Acórdão do STA - PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – SUSPENSÃO – CAUSA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - A redacção actual do n.º 3 do artigo 49.° da LGT, estabelecendo expressamente que a interrupção se opera uma única vez, aplica-se apenas aos factos interruptivos verificados após o início da vigência do diploma que introduziu a alteração da norma.

II - A revogação do n.º 2 do artigo 49.° da LGT (cessação do efeito interruptivo do prazo de prescrição) pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, não opera quanto aos processos em que já tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por acto não imputável ao sujeito passivo.

III - A prestação de garantia, aliada à pendência da impugnação, suspendendo a execução até à decisão do pleito, determina também a suspensão do prazo de prescrição, conforme resulta do disposto no n.º 4 do artigo 49.º da LGT e 169.º, n.º 1 do CPPT.


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FONTE: ITIJ
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Finanças põem casas à venda por um cêntimo

A pressão para obter receitas e a falta de compradores nas hastas públicas estão a fazer com que as Finanças recorram, cada vez mais, à venda de imóveis penhorados através de negociação directa, com preços-base meramente simbólicos.

Segundo constatou o SOL, em várias vendas de apartamentos e terrenos a licitação mínima definida pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) chega a ser de um cêntimo, ganhando a melhor proposta apresentada.

Até ontem, esteve à venda uma fracção para habitação em Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, com um valor patrimonial de cerca de 59 mil euros. Com 112 metros quadrados de área e um preço-base de um cêntimo, o bem tinha a indicação de que seria «vendido pela melhor proposta».

E há outras vendas ainda em curso com preços meramente simbólicos. Um terreno para construção em Mesão Frio, avaliado em 1,2 milhões de euros e penhorado à empresa Nortepolis, tem o preço-base de um euro. Já uma padaria num rés-do-_-chão em Gaia, de 72 mil euros, vende-se pela melhor proposta acima de um cêntimo (ler caixa ao lado).

Os bens são depois vendidos a preços mais altos, dependendo das propostas, mas ainda assim os negócios ficam muito abaixo dos preços de mercado. Segundo o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues de Azevedo, as vendas com licitações simbólicas resultam de «hastas públicas que ficaram desertas». Ou seja, sem compradores.

Antes destes leilões, as Finanças penhoram os bens por dívidas ao fisco e colocam-nos à venda por um preço mínimo tendo em conta o valor patrimonial. Mas, no final do processo, não surgiram propostas de compra ou as que chegaram ficaram abaixo da licitação mínima.

Perante esta situação, os serviços das Finanças são forçados a seguir para o último estágio: a negociação directa pelo chefe da repartição de Finanças, ou por um mediador, muitas vezes com um preço-base meramente simbólico. «Não havendo interessados, é a última instância antes de encerrar o processo. Não há mínimos para a licitação, que pode começar a um cêntimo ou um euro, o que obviamente não quer dizer que seja vendida por esse valor», explica o responsável.

O bastonário alerta para o crescimento de hastas públicas que terminam desta forma: «Muitas praças estão a ficar desertas, neste momento. A oferta [de bens penhorados para venda] subiu muito».

O bastonário revela ter tido conhecimento de leilões de bancos que começam também com um euro de licitação-base, sendo depois vendidos com desconto significativo face aos preços de mercado. Por isso, não estranha que o Estado tenha de seguir o mesmo caminho na venda de bens penhorados por dívidas ao erário público. «As pessoas não têm dinheiro», argumenta.

O Portal das Finanças mostra que as negociações directas já têm um peso significativo. Na quarta-feira ao final tarde, havia 3.464 vendas de bens penhorados em curso no site da DGCI e cerca de 25% diziam respeito a negociações particulares.

Pressa em vender

Como explica a fiscalista Ana Pinelas Pinto, da sociedade de advogados Miranda, os regimes mais comuns para venda de bens penhorados são os leilões electrónicos e a entrega de propostas em carta fechada. No regime do leilão online, o preço-base de venda corresponde, no caso de imóveis, a 70% do valor patrimonial tributário.

