A atribuição de apoios sociais tem novas regras que entraram em vigor ontem.
São considerados apoios sociais, entre outros, o Subsídio de Desemprego, o Rendimento Social de Inserção (RSI), o Subsídio de Parentalidade, o abono familiar, as bolsas de estudo, os apoios das prestações de alimentos e à habitação e a acção social escolar, a comparticipação de medicamentos, o pagamento de taxas moderadoras e os apoios da Segurança Social aos utentes das unidades da Rede Nacional de Cuidados Integrados (idosos e acamados).
A verificação das condições de atribuição tem 3 componentes:
1. o conceito de agregado familiar (todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário até ao terceiro grau: pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, netos, bisavós e bisnetos)
2. os rendimentos a considerar (rendimentos de trabalho dependente, independente, capitais, prediais, bolsas, apoios sociais, reformas, etc)
3. a capitação em função dos membros da família (1 para o requerente, 0.7 para os outros adultos e 0.5 para os menores de 18 anos).
A Segurança Social vai passar a ter em conta, a totalidade dos rendimentos do agregado familiar do beneficiário (salários, rendas, juros, dividendos, apoios à habitação, reformas e bolsas de estudo e formação).
Os beneficiários do subsídio de desemprego têm novas regras para poderem rejeitar um emprego ou uma acção de formação sob o risco de perderem o apoio.
Quem tem casa própria com valor superior a 250 mil euros e/ou contas bancárias ou acções que ultrapassem os 100.612,80 euros (240 vezes o Indexante de Apoios Sociais) fica excluído da atribuição dos apoios.
Para controlar estes dados, a Segurança Social vai requisitar acesso às contas bancárias e aos dados do Fisco. Quem se recusar a facultar estes dados também fica automaticamente excluído.
FONTE: RTP
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