Casas: Finanças já cobram impostos acima do valor de venda

A lei é clara: para efeitos do cálculo dos impostos relacionados com uma casa, as Finanças têm sempre em conta o valor patrimonial tributário. Quem a vender abaixo daquele valor, acaba a pagar impostos sobre o que não recebeu.

Já há quem, por causa da crise, esteja a vender a casa por um preço inferior ao valor patrimonial que consta nas Finanças. Só que quando chega o momento de declarar as mais-valias (o vendedor) ou de pagar o IMT (o comprador), o fisco faz os cálculos pelo valor mais alto. Esta lógica fiscal abrange também os imóveis entregues para dação em pagamento.

Em tempos de recessão económica e de quebra na procura casas, a sujeição ao chamado princípio da universalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pode tornar-se uma verdadeira armadilha financeira e agravar fortemente a factura fiscal de quem vende e de quem compra.

Em 2006, os sócios de uma empresa (que pediu o anonimato) decidiram vender um imóvel cujo valor patrimonial tributário (VPT, ou seja o valor que passa a servir de referência para o IMI e todos os outros impostos) era de 338 mil euros. O negócio foi fechado mas por 244 mil euros. Para evitar pagar mais-valias sobre o VPT, a empresa procurou fazer prova do valor efectivo da transacção.

As Finanças invocaram então o levantamento voluntário do sigilo bancário (que num caso como este abrange as contas da empresa e dos sócios e ex-sócios). A empresa não o permitiu e o resultado final acabou com o fisco a fazer uma nova reavaliação ao imóvel e a fixar-lhe o VPT em 484 mil euros.

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Acórdão do TCA do Sul - OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL - CONTRA-ORDENAÇÃO – COIMA – SUSPENSÃO

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

Doutrina que dimana da decisão:

1. O pedido formulado na oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de certa dívida, pode não só ser o da sua extinção como também o da sua suspensão, mas este apenas para os casos em que o fundamento legalmente admitido para esta constitua um impedimento legal para o seu prosseguimento não definitivo, mas apenas temporário;

2. Em caso de instauração de execução fiscal para a cobrança de quantias provenientes de coimas aplicadas em processo de contra-ordenação fiscal provenientes da falta de entregas de prestações tributárias, a posterior dedução de oposições às execuções fiscais onde tais tributos se encontram a ser exigidos judicialmente, não podem configurar fundamento válido para suspender aquela execução fiscal onde tais coimas se encontram a ser exigidas, desde logo por não poderem ter como objecto o conhecimento da legalidade desta dívida exequenda constituída por tais coimas, a qual é apreciada através do recurso judicial e eventualmente, também, da decisão deste, por recurso jurisdicional.


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FONTE: ITIJ
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Direitos de imagem de jogadores na mira do fisco

Director-geral dos Impostos dá instruções para apertar controlo de tributação destes rendimentos.

O fisco prepara-se para apertar o cerco aos direitos de imagem dos jogadores de futebol. A ordem seguiu para os serviços da administração tributária no final de Maio: têm sempre de ser tributados em IRC e IRS. A orientação foi dada pelo director-geral dos Impostos, Azevedo Pereira, e visa garantir que os pagamentos de parte dos salários a jogadores e treinadores a título de direitos de imagem sejam declarados, mesmo em situações em que estes rendimentos sejam pagos através de empresas sedeadas em off-shores.

São três as situações identificadas pela DGCI com vista à tributação dos rendimentos decorrentes de direitos de imagem: caso sejam obtidos com a cedência destes direitos a um clube/SAD (rendimentos de trabalho, categoria A); decorram da sua decência a uma outra entidade que não o clube/SAD (devem ser qualificados como rendimentos de capitais); ou ainda quando os direitos de imagem são detidos por uma entidade não desportiva, não residente em território português, que os cede a um clube/SAD residente (tratamento em sede de IRC).