Caso não sejam apresentadas propostas durante o período de tempo fixado para o leilão, a venda passa imediatamente para a modalidade de propostas em carta fechada, onde o valor-base baixa para 50% do valor tributário. A negociação particular aplica-se sempre que haja «urgência» na alienação dos bens, em que existe a possibilidade de venda por valores mais baixos. Nos casos identificados pelo SOL, a jurista admite que podem dever-se «ou à urgência na realização das vendas» ou, no caso de bens móveis, como carros, pode também ser devido ao «baixo valor de mercado e cariz obsoleto dos bens em causa».

Para o Estado, a vantagem deste procedimento é conseguir algum dinheiro, mesmo que pouco, sem ficar ‘inundado’ de bens que ninguém quer comprar a preços de mercado. A fiscalista admite que a «crescente necessidade de realização de receita» poderá incentivar a administração tributária a recorrer a este regime, por «permitir a licitação por preços de venda mais baixos e mais atractivos que os aplicáveis nos termos da lei aos regimes do leilão electrónico e de propostas por carta fechada».

A estratégia é um pouco como a que está a ser seguida com o BPN. Por duas vezes se tentou vender o banco por um preço mínimo de 180 milhões de euros, sem que tenha havido propostas. Agora, o processo de venda está a ser feito sem ser estabelecido um montante mínimo, tendo de ser concluído até ao próximo mês de Julho. Quem apresentar a melhor proposta, fica com os activos.

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FONTE: SOL
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Acórdão do STA - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS – AVALIAÇÃO - COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - Um acto encontra-se suficientemente fundamentado quando dele é possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática.

II - O coeficiente de localização previsto no artigo 42.º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as seguintes características: acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.

III - Também o zonamento que consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização em cada município e as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 45.º do CIMI é aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU.

IV - Neste contexto, a fundamentação exigível para a aplicação destes valores apenas se pode circunscrever à identificação geográfica/física dos prédios no concelho e freguesia respectivos, ao estabelecimento do coeficiente de localização e das percentagens referidas e à invocação do quadro legal que lhe é aplicável.

V - O facto dos zonamentos concretos, respectivos coeficientes de localização e percentagens aplicáveis, constantes da proposta da CNAPU, não terem sido publicados em portaria não lhes retira eficácia, sendo certo que a lei apenas estabelece a necessidade das propostas da CNAPU a esse respeito serem aprovadas por Portaria do Ministro das Finanças e se publicitou o local em que podem ser consultados, desta forma se garantindo o seu conhecimento aos interessados e público em geral.
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FONTE: ITIJ
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IRS: Saiba em que situações há lugar ao pagamento de juros por parte do Fisco

A KPMG mostra-lhe em que situações poderá haver lugar ao pagamento de juros por parte do Fisco aos contribuintes que tenham direito a um reembolso de imposto.

Entreguei a minha declaração de IRS referente a 2010 dentro do prazo legal e, de acordo com a simulação de imposto que efectuei, irei receber um reembolso. Terei direito a receber alguns juros em relação a este reembolso?

Pode haver lugar ao pagamento de juros por parte das autoridades fiscais aos contribuintes que tenham direito a um reembolso de imposto, o qual será devido sempre que as retenções na fonte tenham sido excessivas em função do rendimento líquido total e das deduções à colecta de natureza pessoal.

Na prática, isto significa que situações de reembolso que resultem de um valor elevado de deduções à colecta relativas a despesas incorridas (e.g., saúde, educação) ou a benefícios fiscais, não qualificam para esta remuneração do valor a reembolsar.

Em contrapartida, já qualificam as situações em que tenha sido utilizada, em relação aos rendimentos do trabalho dependente, uma taxa de retenção na fonte superior à aplicável à sua situação pessoal.

Para determinar o valor que beneficia do pagamento de juros é comparada a retenção mensal efectiva e o imposto médio mensal apurado de forma a determinar o mês em que o contribuinte passou a ficar numa situação de crédito, assumindo-se a distribuição regular do rendimento e dos pagamentos ao longo do ano. A taxa de juro aplicável para 2010 é de 0,99% ao ano.

Em 2010 recebi rendimentos do trabalho dependente e rendas, mas ainda não procedi à entrega da minha declaração de IRS. E agora?

O prazo para entrega das declarações de IRS, via Internet, por parte dos sujeitos passivos que tenham recebido rendimentos do trabalho dependente e rendas decorreu durante o mês de Maio de 2011.

A entrega de uma declaração fora de prazo determina o pagamento de uma coima, pelo que deve entregar a sua declaração o mais rápido possível.

