Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
1. Existindo no processo duas decisões contrárias quanto à competência para conhecer do recurso, proferidas por dois tribunais de grau hierárquico diferente, ambas transitadas em julgado, prevalece a decisão proferida pelo tribunal de grau hierárquico superior;
2. As facturas ou documentos equivalentes enquanto suportes legais para apuramento do IVA revestem uma natureza substancial, não podendo em princípio, serem substituídas por outros meios de prova;
3. Para que as embalagens se considerem não transaccionadas e logo não fazendo parte da base tributável do imposto, devem ser objecto de indicação separada na factura respectiva e com expressa menção de que foi acordada a sua devolução ao fornecedor.
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FONTE: MJ
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