"Os rendimentos obtidos por um jogador de futebol com a cedência do seu direito de imagem, no plano da equipa e no plano individual, a um Clube/SAD residente em território português, com o qual celebrou um contrato de trabalho desportivo, qualificam-se como rendimentos de trabalho dependente, pelo que se encontram sujeitos a IRS e enquadram-se na categoria A", lê-se na circular, assinada por Azevedo Pereira, a 19 de Maio a que o Económico teve acesso.

A orientação surge na sequência de dúvidas sobre o enquadramento fiscal dos rendimentos obtidos pelos jogadores a título de direitos de imagem, vincando o director geral dos Impostos os casos em que também há lugar a sujeição de IRC. Neste caso, quando os direitos de imagem de um jogador são detidos por uma entidade não desportiva, não residente em território português (normalmente paraísos fiscais), que os cede a um Clube/SAD residente, com o qual o jogador vai celebrar um contrato de trabalho desportivo, os rendimentos obtidos por essa entidade com a cedência desses direitos "encontram-se sujeitos a IRC".

É aqui explicado que tratam-se de rendimentos que "encontram-se estreitamente relacionados com os direitos inerentes ao contrato de trabalho desportivo celebrado pelo jogador, porque derivam da imagem deste no exercício da sua actividade profissional e apenas subsistem enquanto durar o contrato de trabalho desportivo".

A DGCI deixa ainda claro que os rendimentos obtidos por uma entidade, não desportiva, não residente, estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 25%. Já o Clube/SAD residente em território português que adquire a uma outra entidade os direitos de imagem de um jogador com o qual vai celebrar um contrato de trabalho desportivo, pode comprovar a "adequação entre a sua exploração e os encargos suportados, para que estes possam ser considerados como gastos em sede de IRC".

Indícios de fraude fiscal no Marítimo

A orientação do fisco surge três anos depois de ter sido dado conta que os principais dirigentes do Marítimo constituídos arguidos por fraude fiscal. No âmbito deste inquérito a indícios de fraude fiscal e branqueamento de capitais, que envolveu cerca de 50 arguidos, na mira dos investigadores estiveram pagamentos a jogadores e treinadores do clube através de empresas sedeadas em off-shores, que não eram declarados ao fisco e à Segurança Social.

As suspeitas recaíram no facto de uma parte dos salários dos profissionais do Marítimo era paga como direitos de imagem, sendo os respectivos contratos feitos, por exemplo, com uma empresa ao serviço do Marítimo registada no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas.

Através desta via, as autoridades fiscais nacionais não chegavam a ter conhecimento dos contratos, pelo que as quantias que o clube pagava através deles nunca eram declaradas, nem pelo clube, nem por jogadores ou treinadores.

Penalizações desportivas não são dedutíveis

Outra orientação do Fisco incide nos encargos não dedutíveis, em sede de IRC, por entidades desportivas, nomeadamente os clubes de futebol. Em causa estão os gastos como multas ou sanções por violação dos regulamentos desportivos ou por actos considerados socialmente reprováveis que, segundo a clarificação do director-geral dos Impostos, não são dedutíveis para determinação do lucro tributável.

"Os encargos decorrentes da penalização de actos considerados socialmente reprováveis ou da aplicação de sanções às entidades desportivas por violação dos regulamentos desportivos não podem, em geral, ser considerados gastos indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC", lê-se na mesma circular assinada por Azevedo Pereira.

Na informação que seguiu para os serviços da administração tributária, é explicado que a orientação surge na sequência de dúvidas sobre o tratamento fiscal dos encargos com penalizações desportivas, em sede de IRC. É aí sustentando: "os encargos suportados com penalizações pela prática de infracções desportivas não podem ser considerados uma consequência natural do exercício regular da actividade económica, tanto mais que essas infracções não dependem directamente da gestão da actividade desportiva em sentido estrito, sendo antes decorrentes do incorrecto comportamento dos adeptos ou da violação de regulamentos desportivos".

