Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Suscitando-se nos autos uma questão de interpretação de normas comunitárias, justifica-se o reenvio prejudicial para o TJUE.
Porém, uma vez que em acórdão recente deste tribunal questão semelhante foi colocada e está já para apreciação naquele Tribunal, justifica-se a suspensão da instância nos presentes autos até que seja proferida decisão pelo TJUE.
.
FONTE: MJ
.
0 comentários:
Enviar um comentário