Declaração n.º 201/2010
Para os devidos efeitos se declara que as tipografias a seguir indicadas foram autorizadas, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Dec-Lei n.º 147/2003, de 11/7, a imprimir facturas e outros documentos de transporte, em conformidade com o mesmo Regime (a).
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FONTE: DRE
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