A circular da DGCI conclui que as penalizações desportivas decorrem do exercício de competências das Federações Desportivas, ou da competência delegada a outras entidades desportivas pelas respectivas Federações, para sancionar a violação de deveres e regras comportamentais, as regras do jogo ou as regras das competições desportivas. Sanções que estão previstas no Regime Disciplinar das Federações Desportivas de Utilidade Pública Desportiva, pelo que o exercício dessa competência disciplinar "não deriva da liberdade contratual entre as partes, mas sim do exercício de actos de natureza pública".

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FONTE: ECONOMICO
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Todos os nomes. Conheça o novo governo apresentado por Passos em Belém

Saiba quem são os 11 ministros que Passos Coelho vai liderar. Leia a carta oficial entregue pelo primeiro-ministro indigitado ao Presidente da República

Doze dias depois das eleições e Pedro Passos Coelho já apresentou o executivo ao Presidente da República. Depois de na quarta-feira ter reunido com o Chefe de Estado e ter sido nomeado primeiro-ministro, Passos apresentou esta tarde a Cavaco Silva os 11 nomes que vão compor o executivo.
 
Para a pasta que será mais importante nos próximos anos, a das Finanças, será Vítor Gaspar, conselheiro da Comissão Europeia, a ocupá-la. Depois de terem sido avançados nomes como Eduardo Catroga ou Vítor Bento, a escolha recaiu sobre o economista que faz parte da equipa de Durão Barroso, em Bruxelas.
 
Miguel Relvas, o secretário-geral do PSD, transita para o governo e vai ficar com a pasta de coordenação do executivo, os Assuntos Parlamentares, Autarquias e Desporto.
 
No campo dos superministros, Passos escolheu Álvaro Santos Pereira, um economista para tutelar os ministérios da Economia a que se junta a pasta das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O ministério da Segurança Social foi entregue ao vice-presidente do CDS, Pedro Mota Soares.
 
Miguel Macedo, antigo líder parlamentar do PSD ficou com a pasta da Administração Interna. Na Justiça será Paula Teixeira da Cruz, actual vice-presidente do PSD.
 
Na pasta da Saúde, Passos escolheu Paulo Macedo. Na outra pasta social da Educação e Ensino Superior será Nuno Crato o próximo ministro.

Também para o CDS vai ficar o mega ministério do Ambiente, Agricultura e Território com Assunção Cristas como ministra.

Paulo Portas, o líder centrista, vai a ser o ministro dos Negócios Estrangeiros e para Defesa será Aguiar Branco, o homem que disputou as eleições internas com Passos Coelho.

Passos Coelho vai transformar o ministério da Cultura em secretaria de Estado dependente do primeiro-ministro. Para ocupar o cargo, Passos escolheu Francisco José Viegas. No novo executivo, mais reduzido que o anterior, não vai existir o ministério da Presidência que vai ser transformado em secretaria de Estado.

A orgânica do governo foi acordada entre PSD e CDS. Os centristas defendia 12 ministros, já o Passos Coelho insistia em apenas 10. Depois da negociação, que ficou finalizada esta semana, com a assinatura pública dos acordos político e programático. Este último vai ser apenas conhecido quando a coligação levar ao Parlamento o programa de governo. Depois da tomada de posse, que será no início da próxima semana, Passos tem 10 dias para apresentar o programa na Assembleia da República.

Secetários de Estado

Na Presidência do Conselho de Ministros fica Marques Guedes.

Como secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro está Carlos Moedas.


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FONTE: JORNAL i
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Sistematização cronologica das medidas do Programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal até ao final de 2011

Classificação das medidas constantes do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (CE) e do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (FMI), identificando:

- o prazo de implementação;

- as entidades envolvidas;

- a natureza (para as medidas que são benchmarks estruturais);

- parágrafo correspondente nos Memorandos.

 
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FONTE: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Como efectuar uma reclamação graciosa de IRS?

1. Abrir o formulário e preencher os campos com os dados em falta e que se apliquem à situação que pretende tratar.

2. Imprimir o documento obtido e assinar.

3. Reunir os seguintes Documentos que juntará à reclamação:

- Fotocópias da Declaração de Rendimentos do ano a que se refere a Reclamação e da Nota demonstrativa da liquidação;
- Fotocópia dos Documentos justificativos da alteração pretendida;
- Declaração de substituição onde constem as alterações que pretende introduzir.

