As execuções fiscais são suspensas quando há dispensa de garantias. Mas os critérios de dispensa vão ser apertados.
O fisco vai dificultar as situações em que dispensa os contribuintes da obrigação de prestarem garantias em processos de execução. As instruções foram dadas a todos os serviços e a indicação é apertar os critérios a aplicar na análise dos pedidos dos contribuintes.
A ordem é que aos contribuintes singulares passe a ser concedida dispensa ou isenção de garantias só em situações em que seja posta em causa a sua própria subsistência, deixando nas suas mãos o ónus da prova que não é responsável pela insuficiência ou inexistência de bens. Já às empresas, os serviços passam a ter ordem para aceitar o argumento de insuficiência de património só nos casos em que esta resulte de catástrofe natural ou acidentes causados por causas humanas.
Fiscalistas alertam que a intenção do fisco poderá causar problemas aos pequenos contribuintes e às pequenas e médias empresas. Isto porque, só com a prestação de garantia, ou a autorização do fisco para não a prestarem, é que os contribuintes conseguem suspender as execuções fiscais quando há lugar a pagamento a prestações, reclamação, recurso, impugnação ou oposição à execução.
As novas orientações da DGCI resultam de um ofício circulado de Setembro onde é dado conta do objectivo de uniformizar procedimentos. No documento, as instruções são justificadas com "algumas dúvidas no que respeita à interpretação dos pressupostos da dispensa de garantia, o que se tem traduzido na coexistência de entendimentos e procedimentos diferenciados, e por vezes contraditórios."
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FONTE: ECONÓMICO
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