Trabalho desenvolvido por António Rebelo, membro do grupo coordenador do Observatório Cívico dos Contabilistas, que se debruça sobre a aplicação prática do novo Código Contributivo (Decreto-lei n.º 110/2009, de Setembro).
- Na óptica do sujeito passivo que exerce uma actividade Comercial e Industrial ( papelarias, mercearias, confecções, metalurgias, etc.);
- Na óptica do sujeito passivo que exerce uma actividade empresarial ou profissional;
- Na óptica dos Advogados e Solicitadores;
- Na óptica dos Notários;
- Na óptica dos TOC’s, Arquitectos, Jornalistas e toda a lista anexa do IRS;
- Na óptica dos Taxistas, Restauração, Hotelaria, Mecânicos, Canalizadores, Electricistas, Serviços de fotocópias, Serviços de Limpeza, etc.
FONTE: OBSERVATÓRIO CIVICO DOS CONTABILISTAS
AUTOR: ANTÓNIO REBELO
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