4. Entregar a Reclamação em duplicado, acompanhado de fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa singular e os demais documentos citados no Serviço de Finanças da sua área de residência ou enviar pelo Correio. Neste último caso, o Serviço de Finanças pode solicitar a sua comparência para validação das fotocópias dos documentos justificativos da(s) alteração(ões).


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FONTE: DGCI
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Acórdão do TCA do Sul - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – IRC - CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO - PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO – COMPENSAÇÃO

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

Doutrina que dimana da decisão:

1. O vício de contradição entre os fundamentos da decisão e a conclusão nela alcançada, conducente à declaração da sua nulidade, como vício formal que é, reconduz-se a uma falta de consequência lógica-formal entre as suas premissas e a conclusão alcançada, num encadeado lógico e consequente, em que os fundamentos mais não são do que o esteio, o suporte, lógico e coerente, que a tal conduz, sendo aferida por ela própria, que não por outros fundamentos que dela não constam;

2. O RCPIT prevê vários tipos de inspecção, sendo que o relativo a consulta, recolha e cruzamento de elementos, entre outros, não se encontra sujeito a ordem de serviço para esse efeito;

3. A ultrapassagem do prazo de duração do procedimento de inspecção não culmina de anulação a posterior liquidação, mas tão só o de não contar como período de suspensão no decurso do prazo de caducidade do direito à liquidação;

4. Tendo o contribuinte na sua escrita, cometido uma irregularidade ao inscrever um custo por valor acima do real, o mesmo, na parte injustificada, não constitui um custo fiscal do exercício e se tiver feito reflectir tais valores nos montantes das existências, para poder operar a devida compensação ou balanceamento, deve apresentar uma declaração de substituição, ou não sendo esta já possível, uma reclamação graciosa.


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FONTE: ITIJ
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Memorando da Troika em Português

Tradução do conteúdo do

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE AS CONDICIONALIDADES DE POLÍTICA ECONÓMICA

Nota: O idioma da versão original e oficial do Memorando em referência é o inglês. A presente versão em português corresponde a uma tradução do documento original e é da exclusiva responsabilidade do Governo português. Em caso de eventual divergência entre a versão inglesa e a portuguesa, prevalece a versão inglesa.
 
 
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FONTE: AVENTAR
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A "Troika" e as profissões reguladas

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Profissões reguladas

5.31. Eliminar as restrições ao uso de comunicação comercial (publicidade) em profissões reguladas, nos termos exigidos na Directiva dos Serviços. [T3‐2011]

5.32. Rever e reduzir o número de profissões reguladas e, em especial, eliminar as reservas de actividades em profissões reguladas que deixaram de se justificar. Adoptar a lei relativa a profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011] e apresentar à Assembleia da República a lei para as reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011], para ser aprovada até ao T1‐2012.

5.33. Adoptar medidas destinadas a liberalizar o acesso e o exercício de profissões reguladas desempenhadas por profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Adoptar a lei sobre profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011] e apresentar à Assembleia da República a lei relativa às profissões reguladas por esse órgão de soberania [T3‐2011], para ser aprovada até ao T1‐2012.

5.34. Melhorar o funcionamento do sector das profissões reguladas (tais como técnicos oficiais de contas, advogados, notários) levando a cabo uma análise aprofundada dos requisitos que afectam o exercício da actividade e eliminando os que não sejam justificados ou proporcionais. [T4‐2011] [...]

in memorando de entendimento estabelecido pela troika (FMI, CE e BCE)

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Imposto sobre tabaco de enrolar vai aumentar

‘Troika’ impôs agravamento de imposto sobre tabaco de enrolar, de cachimbo e cigarrilhas.

O tabaco é um dos alvos do aumento de impostos da ‘troika'. O agravamento da tributação previsto no memorando assinado com o Governo garantirá uma receita adicional de 100 milhões por ano aos cofres do Estado. Deste montante, 70 milhões virá do aumento do imposto sobre o tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo e charutos, revelou ao Diário Económico o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques.