Para além da coima, e caso seja apurado um montante de imposto a pagar na respectiva liquidação de imposto, são ainda devidos juros compensatórios calculados à taxa anual de 4%.

A entrega da declaração via Internet implica a obtenção de uma senha de acesso ao Portal das Finanças, a qual deverá ser solicitada em www.portaldasfinancas.gov.pt, sendo depois enviada para a morada fiscal do sujeito passivo. A declaração poderá, ainda, ser entregue em papel através do preenchimento dos formulários disponibilizados pelas autoridades fiscais.

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Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - PRESTAÇÃO DE GARANTIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - PARAGEM DO PROCESSO - SUSPENSÃO DE PRAZO – PRESCRIÇÃO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - A impugnação judicial interrompe a prescrição, mas a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar tal efeito, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação (n.ºs 1 e 2 do artigo 49.º da LGT).

II - Porém, se a execução se encontrar suspensa em virtude de a impugnante ter requerido a suspensão com prestação de garantia já anteriormente à paragem do processo, não releva para efeitos de prescrição o prazo posterior àquele ano.
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FONTE: ITIJ
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Programa do XIX Governo Constitucional - Apoios e incentivos à reestruturação e renovação do tecido empresarial (Resumo)


Apoios e incentivos à reestruturação e renovação do tecido empresarial

Este plano tem por objectivo promover um contexto adequado à aceleração do crescimento económico, da consolidação, reestruturação e criação de empresas e facilitar o seu funcionamento no quotidiano. Em concreto, visa:

- Constituir Fundos de Capitalização, garantindo a participação do sector financeiro (via reconversão de crédito em capital) e de outros investidores nacionais e internacionais;

- Incentivar o reforço dos capitais próprios das empresas;

- Promover junto do sistema financeiro nacional a necessidade de financiamento das empresas com taxas de juro comportáveis para o seu saudável desenvolvimento.

- Agilizar processos de criação, reestruturação e extinção de empresas;

- Criar a “Loja da Empresa”, concentrando num local e interlocutor único todas as funções-chave do Estado para as empresas – finanças, inspecção do trabalho, segurança social, pedidos de licenciamento, etc.;

- Facilitar o acesso a programas de financiamento para novas empresas com alto potencial, baseando o incentivo nos resultados obtidos pelo projecto.

- Promover de forma coordenada a “Marca Portugal” nas vertentes “Comprar Portugal” (mercado interno) e Buy Portugal (mercado externo).

 
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FONTE: VC&SC
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Programa do XIX Governo Constitucional - Emprego e Mercado de Trabalho (Resumo)


Emprego e Mercado de Trabalho

O bem-estar das pessoas e a competitividade das empresas e da economia portuguesa no actual contexto de globalização exige, acima de tudo, uma legislação laboral que fomente a economia e a criação de emprego, que diminua a precariedade laboral e que esteja concentrada na protecção do trabalhador e não do posto de trabalho. Cabe, então:

- Modernizar o mercado de trabalho e as relações laborais;
- Dotar as empresas de instrumentos de resposta a situações de crise e condições para o aumento da produtividade e competitividade;
- Assegurar que a política normal de rendimentos deve respeitar o princípio geral de que, a nível global da economia, os custos do trabalho deverão evoluir de acordo com a produtividade.

No quadro da Concertação Social, e tendo em vista a competitividade da economia nacional, o Governo fará tudo o que está ao seu alcance para implementar o Memorando de Entendimento nos aspectos respeitantes à reforma do mercado laboral. Para tal, o Governo compromete-se a:

- Simplificar a legislação laboral, permitindo uma maior clareza das normas e diminuição da burocracia;
- Assimilar na legislação laboral a realidade específica das empresas, independentemente das suas dimensões, designadamente nos aspectos relacionados com as formalidades inerentes à admissão de trabalhadores, criando um regime legal mais ajustado à realidade destas últimas e retirando burocracias e excessos de procedimentos;
- Na situação de indemnização em substituição de reintegração a pedido do empregador haverá uma concretização do seu alargamento às pequenas e médias empresas;
- Promoção da arbitragem laboral em conflitos individuais de trabalho, de forma a agilizar a resolução de diferendos; - Regulamentação do Código do Trabalho para garantir a possibilidade de alteração das datas de alguns feriados, de modo a diminuir as pontes demasiado longas e aumentar a produtividade;
- Nos contratos a celebrar no futuro haverá uma ponderação da passagem para a existência legal de um só tipo de contrato de maneira a tendencialmente acabar com os contratos a termo, enquanto se flexibiliza o período experimental no recrutamento inicial ou introduzindo algumas simplificações no processo de cessação dos contratos;
- Devido à actual situação de emergência social, a renovação dos contratos a termo que caduquem nos próximos 12 meses deve ser admitida.

