Acórdão do TJCE
IVA: Regime especial das agências de viagens e dos organizadores de circuitos turísticos. Venda de bilhetes de ópera, sem prestações adicionais.
«Sexta Directiva IVA – Artigo 26.° – Regime especial das agências de viagens e dos organizadores de circuitos turísticos – Âmbito de aplicação – Venda de bilhetes de ópera, sem prestações adicionais»
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FONTE: LEX.EUROPA
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