Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - Regime simplificado. Inexistência de rendimentos. Ilisão do rendimento mínimo para efeitos de IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - Inexistindo facto tributário em resultado da inactividade do sujeito passivo e consequente não demonstração da obtenção de receitas no ano a que respeita a tributação, não se verifica o pressuposto do imposto (artigo 1.º do CIRC).

II - Daí que, ainda que vigorando as regras do regime simplificado, não haja lugar á determinação do lucro tributável por aplicação do n.º 4 do artigo 53.º do CIRC.

III - Mas mesmo que o sujeito passivo tivesse obtido rendimentos, o que não é ocaso dos autos, o valor mínimo constante do n.º 4 do artigo 53 do CIRC (na redacção anterior ao DL n.º 159/09, de 13 de Julho), sempre deverá ser entendido como mera presunção ilidível, por força do disposto no artigo 73.º da LGT.


.
FONTE: MJ
.

Câmara vai cobrar taxa pela instalação de caixas multibanco na via pública

A Câmara Municipal do Entroncamento vai decidir, na primeira reunião de Dezembro, o valor da taxa que vai passar a cobrar aos bancos pela instalação de caixas Multibanco em espaço público.

O presidente da autarquia, Jaime Ramos (PSD), disse à Lusa que a decisão de cobrar esta taxa foi tomada por unanimidade na sequência de uma proposta apresentada pelo vereador do Bloco de Esquerda.

"Se todos os que ocupam o espaço público pagam uma taxa, por que razão não têm os bancos de fazer o mesmo?", questionou, frisando que está a ser feito um estudo sobre o valor a aplicar, que, disse, não será "exorbitante" só por se tratar de bancos, mas enquadrado nos valores que estão a ser aplicados em situações idênticas.

Como se trata de uma nova taxa, a integrar a tabela de taxas do município, a medida terá que ser submetida à votação em assembleia municipal, acreditando Jaime Ramos que estará em condições de ser discutida na reunião de Dezembro deste órgão.

No distrito de Santarém também a câmara municipal de Salvaterra de Magos (BE) aprovou, na última reunião do executivo, uma moção que recomenda a elaboração de um estudo para a eventual criação de uma taxa de ocupação da via pública pelas caixas Multibanco.

A moção apresentada pelo Bloco de Esquerda foi aprovada com a abstenção dos vereadores da oposição, que manifestaram o receio de que os bancos venham a imputar esse custo aos clientes ou reduzam as caixas na via pública.

.
FONTE: JN/LUSA
.

Acórdão do Tribunal Constitucional - Aplicação do artigo 105.º do RGIT, ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social

Acórdão do Tribunal Constitucional

Aplicação do artigo 105.º do RGIT, ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social.


.
FONTE: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
.

Irlanda vai taxar a 90% os bónus da banca

O ministro das Finanças irlandês Brian Lenihan quer incluir um imposto de 90% sobre os bónus dos banqueiros no Orçamento para 2011.

"Proponho uma alteração ao Orçamento para ultrapassar esta questão e avançar com uma elevada taxa, de 90%, sobre todos os bónus de banqueiros", disse Lenihan esta quinta-feira a uma rádio local irlandesa, citado pela CNBC.

O sistema financeiro irlandês é apontado como a grande causa da crise que a Irlanda atravessa. Tendo em conta os resgates à banca do país, o défice do país chegará aos 32% do PIB este ano. Sem a contabilização desses gastos, o défice seria de cerca de 12% do PIB, ainda assim, o mais elevado da zona euro.

Na próxima semana, o governo irlandês espera conseguir a aprovação parlamentar do empréstimo de 85 mil milhões de euros do FMI e da União Europeia. Inicialmente, o Executivo irlandês tinha dito que não precisava do acordo.

"Vamos mais uma vez dar à oposição a oportunidade de ou reconhecer que este acordo é essencial e do maior interesse do país, ou então apresentar uma alternativa", disse Lenihan.

Esta quinta-feira, o parlamento irlandês passou a proposta relativa à Segurança Social para 2011, naquela que foi a segunda de quatro votações do Orçamento. A terceira proposta relativa às pensões no sector públicos será votada na sexta-feira e a votação final, das medidas que englobam o agravamento dos impostos, será votada no início de 2011.