No domínio da duração do trabalho será permitido o estabelecimento de horários de trabalho ajustados às necessidades de laboração das organizações e da melhor gestão do seu capital humano, nomeadamente através de:

- Banco de horas – introduzir a possibilidade de ser estabelecido por acordo individual ou grupal, sem necessidade de previsão em IRCT e de funcionar por períodos plurianuais;
- Trabalho suplementar – alinhar com práticas internacionais de países de referência, adequando a compensação às necessidades da empresa e do trabalhador, por uma das seguintes formas (e não como actualmente com dupla compensação): concessão de tempo equivalente (ou majorado) de descanso (com um limite máximo anual) ou férias; por remuneração suplementar.

No que diz respeito ao trabalho temporário terão lugar as seguintes medidas:

- Admissibilidade do recurso a trabalho temporário sempre que houver uma verdadeira necessidade transitória de trabalho;
- Prever a possibilidade de prescindir da justificação, desde que respeitados certos limites percentuais deste tipo de contratação, face ao total de trabalhadores da empresa.

No que se refere ao subsídio de desemprego salientam-se as seguintes decisões:

- Redução do tempo necessário para o acesso ao subsídio de desemprego, de acordo com o estipulado no Memorando de Entendimento;
- Reestruturação do modelo actual, com vista ao estímulo ao regresso ao mercado de emprego;
- Efectivar a atribuição do subsídio de desemprego a trabalhadores independentes e equiparados que tenham efectuado descontos e que comprovadamente se encontrem na situação de desemprego, a qual deverá estar sujeita a um rigoroso processo de atribuição e de fiscalização.

Quanto à mobilidade do trabalho, há que prever mecanismos de cedência temporária de trabalhadores por período de tempo limitado, entre empresas, dependente de acordo expresso do trabalhador.

Além disso, será levada a cabo uma revisão do Código Contributivo no sentido de diminuir os custos de trabalho para as empresas e promover o emprego, tendo em particular atenção a injustiça do Código Contributivo em relação aos recibos verdes dos trabalhadores independentes.

Nas actuais circunstâncias torna-se mais urgente do que nunca desenvolver uma nova geração de políticas activas de emprego:

- Rever os conteúdos das ofertas formativas adequando-as às necessidades do mercado de trabalho, promovendo a sua deslocação para as empresas e permitindo a estas deduzir os respectivos custos em sede de tributação;
- Identificar as profissões em que a oferta de postos de trabalho não encontra satisfação do lado da procura de emprego;
- Publicar a lista de profissões em que é previsível virem a verificar-se maiores necessidades de mão-de-obra;
- Criar programas com o objectivo de promover o acesso ao mercado de trabalho de jovens com elevadas qualificações que, nas actuais condições, são fortes candidatos à emigração;
- Lançar um programa destinado à requalificação profissional de desempregados e direccionado para as profissões em que exista maior inadequação entre a oferta e procura;
- Desenvolver o recurso ao cheque-formação, facilitando o acesso individual dos trabalhadores à formação;
- Criar programas dirigidos à inserção de desempregados com mais de 55 anos, através de acções de formação profissional específica, com o objectivo de fornecer as competências adequadas para desempenho de funções de apoio social, no quadro da Rede Nacional de Solidariedade;
- Desenvolver mecanismos de apoio à promoção do próprio emprego e de apoio ao início de actividade aos níveis da consultadoria, do financiamento e da qualificação;
- Aprofundar, em conjunto com os parceiros sociais, os mecanismos de intervenção previstos no regime dos Centros de Emprego e Inserção, no sentido de privilegiar o desenvolvimento de actividades de responsabilidade social e de trabalho socialmente útil que contribuam para a promoção de uma efectiva integração profissional de públicos desfavorecidos;
- Confiar a gestão dos Centros Protocolares aos agentes económicos e parceiros sociais, na base de contratos-programa em que se definam as regras de financiamento e as obrigações a que os beneficiários se encontram submetidos;
- Sustentar as políticas activas de emprego em programas que visam criar mais oportunidades para as pessoas, com uma aposta centrada na formação continuada, proporcionando qualificações transversais. Pretende-se fornecer mais capacidade de polivalência para a empregabilidade, de modo a responder eficazmente na área laboral;
- Reforçar a ajuda técnica, nos gabinetes de inserção profissional, para desempregados com o objectivo de dar a conhecer as possibilidades e incentivos para a criação do próprio emprego;
- Garantir em alternativa à entrega por uma só vez do remanescente do subsídio de desemprego a quem cria o seu próprio emprego, a sua suspensão e eventual retoma em caso de insucesso.

