Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
I - Pelo imposto do selo tributam-se, inter alia, os actos de aquisição de imóveis, incluindo o acto formal de aquisição por causa de usucapião.
II - E, assim, o acto formal de «aquisição por usucapião» de um imóvel é objecto de incidência de tributação em imposto de selo.
III - Quando o imposto de selo, porém, constitua encargo do cônjuge, a alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto de Selo consagra a isenção subjectiva do cônjuge.
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FONTE: MJ
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