.
FONTE: ECONOMICO
.

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães - Abuso de confiança fiscal. Notificação para pagamento quando haja decisão condenatória transitada

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães

I- A exigência prevista na alínea b) do n.º4 do artigo 105.° do RGIT, na redacção introduzida pela Lei 53-A/2006, configura uma nova condição objectiva de punibilidade que, por aplicação do artigo 2.° n.º 4 do Código Penal, é aplicável aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor.

II- Esta nova condição objectiva de punibilidade não abarca todos os crimes de abuso de confiança fiscal (e de abuso de confiança à Segurança Social); apenas é aplicável aos casos em que a existência da dívida fiscal é participada pelo sujeito passivo, através da correspondente declaração, que não foi acompanhada do respectivo meio de pagamento.

III- No caso de o arguido ser notificado nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º4 do artigo 105.° do RGIT, o processo deve aguardar sempre o decurso do prazo de 30 dias a que alude aquele normativo legal. Este prazo de 30 dias não reveste a natureza de um prazo processual pelo que o arguido a ele não pode renunciar.

IV- No caso de a condenação, com transito em julgado, respeitar a crime único (ou continuado) em que algumas prestações tributárias são iguais ou inferiores a €7500 e outras superiores, a aplicação da lei nova mais favorável deverá ser feita no quadro do mecanismo da reabertura da audiência a que alude o artigo 371.º-A do CPP.

V- A reabertura da audiência apenas pode ter lugar a requerimento do condenado, não podendo ser decretada oficiosamente, por iniciativa do juiz, nem a pedido (promoção ou requerimento) do Ministério Público.


.
FONTE: MJ
.

OCC toma posição sobre Os Recibos Verdes Electrónicos

"A publicação da Portaria nº 879-A/2010, de 29 de Novembro, que aprova e regulamenta os modelos oficiais o designado recibo verde electrónico, suscita-nos diversas questões. Em termos gerais, consideramos que esta lei contém várias incorrecções e anomalias, tendo-se desperdiçado uma boa oportunidade para resolver vários problemas que existiam com os chamados recibos verdes. Além disso, a lei está ferida de aspectos que impedem a sua normal aplicabilidade, pondo em causa o que seria uma boa medida."


.
.

Economia paralela equivale a um quarto da riqueza do país

Mais impostos e apoios contribuem para o aumento do fenómeno.

O valor da economia não registada (ou paralela) em Portugal estava estabilizado desde 1994, mas começou a subir com a crise. O maior "salto" ocorreu de 2008 para 2009, quando atingiu 24,2% do PIB. Os impostos são um dos factores que mais contribuem para o fenómeno.

Em 2009, a economia não registada - ou seja, o conjunto de transacções económicas que não são tidas em conta no apuramento do Produto Interno Bruto - representava 24,2% do PIB nacional, cerca de 40 mil milhões de euros. Um valor bastante longe dos 9,3% registados em 1970 e que evidencia um brusco crescimento, de quase dois pontos percentuais face a 2008.

Estes dados resultam de uma investigação, inédita em Portugal, de Nuno Gonçalves, da Faculdade de Economia do Porto (FEP) e que deu origem ao "Índice de Economia Não Registada (ENR)", cujos resultados globais são apresentados hoje no Porto, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Corrupção.

Nuno Gonçalves explica, em declarações ao JN, que esta evolução está relacionada com o agudizar da crise económica, durante a qual se tem assistido a uma subida dos impostos e do desemprego. Aliás, uma das conclusões a que este trabalho chega é precisamente que o comportamento da ENR está relacionado com a carga fiscal e parafiscal (contribuições para a Segurança Social), o desemprego e o nível de apoios (subsídios e incentivos) às famílias e empresas. Sem querer fazer futurologia, o autor acredita que os novos aumentos de impostos podem levar a economia paralela a aumentar o seu peso no PIB. Ou seja, o problema poderá agravar-se se não forem tomadas outras medidas, como o reforço contra a fraude fiscal.