 
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FONTE: VC&SC
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Programa do XIX Governo Constitucional - Assuntos Fiscais (Resumo)


Assuntos Fiscais

Receita fiscal

O aumento das receitas fiscais previsto no Programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal será realizado fundamentalmente por via da simplificação dos impostos e do alargamento da base tributável, da melhoria da eficácia da administração fiscal e do reforço no combate à economia informal e à fraude e evasão fiscal.

Estes objectivos serão atingidos através das seguintes medidas previstas no Memorando de Entendimento:

- Redução das deduções fiscais e dos regimes especiais em sede de IRC;

- Redução dos benefícios e das deduções fiscais em sede de IRS;

- Alteração da tributação sobre o Património (IMI/IMT), reduzindo as isenções temporárias aplicáveis às habitações próprias e actualizando o valor patrimonial matricial dos imóveis para efeitos de tributação;

- Redução de isenções em sede de IVA e transferência de categorias de bens e serviços das taxas de IVA reduzida e intermédia para taxas mais elevadas;

Desvalorização e competitividade fiscal

O Governo adoptará um conjunto de medidas fiscais para promover a competitividade das empresas portuguesas, designadamente:

- Política de “desvalorização fiscal” que visará criar emprego e promover o crescimento económico. Através desta medida – redução da TSU - pretende-se contribuir para uma redução substancial dos custos de produção das empresas, pensando sobretudo no efeito que pode exercer sobre as que produzem bens e serviços transaccionáveis, e ajudar a restaurar a competitividade da economia portuguesa. A medida será compensada de forma a garantir a neutralidade do ponto de vista do défice orçamental através, designadamente, de cortes adicionais de despesa pública e medidas na área dos impostos indirectos;

- Revisão do sistema fiscal, com ênfase no IRS e no IRC, promovendo designadamente a sua simplificação – apontando para a redução do número de escalões, das deduções e isenções, a mobilidade social, a internacionalização, a competitividade e tornando-o sensível à dimensão do agregado familiar;

- Reforçar as medidas de reembolso mais célere do IVA às empresas e criação de um regime de caixa do IVA para empresas com um volume de negócios reduzido, bem como a ponderação de um regime de caixa para todas as operações em que a contraparte seja uma entidade pública, incluindo o SEE.

Combate à fraude e evasão fiscal e reforma da justiça tributária

O Governo compromete-se a elaborar um plano estratégico abrangente para o período de 2012 a 2014 de combate à fraude e à evasão fiscal, que incluirá, entre outras, as seguintes medidas:

- Aumento dos recursos destinados à inspecção na administração tributária em pelo menos 30% do total dos respectivos trabalhadores;

- Criação de um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais mais graves;

- O Governo compromete-se ainda a avançar com uma reforma da justiça tributária de forma a reduzir as pendências judiciais, que incluirá as seguintes medidas:

- Revisão do funcionamento dos tribunais fiscais, de forma a facilitar o julgamento mais célere dos litígios fiscais;

- Aplicação de juros sobre o total dos montantes em dívida durante a totalidade do procedimento judicial, utilizando uma taxa de juro superior à corrente no mercado e impondo um juro legal especial quando se verificar o não cumprimento de uma decisão do tribunal judicial por parte da administração fiscal;

- Implementação da nova lei de arbitragem fiscal.

 
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FONTE: VC&SC
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Programa do XIX Governo Constitucional



Tornado publico o Programa do XIX Governo Constitucional.

