Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
I - A citação é causa de interrupção da prescrição - nos termos do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária.
II - E a citação do responsável subsidiário acarreta a interrupção da prescrição em relação a ele e também em relação ao devedor originário - de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral Tributária.
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FONTE: MJ
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