Ao longo das últimas décadas, o comportamento da ENR não foi sempre igual. Entre o final da década de 70 e início da de 80, houve uma ligeira descida, seguindo-se uma tendência de subida até meados dos anos 90 após o que se verificou alguma estabilização, num patamar a rondar já os 20% do PIB. A partir de 2007, a curva retoma um sentido ascendente que se intensificou de 2008 (com 22,5%) para 2009 (24,2%).

Além da relação entre os impostos e o peso da economia paralela no PIB, o Índice mostra também que um elevado número de apoios às empresas e famílias pode contribuir para reforçar a economia paralela. A "culpa" é do excesso de regulamentação que frequentemente acompanha a concessão destes benefícios.

No domínio do mercado de trabalho, conclui-se que há ligação entre a subida da taxa de desemprego e a ENR - exemplo disso são as pessoas que arranjam um trabalho não declarado enquanto recebem o subsídio de desemprego. Mas não só. Quem trabalha na economia oficial admite ter um rendimento extra não declarado. Este Índice mede ainda pela primeira vez a evolução da ENR em termos sectoriais para concluir que esta reforçou o seu peso na agricultura e serviços, mas baixou na indústria.

.
FONTE: JORNAL DE NOTICIAS
.

PS e PSD contra adiamento ou alterações ao Código Contributivo

PS e PSD manifestaram-se hoje contra o adiamento ou a alteração do código contributivo, com os socialistas a garantir atenção ao "impacto e consequências" das novas regras no mercado de trabalho e na sustentabilidade da segurança social.

Na apresentação do seu diploma que propõe o adiamento da entrada em vigor do código, prevista para janeiro, o líder da bancada do CDS-PP argumentou que as novas regras vão aumentar as dificuldades das empresas e promover o desemprego, no atual momento económico do país.

O código contributivo, que alarga a base contributiva das empresas e trabalhadores, entra em vigor em janeiro, mas o CDS-PP argumentou que a lei aprovada o ano passado prevê expressamente uma renegociação em sede de concertação social.

Para o PS, quer a proposta de adiamento, quer as propostas do PCP e do BE para alterar o diploma "são extemporâneas e traduzem-se na repetição de propostas já rejeitadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2011".

"O PS estará atento ao impacto e consequências [do código contributivo] e está aberto a equacionar a sua evolução tendo em conta o mercado de trabalho e a sustentabilidade do sistema de segurança social", disse a deputada socialista Isabel Coutinho.

Pelo PSD, o deputado Arménio Santos mostrou indisponibilidade para aprovar as iniciativas, afirmando que o PSD "tem sentido de responsabilidade e preza a estabilidade e a governabilidade do país.

As alterações propostas pelo BE visam "proteger os salários mais baixos, retirando da carga contributiva coisas tão absurdas como o abono para falhas e o subsídio de risco", afirmou a deputada Mariana Aiveca.

Para o deputado do PCP Jorge Machado, o código contributivo "é uma oportunidade perdida" para uma reforma das fontes de financiamento da Segurança Social.

O diploma do PCP pretende "eliminar todas as normas que permitem a redução da taxa contributiva" que o deputado considerou uma "verdadeira ameaça à sustentabilidade financeira da segurança social".

O PCP propõe que as verbas destinadas à formação profissional dos trabalhadores "devem sair do Orçamento do Estado e não das contribuições para a Segurança Social".

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

.
FONTE: LUSA/JORNAL i
.

Reforma laboral: o que o Governo quer

O ministro da Economia identificou o aprofundamento de mudanças no domínio do código do trabalho e a simplificação administrativa, com redução dos custos de contexto das empresas, entre as medidas que o Governo quer ter em curso em 2011.

Vieira da Silva falava no final de reuniões, em separado, com os dirigentes das centrais sindicais UGT e CGTP, chamados pelo primeiro-ministro, José Sócrates, para começar a discutir as iniciativas que o Governo quer aplicar para incentivar o crescimento económico, a competitividade e o emprego.

O primeiro-ministro liderou as reuniões, em que participou ainda pelo lado do Governo a ministra do Trabalho, Helena André, mas foi o ministro Vieira da Silva que respondeu às perguntas dos jornalistas.

O ministro da Economia disse que as centrais sindicais mostraram «preocupação e empenhamento no debate deste tema e também das diferentes linhas que vão estruturar estas iniciativas».