 
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FONTE: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Isenções de IMI com deficiente controlo

Apontadas falhas no sistema de controlo de IMI.

A IGF alerta para um deficiente controlo dos requisitos das isenções de IMI com registo manual e a atribuição indevida de poderes para o deferimento de processos de isenção.

Estas fragilidades foram detectadas nas auditorias realizadas, em 2010, aos sistemas de controlo e de gestão das receitas fiscais. Após o apertado controlo ao incumprimento, fraude e evasão tributários, o relatório da IGF dá agora conta que "os resultados evidenciaram um deficiente desempenho dos serviços locais na atribuição e gestão dos acessos às aplicações do IMI/Património". E aponta as causas: excessiva quantidade de perfis de chefia concedidos aos funcionários e desenvolvimento de tarefas de chefia a funcionários sem a respectiva delegação de competências.

No controlo dos requisitos das isenções de IMI, a auditoria dá ainda conta de um deficiente controlo dos pressupostos do benefício relativo à isenção de IMI, nomeadamente os que prevêem esta isenção nos casos de baixo valor patrimonial e baixos rendimentos dos contribuintes.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - REVISÃO OFICIOSA - ADMINISTRAÇÃO FISCAL - REPORTE DE PREJUÍZOS - MÉTODOS INDICIÁRIOS – IRC

I - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º do CPT a revisão oficiosa dos actos tributários terá lugar se a revisão for a favor da administração fiscal, com base em novos elementos não considerados na liquidação e dentro do prazo de caducidade, entendendo-se como novos os elementos não considerados na liquidação revista e não apenas os factos e elementos de prova até então desconhecidos da Administração fiscal.

II - O artigo 46.º n.º 2 do Código do IRC não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos.

 
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FONTE: ITIJ
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Inspecção das Finanças obriga gestores da ANA a devolverem 60 mil euros

IGF revela "deficiências" em pagamentos a gestores da ANA, que têm que devolver 60 mil euro.

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) põe em causa a "oportunidade" dos investimentos realizados nos últimos anos na expansão do Aeroporto de Lisboa. Numa auditoria realizada ao Grupo ANA - Aeroportos de Portugal, o órgão de fiscalização do Ministério das Finanças levanta dúvidas sobre o investimento na Portela, "em cenário de construção do novo aeroporto". As obras na Portela assumem especial relevo no plano de investimentos da ANA, que ascende a 839 milhões entre 2009/2013, segundo a IGF.

A auditoria questiona ainda a existência de uma participada, que se "limita à contratação de estudos e pareceres que poderiam ser executados pela Ana. Pela descrição, a IGF refere-se à Naer, empresa criada em 1998, pelo ministro do Equipamento, João Cravinho, com a missão de desenvolver o novo aeroporto. A IGF diz que "nunca foi demonstrado que a sua existência seja a melhor solução em termos de interesse público". Foi a própria empresa-mãe, a ANA, a reconhecer que resultou de "opções de natureza política, cuja ponderação envolve critérios de conveniência e oportunidade". Para a IGF, os trabalhos da Naer "poderiam ser executados pela empresa-mãe, com vantagens económicas evidentes".

O projecto de expansão e requalificação da Portela, orçado em 380 milhões, visa dar capacidade de resposta do aeroporto até à conclusão da nova infra-estrutura programada para Alcochete a partir de 2017 e foi realizado sob a tutela dos governos de José Sócrates. Só que o arranque do novo aeroporto tem sofrido atrasos e a gestão da ANA está a estudar os impactos decorrentes do prolongamento da vida da Portela até 2021, face ao impasse sobre o novo projecto, o que pode elevar o investimento. A única condição imposta pela troika a este investimento é que não inclua fundos públicos, tendo de contar com as receitas de privatização da ANA.

Gestores recebem mais que o devido A IGF realizou quatro auditorias às empresas do Grupo ANA em 2009, tendo detectado várias "deficiências" no decurso das mesmas, divulgadas no relatório de actividades de 2010 da IGF.