"Prevemos o alargamento da base tributável ao nível dos impostos especiais sobre o consumo, agravando, no caso do tabaco, a tributação de alguns produtos que têm vindo a ganhar margem de mercado como tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo e cigarrilhas", avança Sérgio Vasques.

O governante acrescenta que para aquele alargamento da base tributável contribuirá também "a deslocalização de tráfego de Espanha para Portugal", uma previsão que é rebatida pelo presidente da Associação de Grossistas de Tabaco do Sul (AGTSUL).

"Tal só será possível se admitirmos que os produtos de tabaco em Espanha venham a ser significativamente mais caros do que em Portugal", afirma João Passos. Caso contrário, diz, o mercado português "continuará a ser permeável à entrada de produtos de tabaco produzidos e taxados em Espanha, com perda de receita fiscal para o Estado ".

O agravamento de impostos sobre os cigarros levou, nos últimos anos, a uma mudança de hábitos de consumo, com a transferência do maço de cigarros para o tabaco de enrolar, mais barato. A substituição do maço pelo tabaco de enrolar pode gerar mesmo uma poupança da ordem dos 50% para o consumidor. A compra de mortalhas (1,5 euros), tabaco (2,80 euros) e filtros (1,50 euros) permite, em média, fazer 60 cigarros, ou seja, o equivalente a três maços. Contas feita: cada grupo de vinte cigarros de enrolar custa perto de dois euros, contra os quatro euros da marca mais vendida.

Esta transferência de consumo parece ter, porém, os dias contados com os agravamentos agora previsto e que promete anular a diferença de preços com os cigarros face ao aumento da carga fiscal sobre o tabaco de enrolar, que aproximou-se já este ano, com a introdução das alterações previstas no Orçamento do Estado de 2011, dos valores que incidem sobre os maços.

João Passos da AGTSUL defende que a tributação sobre os produtos de tabaco "deve estar equilibrada com o poder de compra médio do fumador". E alerta: "o aumento desproporcionado da fiscalidade pode ter efeitos perversos conducentes à perda efectiva na receita fiscal arrecadada". A AGTSUL prevê ainda um aumento da produtos contrafeitos e da criminalidade que "vitimará ainda mais as empresas que trabalham com produtos de tabaco".

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FONTE: ECONOMICO
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Informação Vinculativa: IUC devido até ao cancelamento da matrícula pelo proprietário, em cujo nome se encontra registado na Conservatória do Registo Automóvel

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto Único de Circulação

Artigo: 3.º, n.º 1 / 4.º, n.º 3

Assunto: IUC devido até ao cancelamento da matrícula pelo proprietário, em cujo nome se encontra registado na Conservatória do Registo Automóvel Processo: 2009003402 – IVE n.º 125 – com despacho concordante, de 22.12.2009, da Subdirectora-Geral da Área dos Impostos sobre o Património

 
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FONTE: DGCI
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As medidas que mais vão mexer no bolso das famílias

Subidas de impostos, aumentos dos transportes públicos e saúde mais cara são algumas das medidas.

O memorando de entendimento entre a ‘troika' e Portugal será particularmente duro para as famílias, que terão de fazer uma ginástica maior com os seus orçamentos. Aumentos de impostos em toda a linha, cortes nas pensões, subida das taxas moderadoras e dos custos da habitação são algumas das medidas mais penalizadoras. Saiba quais as principais medidas que o Governo terá de implementar.

1 - Menos deduções no IRS

Os contribuintes vão passar a fazer menos deduções no IRS já a partir de 2012. Vão ser introduzidos tectos máximos às deduções que as famílias podem fazer com as despesas de saúde, educação, entre outros. A proposta não é nova e já tinha sido apresentada pelo PS no PEC I, tendo sido chumbada pelo PSD. Com o memorando vai mesmo para a frente. Os limites máximos vão variar consoante os rendimentos dos contribuintes. Por outro lado, será introduzido um limite às deduções da saúde. Actualmente, os contribuintes podem deduzir 30% das despesas que fazem com a saúde, não havendo um montante máximo. O novo tecto será então introduzido no próximo Orçamento do Estado.