Essas linhas, identificou, são o fomento das exportações das empresas portuguesas, a simplificação administrativa traduzida em redução dos custos de contexto das empresas, uma iniciativa que inclui a dinamização do mercado de arrendamento e da reabilitação do património edificado e «aprofundar mudanças no domínio do código do trabalho».

Esta última questão foi a mais debatida nas reuniões, como ressalta das declarações finais dos dois dirigentes sindicais, Carvalho da Silva (CGTP) e João Proença (UGT), ambos a defenderem que há espaço no Código Laboral para tratar as questões em aberto sem necessidade de alterações, mas sem fecharem por completo a porta.

«Vamos ver o que entendem por aplicação do que é permitido», disse Carvalho da Silva, afirmando que «com este código é possível ir mais longe, mas há duas ou três matérias que a CGTP já disse que merecem ser revistas, como a caducidade das convenções colectivas».

Quanto à questão da revisão das regras sobre indemnizações em caso de despedimento, enquanto o líder da UGT, João Proença, disse que é «uma questão em aberto», Carvalho da Silva recordou que «o código é suficientemente aberto», já que prevê um leque entre 15 dias e 45 dias.

Depois dos sindicatos, o Governo vai ouvir as associações empresariais, provavelmente ainda esta semana.

.
FONTE: AGÊNCIA FINANCEIRA
.

Acórdão do TJCE - Operações relativas a pagamentos e a transferências – Cobrança de dívidas – Planos de pagamento para tratamentos dentários – Serviços de recolha e de processamento de pagamentos por conta dos clientes de um prestador de serviços

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-175/09, de 28 de Outubro de 2010

Operações relativas a pagamentos e a transferências – Cobrança de dívidas – Planos de pagamento para tratamentos dentários – Serviços de recolha e de processamento de pagamentos por conta dos clientes de um prestador de serviços.

«Sexta Directiva IVA – Isenção – Artigo 13.°, B, alínea d), ponto 3 – Operações relativas a pagamentos e a transferências – Cobrança de dívidas – Planos de pagamento para tratamentos dentários – Serviços de recolha e de processamento de pagamentos por conta dos clientes de um prestador de serviços»


.
FONTE: LEX.EUROPA
.

Premiados na Madeira: Euromilhões sem imposto

O director regional dos Assuntos Fiscais, João Machado, diz que os 20 madeirenses que vão dividir um prémio do Euromilhões no valor de 50 milhões de euros não vão ter de pagar qualquer imposto.

O Jornal de Negócios noticiava ontem que os 20 madeirenses que recentemente ganharam 50 milhões de euros no Euromilhões arriscam ter de entregar uma parte ao Estado a titulo de imposto, mais exactamente de IRC. Isto porque alegadamente os vários apostadores teriam constituído uma sociedade, ainda que informal, e o Código do IRC prevê a tributação dos prémios ganhos por empresas.

A questão tem a ver com o facto de a Santa Casa da Misericórdia apenas considerar titular do prémio a pessoa que tem na sua posse o boletim vencedor. Pelo que é a este, e apenas a este, que é entregue o cheque do prémio, cabendo-lhe, depois, fazer a distribuição pelos restantes parceiros.

Todavia, o Jornal da Madeira ouviu ontem o director regional dos Assuntos Fiscais a este propósito, o qual considerou não haver lugar a qualquer pagamento de impostos, nomeadamente de IRC. Segundo explicou João Machado, os prémios do Euromilhões, de acordo com uma directiva europeia, não estão sujeitos ao pagamento de impostos, mesmo que o prémio ou prémios sejam divididos por várias pessoas. “Trata-se apenas de pessoas que se uniram e fizeram um bilhete de Euromilhões “, acentua, realçando não tratar-se de uma sociedade.

Neste âmbito sublinha mesmo que o Euromilhões é o único jogo que não está sujeito ao Imposto de Selo, a que os outros jogos estão sujeitos nas apostas, acrescentando que desde a “alteração do Código, pagam apenas IS na aposta não havendo lugar a qualquer imposto de IRS ou IRC”.

.
FONTE: JORNAL DA MADEIRA
.

