Despacho do Governo Regional determina que as empresas sedeadas na Zona Franca da Madeira não paguem a derrama de 2,5% sobre os lucros tributáveis que ultrapassem os dois milhões de euros.
A Região Autónoma da Madeira (RAM) decidiu aumentar o IRS, o IVA e o IRC aos contribuintes, replicando no seu território o aumento do esforço que o resto do País está a fazer para enfrentar a crise financeira.
Mas há um conjunto de empresas que vão ficar de fora dessas exigências extraordinárias: as sedeadas na zona franca da Madeira.
FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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