Portaria n.º 104/2011, de 14 de Março
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para microentidades, prevendo a publicação, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, dos respectivos modelos de demonstrações financeiras.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o seguinte:
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FONTE: DRE
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