O artigo 146.º-B, n.º 3 do CPPT, ao restringir os meios de prova à prova documental está ferido de inconstitucionalidade material por ofensa ao princípio do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4 da CRP).
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Gestão, Contabilidade, Consultoria e Assessoria Fiscal.
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