Segundo a Inspecção, "detectaram-se deficiências quanto a remunerações de alguns gestores", que assim devem devolver "60,8 mil euros recebidos indevidamente em 2008". Os problemas com remunerações não ficaram por aqui: "De assinalar ainda a atribuição por parte da empresa-mãe de seguros [...] aos directores e assessores da Administração [...] que não estavam a ser objecto de contribuição para a Segurança Social." Uma situação que se prolongou de 2000 a 2010 e envolveu um "dispêndio global de 2,7 milhões de euros." Contudo, deste valor, apenas 1,6 milhões foram recuperados, diz a IGF, já que os valores em causa anteriores a 2005 prescreveram.

Gestores custam mais 35% Inquiridas 160 empresas públicas sobre a evolução dos salários antes e após o Estatuto do Gestor Público (EGP), apenas 136 responderam. Segundo o relatório, "o total das remunerações anuais auferidas pelos gestores públicos de 122 empresas registou, entre Dezembro de 2006 e Dezembro de 2009, um acréscimo de 35,5%, correspondente a 7,9 milhões de euros, registando--se crescimento significativo ao nível das remunerações variáveis". Foram ainda identificadas 17 empresas que ignoram o EGP, já que "continuam a atribuir despesas de representação aos administradores", quando o EGP não o permite.

Empresas municipais falidas O relatório dedica um capítulo às empresas municipais, "cujas conclusões revelaram um quadro preocupante". Das 275 entidades existentes em 2008, 143 têm resultados operacionais negativos, 71 empresas estão em "situação de falência técnica" e 114 exigiam "transferências financeiras pelos respectivos promotores no montante de 50,5 milhões de euros". Este conjunto de empresas, em 2009, contribuiu com 228,9 milhões de euros para o endividamento municipal.
 
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FONTE: JORNAL i
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Fisco apela às câmaras para cobrar derrama a todas as empresas

Supremo Tribunal decidiu que DGCI tem de aplicar derrama ao lucro tributável do grupo.

O Fisco mantém a sua posição quanto à aplicação da derrama a empresas do regime de tributação especial dos grupos de sociedades (RTEGS) e pede a ajuda das autarquias para contestar a posição do Supremo Tribunal Administrativo (STA), divulgada em Fevereiro passado.

Desde que a fórmula de cálculo da derrama mudou, em 2007, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) passou a aplicar a taxa de derrama - até 1,5% - ao lucro tributável de cada uma das sociedades e não apenas ao lucro do grupo. Este entendimento suscitou a contestação das empresas e em Fevereiro, o STA divulgou um acórdão que dava razão às sociedades. Perante este entendimento várias Direcções de Finanças pediram esclarecimentos, já que decorrem as correcções ao cálculo da derrama dos grupos de sociedades e que estão em causa "valores, a maior parte das vezes, bastante elevados", cuja litigância é onerosa".

Num despacho da Direcção de Serviços do IRC, a que o Diário Económico teve acesso, o Fisco mantém a sua posição: "o sancionamento superior da presente informação determinará a manutenção da posição até aqui seguida pela Administração Fiscal". A DGCI defende que não há "qualquer impossibilidade de liquidar a derrama individual de cada sociedade", já que aquele imposto é aplicado sobre o lucro tributável e as sociedades em causa têm de o calcular para apurar o lucro total do grupo. De facto, na prática, o lucro dos grupos de sociedades é calculado tendo em conta os lucros tributáveis e os prejuízos fiscais das empresas individualmente. Assim, o grupo pode declarar prejuízos como um todo, embora a maioria das suas empresas apresentem lucro, não tendo derrama a pagar. Já se este imposto municipal for aplicado a cada uma das sociedades, todas as que tiverem lucros terão de pagar a derrama.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do STA - CIVA – OPÇÃO - MÉTODO DA AFECTAÇÃO REAL

I - Nos termos do disposto nos artº 23º do CIVA, nos casos de bens de utilização mista, existem dois métodos de dedução do IVA:

a) O método pro-rata que permite ao sujeito passivo que exerça actividades isentas e não isentas, não conferindo estas o direito à dedução, deduzir o imposto suportado nas aquisições mas «apenas na percentagem correspondente ao montante anual de operações que dêem lugar à dedução».

b) O método da afectação real segundo o qual não é permitida qualquer dedução relativamente ao imposto dos inputs destinados à realização de operações isentas sem direito à dedução mas efectuando-se a dedução integral - salvo o disposto no artº. 21º - quanto ao imposto incidente sobre os inputs destinados à realização de operações tributadas ou isentas com direito à dedução.

