São dedutíveis à colecta de IRS 30% das importâncias despendidas, com o limite de €803, relativas a encargos suportados pelos contribuintes com equipamentos de eficiência energética, incluindo os equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios.
A Portaria n.º 303/2010 de 8 de Junho veio indicar os vários tipos de equipamentos, a saber:
1 Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, utilizando como dispositivos de captação da energia colectores solares.
2 Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico.
3 Painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
4 Aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
5 Equipamentos de queima de biomassa florestal, combustíveis derivados de resíduos ou de biogás, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras, destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias, e as caldeiras destinadas à alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias e de climatização.
6 Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.
7 Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica, em conformidade com as especificações técnicas a definir por portaria.
Nestes termos, as importâncias despendidas com salamandras e materiais de isolamento poderão ser deduzidas nos termos supra indicados, desde que enquadráveis na mencionada Portaria.
Note-se que para que o contribuinte possa ter direito às deduções à colecta referidas, deve possuir factura ou documento equivalente comprovativos da aquisição e instalação dos equipamentos, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal».
Por último, sublinhamos que estas deduções só podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA / SRS ADVOGADOS
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