Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Abuso de confiança fiscal. O período de suspensão da execução da pena fixado em sentença condenatória por prática de infracção tributária pode ser prorrogado uma única vez até metade do prazo de suspensão inicialmente fixado, mas sem que exceda o prazo máximo (5 anos) de suspensão admissível.
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FONTE: MJ
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