II - O primeiro método constitui a regra geral, podendo o segundo resultar de opção do contribuinte ou de imposição da Administração Tributária (nºs 2 e 3 do citado artº 23º).

III - Se o contribuinte apresentou declaração de alterações optando pelo método de dedução da afectação real e a Administração Tributária nada disse, não pode depois, em fiscalização dos três exercícios seguintes, aplicar-lhe o método pro-rata com fundamento em que tem sido entendimento da AT que tal método não é adequado às SGPS - caso da recorrente -, podendo, quando muito e de acordo com o nº 2 do citado artº 23º fazer cessar para o futuro a aplicação daquele método.


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FONTE: ITIJ
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Recibos verdes obrigatórios via electrónica em Julho

A partir de 01 de julho a emissão de recibos verdes deverá ser feita, obrigatoriamente, através do modelo eletrónico, uma medida que segundo o vice-presidente do Sindicatos dos Trabalhadores dos Impostos ajuda a controlar a fraude fiscal.

Segundo Marcelo de Castro, esta medida que até aqui era opcional é mais um mecanismo de ajuda ao controlo da fraude.

Fora desta obrigatoriedade vão ficar os titulares que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA.

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FONTE: LUSA
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Acórdão do STA - LIQUIDAÇÃO ADICIONAL – TAXA - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA - JUROS COMPENSATÓRIOS

I - Não tendo sido imputados vícios próprios à liquidação operada no seguimento e nos limites de decisão da Comissão Europeia de recuperar os auxílios concretizados nas reduções de taxas previstas no art. 5º do Decreto Legislativo Regional nº 2/99-A, de 20/1, as questões da eventual violação, por parte de tal decisão, do princípio da legalidade fiscal, incluindo o sub-princípio da não retroactividade das leis fiscais, bem como dos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima dos cidadãos, devem ser suscitadas em sede de sindicância judicial dessa decisão da Comissão, já que não constituem vícios próprios do acto de liquidação que se limita a executá-la.

II - Não são devidos juros compensatórios se o contribuinte, ao proceder à autoliquidação de IRC, se limitou a respeitar o enquadramento legal vigente na altura e de acordo com o qual aplicou taxa reduzida constante do art. 5º do Decreto Legislativo Regional nº 2/99-A, de 20/1, que só posteriormente veio a ser considerada pela Comissão como incompatível com o mercado comum.


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FONTE: ITIJ
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Pagamento de pensões de alimentos a menores passa a ser mais rápido

O pagamento das pensões de alimentos vai passar a ser mais rápido para os filhos cujos pais se separem, já a partir desta semana.

Novas regras aplicáveis nos países da União Europeia (UE) instauram um regime para facilitar a cobrança das pensões de alimentos, de forma a que os progenitores ausentes deixem de poder fugir às suas obrigações, refere um comunicado da Comissão Europeia divulgado hoje.

Em Portugal, notícias do início deste ano davam conta de que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) pagava com um atraso de seis meses os novos recursos ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que substitui os pais que deixaram de pagar a pensão de alimentos aos filhos.

Na União Europeia vivem cerca de 16 milhões de casais internacionais e regista-se um milhão de divórcios todos os anos.

Há cada vez mais famílias confrontadas com a cobrança de pensões alimentares quando um dos progenitores vive no estrangeiro e se recusa a prestar ajuda financeira.

“Os interesses dos filhos devem sempre prevalecer”, considera a vice-presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça.

Actualmente podem surgir dificuldades com a cobrança das pensão alimentares dos filhos de pais separados ou com outras formas de ajuda financeira junto de uma pessoa que se encontra noutro país da União.

Em muitos casos, os governos são obrigados a compensar o incumprimento dos devedores.

As novas regras permitirão, a partir de agora, a cobrança efectiva das prestações de alimentos em situações transfronteiriças. Na maior parte dos casos, qualquer decisão relativa a obrigações de alimentos num país da União passa a ser executória noutro Estado Membro sem passar por um procedimento especial.

Deste modo, os procedimentos serão acelerados e os pais pouparão dinheiro. O novo regulamento estabelece igualmente regras de cooperação entre as autoridades centrais no que diz respeito à assistência que devem prestar relativamente aos pedidos de alimentos.

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FONTE: PUBLICO
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