2 - Apoios sociais prejudicados no IRS

As famílias em que um dos cônjuges recebe apoios sociais do Estado como o subsídio de desemprego, abono de família ou subsídio de maternidade será prejudicado no IRS. É que estes rendimentos vão passar a contar para o cálculo da taxa de IRS que será aplicada. Ao serem somados, o rendimento anual da família será mais elevado podendo levar a uma subida de escalão de IRS.

3 - Mais encargos com a casa

Os proprietários e inquilinos vão pagar mais pelas suas casas: as deduções de amortizações do empréstimo à habitação e das rendas da casa serão eliminadas. Já a dedução dos juros pagos no âmbito dos créditos contraídos vai ser progressivamente cortada. Além disso, a isenção de IMI a que muitos proprietários têm direito será encurtada e retirada progressivamente. Outro dos aumentos advém da avaliação das casas, que deverá agravar o montante pago pelos proprietários.

4 - IVA sobe na electricidade e gás

Serviços essenciais como a electricidade e o gás também vão subir de preço, com os impostos a serem novamente os responsáveis pelo agravamento das facturas. Assim, a electricidade e o gás deixarão de ter direito à taxa reduzida do IVA, de 6%, passando para 13% ou 23%. Falta ainda definir o aumento concreto da subida.

5 - Subsídio de desemprego menos generoso

A duração máxima do subsídio de desemprego vai ser reduzida para não mais do que 18 meses. O montante a receber também vai ser reduzido: não ultrapassará os 1.048 euros mensais. Além disso será introduzido um perfil decrescente de prestações após seis meses de desemprego, com uma redução de pelo menos 10% do montante de prestações. Aos cortes no subsídio, junta-se a maior facilidade de despedir por inadaptação e por extinção de posto de trabalho.

6 - Pensões altas têm cortes

Os salários na Função Pública e as pensões (do sector público e privado) serão congelados até 2013, com excepção das pensões mais baixas. Além disso, sobre as reformas a partir de 1.500 euros incidirá uma contribuição especial. Os pensionistas também pagarão mais impostos: é que o regime de IRS - até aqui mais favorável para os reformados - vai convergir com o dos trabalhadores por conta de outrem.

7 - Salários contidos

No sector privado, é de esperar aumentos de acordo com a produtividade e cortes no valor das horas extraordinárias (que não deverão superar 50% do montante da hora normal, ainda que a contratação colectiva possa fazer variar o valor). Os bancos de horas também poderão ser negociados directamente.

8 - Utentes pagam mais pelos cuidados de saúde

Os utentes terão de pagar mais pelo acesso ao Serviço Nacional de Saúde. De um lado, as taxas moderadoras vão subir, do outro haverá menos utentes isentos. Isto porque os critérios de isenção vão ser revistos. As urgências e consultas externas serão as mais penalizadas. Esta medida tem impacto já em Setembro deste ano.

9 - Corte nas indemnizações

Os novos trabalhadores que venham a ser despedidos vão passar a ter direito a indemnização de 20 dias por cada ano de trabalho, 10 dos quais pagos por um fundo empresarial a criar. As regras acabarão por se estender aos actuais trabalhadores em 2012, mas sem perda de direitos. E depois, haverá nova revisão dos montantes, em linha com a média europeia.

10 - Transportes públicos mais caros

Os preços dos transportes vão subir. As empresas terão de apresentar uma proposta para rever as tarifas.

11 - ADSE limitada

Os benefícios dos subsistemas de saúde públicos como a ADSE, dos polícias e dos militares vão ser cortados. Na prática, estes utentes vão passar a pagar mais pelos serviços médicos.

