Circular n.º 75/2010
Assunto: Incentivos à aquisição de veículos automóveis ligeiros novos exclusivamente eléctricos.
Considerando que através do D.L. nº 39/2010, de 26 de Abril, se definiram as condições de base da política da mobilidade eléctrica, entre as quais se destacam os incentivos à aquisição e utilização de veículos eléctricos cuja regulamentação é remetida para portaria, em conformida-de com o disposto no art. 38.º do citado diploma;
Considerando que foi recentemente publicada a Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho que esta-belece os termos da concessão dos dois incentivos financeiros: um no montante de €5000 à aquisição dos primeiros 5000 veículos eléctricos automóveis ligeiros novos e o outro no valor €1500, à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de veícu-los eléctricos automóveis ligeiros novos;
Tendo em conta que importa estabelecer os procedimentos para a operacionalização da concessão dos referidos incentivos;
Determina-se em conformidade com o despacho de 13/08/2010 da Senhora Subdirectora-Geral, Dr.ª Paula Mota, o seguinte:
.
FONTE: DGAIEC
.
0 comentários:
Enviar um comentário