Código Contributivo - Regime de Trabalho Intermitente

Não é permitida a utlilização do trabalho, aqui apresentado nesta entrada, sobre o Código Contributivo, qualquer que seja o seu fim, momeadamente "link's", em parte ou no seu todo, excepto pelo autor e pelo blogue da VS&SC.
Comentários: não existe qualquer serviço de consultadoria. Recorra aos sítios próprios existentes.




___________________________________________________

RESUMO:

Âmbito Material: Doença, Parentalidade,Desemprego, Doenças Profissionais,Invalidez, Velhice e Morte.

Taxas: 34,75% ( 23,75%+11,00%)

Base de Incidência: Artº 44º a Artº 48º e Artº 93º ( Regime Geral)

Prazo/obrigação:

- Declaração de Remunerações até 10 de mês seguinte ( Artº40º)
- Pagamento de 10 a 20 do mês seguinte ( Artº43º)
- Comunicação/Declaração: Nas 24 HORAS anteriores ( Artº29º) Obter BI/CC, NISS e NIF

Exclusão/Isenção:

Coima/Sanção: Gerais, com especial relevo para o nº 5 do Artº29º

Disposições Transitórias: ( Artº277º)
___________________________________________________

Quadro normativo
 
SECÇÃO II
Trabalhadores em regime de trabalho intermitente
 
Artigo 92.º
Âmbito pessoal
 
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os trabalhadores com contrato de trabalho intermitente ou em exercício intermitente da prestação de trabalho, nos termos do disposto na legislação laboral aplicável.
 
Artigo 93.º
Base de incidência contributiva
 
Sem prejuízo do disposto no artigo 46.º, a base de incidência contributiva corresponde à remuneração base auferida pelo trabalhador no período de actividade e à compensação retributiva nos períodos de inactividade.
 
Artigo 94.º
Registo de remuneração por equivalência
 
1 — Durante o período de inactividade a diferença entre a compensação retributiva paga ao trabalhador e a sua remuneração é registada por equivalência à entrada de contribuições.
2 — Sempre que durante o período de inactividade o trabalhador exerça outra actividade profissional, só é registada por equivalência a diferença entre a remuneração desta actividade e a correspondente ao período de actividade no contrato de trabalho intermitente.
 
.
.

Acórdão do TJCE - Princípio da igualdade de tratamento – Regime especial das pequenas empresas – Isenção de IVA – Recusa do benefício da isenção aos sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados Membros – Conceito de ‘volume de negócios anual’

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-97/09, de 26 de Outubro de 2010

Princípio da igualdade de tratamento – Regime especial das pequenas empresas – Isenção de IVA – Recusa do benefício da isenção aos sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados Membros – Conceito de ‘volume de negócios anual’.

«Sexta directiva IVA – Artigos 24.°, n.° 3, e 28.°‑I – Directiva 2006/112/CE – Artigo 283.°, n.° 1, alínea c) – Validade – Artigos 12.° CE, 43.° CE e 49.° CE – Princípio da igualdade de tratamento – Regime especial das pequenas empresas – Isenção de IVA – Recusa do benefício da isenção aos sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados‑Membros – Conceito de ‘volume de negócios anual’»


.
FONTE: LEX.EUROPA
.

Governo prolonga prazo para regularizar dívidas relativas a investimentos fora da União Europeia

Lisboa, 07 dez (Lusa) -- O Governo prolongou, por 15 dias, o prazo para regularização de dívidas fiscais relativas a património localizado fora da União Europeia, permitindo que a entrega da declaração seja feita até 31 de dezembro.

O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, foi publicado segunda feira e, além de prolongar o prazo, clarifica algumas questões que suscitaram dúvidas sobre a aplicação do regime excecional de regularização tributária (RERT II).

Este regime foi criado para que quem tivesse aplicações ou investimentos fora de Portugal e não os tivesse declarado pudesse regularizar a sua situação fiscal sem ser penalizado, explicou Jaime Carvalho Esteves, responsável da área fiscal da consultora PricewaterhouseCoopers à Lusa.

.
FONTE: LUSA
.