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FONTE: ECONOMICO
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CONDIÇOES A OBSERVAR PARA CONCESSÃO DE DISPENSA/ISENÇÃO DE GARANTIA IDÓNEA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

Ofício-Circulado

O presente Ofício-Circulado visa uniformizar os procedimentos e as práticas dos Serviços da DGCI à face da lei vigente em matéria de dispensa ou isenção de prestação de garantia em processo de execução fiscal [artigos 52.°, n.os 1 e 4 da Lei Geral Tributária (LGT) e 170. ° do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT)], bem como a salvaguarda do interesse público de cobrança dos créditos tributários.

Os Serviços desconcentrados da DGCI têm revelado algumas dúvidas no que respeita à interpretação dos pressupostos da dispensa de garantia, o que se tem traduzido na coexistência de entendimentos e procedimentos diferenciados, e por vezes contraditórios, sobre esta questão, nomeadamente no que respeita aos despachos de deferimento/indeferimento de isenção de garantia. Daí a necessidade de proceder à presente uniformização de procedimentos dos Serviços, a qual tem também em vista a garantia da efectividade dos princípios da igualdade entre todos os contribuintes, desta forma se eliminando eventuais factores de discricionariedade.

Nesse sentido, foi sancionado por despacho do EX.mo Senhor Director-Geral, de 2010-07 -29, a divulgação do seguinte entendimento, relativo aos pressupostos, requerimento e ónus da prova da dispensa de garantia em processo de execução fiscal.


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FONTE: DGCI
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Fisco detecta e elimina 30 mil empresas fantasma

O fim das empresas não implica que deixem de pagar as obrigações fiscais que eventualmente tenham.

No ano passado, o Fisco retirou da sua base de dados mais de 33.384 contribuintes, na sua maioria empresas que já não entregavam as declarações de rendimentos há vários anos e que se envolveram comprovadamente em esquemas fraudulentos ou que poderiam vir a ser utilizadas para isso. O número consta do Relatório de Actividades da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) de 2010 publicado ontem pelo organismo liderado por Azevedo Pereira.

Segundo o documento, os serviços fizeram no ano passado um saneamento das suas bases de dados, tendo-se detectado incoerências no registo de contribuintes. Numa fase seguinte, procedeu-se então à eliminação dos contribuintes em causa.

Os contribuintes têm 30 dias a contar da data da cessação para comunicarem às Finanças o fim da sua actividade. Mas a lei prevê que a administração fiscal pode declarar de forma unilateral a cessação da actividade "quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a exercer" ou sempre que o contribuinte tenha declarado uma actividade sem que tenha uma estrutura empresarial adequada e em condições de a exercer. Assim, além dos contribuintes que simplesmente se esquecem de declarar a cessação de actividade, estes dados incluem também casos de empresas formadas com fins fraudulentos. Há que ter em atenção que esta cessação oficiosa não dispensa os contribuintes das sua obrigações tributárias e declarativas, pelo que, no limite pode estar sujeito a multas e até ao cálculo da matéria colectável por métodos indirectos.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do TCA Norte - OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO - FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO - A FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE - PRAZOS DE CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EDITAL - FORMALIDADES LEGAIS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte

I- A falta de notificação da liquidação no prazo de caducidade constitui fundamento de oposição à execução – cfr. artº 204º-1-e) do cppt;

II- Os prazos de caducidade do direito à liquidação encontram-se hoje regulados no artº 45º da LGT;


III- O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro, contando-se, o prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu – Cfr. artº 45º-1 e 4 da LGT;


IV- Com a entrada em vigor da Lei 32-B/2002, de 30.DEZ, que entrou em vigor em 01.JAN.03, o prazo de caducidade, no caso do imposto sobre o valor acrescentado, passou a contar-se a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto;


V- A notificação e a citação editais têm lugar quando o notificando ou o citando se encontre ausente em parte incerta, nos termos dos artigos 244.º e 248.º do CPC, ou, quando sejam incertas as pessoas a notificar ou a citar, ao abrigo do artigo 251.ºdo mesmo Código.


