Acórdão do Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 68.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho (que introduziu um novo escalão) e, posteriormente, pelo artigo 1.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho (que procedeu ao aumento do valor das taxas de todos os escalões).
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FONTE: MJ
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