Informação Vinculativa
Processo: 1818/10, com despacho concordante do Substituto Legal do Sr. Director-Geral de 2010-10-10
Diploma: CIRS
Artigo: 2.º, n.º 4,)
Assunto: Enquadramento fiscal de contagem de antiguidade para efeitos de tributação das indemnizações.
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FONTE: DGCI
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