Acções, prestações não associadas ao desempenho ou subsídios para despesas familiares estão isentos. Já no caso das "stock-options", depende.
Ofertas de acções ou desconto no preço das mesmas, prestações variáveis não associadas ao desempenho do trabalhador ou subsídios para compensar encargos familiares estão entre as componentes salariais que não serão alvo de descontos para a Segurança Social.
A versão final do Código Contributivo - que foi suspenso pela oposição e alterado na sequência de uma discussão em concertação social - dá margem às empresas para políticas retributivas que escapem aos descontos para a Segurança Social.
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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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