deverá ter um montante mínimo de €5000. Em caso de dívida os credores recebem apenas os bens que constituem o património social. Se optar pela modalidade de Empresa na Hora, existem balcões nas Lojas do Cidadão, nas conservatórias e em centros de formalidades de empresas, por exemplo. O custo de constituição de uma sociedade é de €360, incluindo as publicações dos atos societários, nomeadamente em "Diário da República".

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FONTE: EXAME
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Recibos verdes vão pagar mais 5% para a Segurança Social

Cerca de 40% dos trabalhadores independentes vai ter uma taxa contributiva mais alta para a Segurança Social.

O Código Contributivo previa que todos os prestadores de serviços e uma parte dos comerciantes e produtores começassem a descontar menos para a Segurança Social no próximo ano, mas a concertação social acabou por trocar as voltas a uma parte deste compromisso.

Os trabalhadores independentes já podiam contar, em 2011, com novas regras na base de incidência contributiva (aumentando o valor a pagar em muitos casos) e agora passam a ter uma só taxa de 29,6%, estabelecida pela proposta de lei do Orçamento do Estado. O que para alguns representa um agravamento.

O Código Contributivo - que entra em vigor em 2011 - previa que esta taxa fosse apenas aplicada a produtores e comerciantes, já que os prestadores de serviços (a maioria dos trabalhadores independentes) deviam descontar apenas 24,6%, uma redução conseguida à custa da transferência de parte das responsabilidades contributivas para o patrão. Contas feitas, esta taxa de 24,6% seria então mais baixa do que aquela que é hoje aplicada.

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FONTE: ECONÓMICO
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Governo suspende cobrança de dívidas a falsos recibos verdes

Ministério dá seguimento à resolução do PS. Falsos independentes têm de contestar o vínculo em tribunal.

A Segurança Social vai suspender a cobrança coerciva de dívidas aos trabalhadores independentes que aguardam uma decisão judicial sobre a legalidade da sua situação. O Governo acata, assim, uma resolução da Assembleia da República, proposta pelo Partido Socialista e aprovada com os votos do CDS/PP.

"A recomendação vai no sentido das orientações dadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social aos serviços", afirmou ontem fonte oficial do gabinete de Helena André, ao Negócios. Há cerca de um mês, o Governo tinhase comprometido a seguir "com atenção" a recomendação feita.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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