Acórdão do TJCE - IVA: O carácter novo do meio de transporte que é objecto da aquisição intracomunitária é determinado no momento em que o direito de dispor deste bem como um proprietário é transferido do vendedor para o adquirente

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-84/09, de 18 de Novembro de 2010

IVA: O carácter novo do meio de transporte que é objecto da aquisição intracomunitária é determinado no momento em que o direito de dispor deste bem como um proprietário é transferido do vendedor para o adquirente.

«IVA – Directiva 2006/112/CE – Artigos 2.°, 20.°, primeiro parágrafo, e 138.°, n.° 1 – Aquisição intracomunitária de um barco à vela novo – Utilização imediata do bem comprado no Estado‑Membro de aquisição ou noutro Estado‑Membro antes de o transportar para o seu destino final – Prazo dentro do qual se inicia o transporte do bem até ao lugar de destino – Duração máxima do transporte – Momento pertinente para determinar se um meio de transporte é novo com vista à sua tributação»


.
FONTE: LEX.EUROPA
.

Novas taxas sobre "recibos verdes" agravam economia paralela

Taxa de 5% sobre empresas que recorrem aos recibos verdes, aliada ao aumento dos descontos por parte dos trabalhadores independentes, engrossará a subdeclaração de rendimentos, avisam especialistas.

As novas regras de descontos para a Segurança Social entram em vigor daqui a um mês sem que as empresas saibam ao certo como vão aplicar a controversa taxa de 5% sobre os recibos verdes.

As dúvidas em torno de um regime de aplicação complexa foram postas em evidência durante uma conferência organizada a semana passada pelo IDEFF, da Faculdade de Direito de Lisboa, onde alguns especialistas não hesitaram em dizer que a incerteza, aliada ao aumento dos descontos também por parte dos prestadores de serviços, conduzirá a um aumento da economia paralela.

.
.

Pensão reduzida a metade em 2050

Os trabalhadores que se reformarem daqui a 40 anos arriscam-se a sofrer um elevado corte na pensão da Segurança Social. A manter-se a actual esperança média de vida, e se o Executivo não alterar o actual regime de pensões, o valor recebido por cada trabalhador pode encolher quase para metade. As contas são do economista Eugénio Rosa e resultam da aplicação do factor de sustentabilidade criado pelo Governo em 2008.

O INE divulgou na semana passada que a esperança média de vida aos 65 anos aumentou 1,5% face a 2009, o que obrigará os trabalhadores que se reformarem no próximo ano a optarem entre trabalhar entre mais quatro a dez meses ou sofrerem uma penalização de 3,14%.

Contudo, se até 2050 a esperança média vida aos 65 anos continuar a aumentar ao mesmo ritmo deste ano, o cenário complica-se muito mais: a aplicação do factor de sustentabilidade implicará uma redução na pensão equivalente a 45,8%, admite o economista.

Segundo os cálculos de Eugénio Rosa, daqui a dez anos os efeitos serão também já visíveis. "Se a esperança média de vida aos 65 anos aumentasse depois de 2010 ao ritmo que se verificou en tre 2009 e 2010, os trabalhadores que se reformarem ou aposentarem em 2020, por exemplo, sofreriam uma redução na pensão de 15,29%", estima. "Em 2030, a redução seria de 27,01% e em 2040 a redução atingiria 37,1%", lê-se no estudo. Tais números levam o economista a sugerir a necessidade de "reformular" o actual sistema.

EVITAR PENALIZAÇÃO EM 2011

Um trabalhador que tenha uma carreira contributiva superior a quarenta anos terá de trabalhar mais quatro meses para, desta forma, obter uma taxa de bonificação de um por cento por cada mês de trabalho e, desse modo, contornar os efeitos da penalização a que ficará sujeito em 2011.

Os cálculos do INE apontam para que a esperança média de vida aos 65 anos se agrave no próximo ano em mais 18,47 anos. Ou seja, estima-se que uma pessoa que complete 65 anos em 2011 viva pelo menos até aos 83,4 anos.

Os que optarem por se reformar absorvendo o impacto da penalização verão o valor da reforma baixar 31,4 euros por cada mil euros de pensão. Para uma reforma média de 452 euros, o valor da penalização traduz-se em menos 14 euros todos os meses.
 
.
.