VI- A notificação ou a citação edital determinada pela incerteza do lugar em que o notificando ou o citando se encontra é feita pela afixação de editais e pela publicação de anúncios; e


VII- A falta da publicação de anúncios torna ilegal a notificação ou a citação edital, por preterição de formalidades legais.*


* Sumário elaborado pelo Relator


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FONTE: ITIJ
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Informação Vinculativa: IMT – Regime do Emparcelamento de prédios rústicos - Caducidade do direito à liquidação e prescrição da prestação tributária

Informação Vinculativa

Diploma: Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) – D.L. n.º 103/90, de 22 de Março – Regime do Emparcelamento de prédios rústicos

Artigo: Artigo 51.º, n.º 1. alínea b)

Assunto: Caducidade do direito à liquidação e prescrição da prestação tributária

Processo: 2010003748 – IVE 1470, com despacho concordante, de 31.01.2011, da SubdirectoraGeral da Área dos Impostos sobre o Património

 
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FONTE: DGCI
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700 milhões em impostos prescrevem anualmente

A máquina fiscal precisa de ser mais eficaz, defendeu Luís Magalhães, partner da consultora KPMG, que, num encontro com jornalistas, apresentou um documento de reflexão sobre as questões abordadas no memorando com a "troika".

Impreparação do legislador ou uma máquina fiscal que ganhou eficiência, mas não a suficiente para evitar 700 milhões de euros de impostos que em média prescrevem todos os anos, sendo que em 2009 prescreveram 1200 milhões de euros, são algumas das críticas do partner da KPMG Luís Magalhães.

A litigância entre o contribuinte e o Estado tem vindo a aumentar e há 50 mil processos em aberto. Defende a definição de prioridades a este nível, sendo que a arbitragem é uma boa solução para se reduzir o volume de litígios. Defende ainda prioridades na acção, sendo que a evasão em sede de IVA é a mais relevante, pois é o imposto mais pesado.

O memorando prevê, nesta óptica, um aumento do esforço relacionado com o combate à fraude e evasão fiscal, com o objectivo de aumentar a receita em 175 milhões de euros todos os anos.

Luís Magalhães realça o ponto mais forte deste documento e que é o facto de estar dirigido para o lado da receita. "Esta é uma ocasião única", afirma. Realça que esta é uma das primeiras vezes em que se toma a direcção certa e diz que há tempo para os decisores políticos tomarem as opções acertadas até Setembro/ /Outubro.

O encontro entre o partner da KPMG e os jornalistas destinou-se a debater alguns conceitos a nível fiscal inseridos no memorando assinado entre o Governo e a "troika", sem qualquer valor do foro político. Sublinhou que é necessário que as opções (a nível fiscal) sejam de um ponto de vista técnico bem elaboradas. Disse que aquilo que foi negociado com a "troika" permite alguma "ponderação para trocas, desde que a receita não seja afectada". Deu como exemplo de medidas que não podem ser levadas à letra o fim dos benefícios fiscais ao interior para a criação de emprego.

Mas o mais relevante está na eficiência da máquina fiscal. Afirmou que o valor das dívidas fiscais prescritas todos os anos "é preocupante e fez as contas aos últimos seis anos com uma média de 700 milhões/ /ano". Sublinha que "a máquina tem de cobrar" e as medidas que lhe estão associadas "não implicam mais carga fiscal". Diz que a DGCI (Direcção-Geral de Contribuições e Impostos) tem de ser mais eficiente, tendo em conta os instrumentos que tem ao seu dispor a nível de "reporting". Esta melhoria pode evitar aumento de impostos e, inclusive, poderia levar a reduções. Rematou ao afirmar que, independentemente das críticas, a sua percepção é de que o nível de eficiência tem vindo a melhorar, sendo que na actualidade o escrutínio é mais apertado e daí manter-se o enfoque em mais eficiência exigido à estrutura dos impostos.

Luís Magalhães afirma que entretanto houve uma alteração de paradigma na fiscalidade. "Houve uma mudança na governação corporativa e estes são tempos de mais exigência e de mais cuidado."

Deu como exemplo uma medida que está no documento relativo ao regime dos prejuízos fiscais. Diz ser explicável a antecipação do reporte para três anos, assim como a introdução de limitações.

Sujeitos individuais

A nível de IRS, é possível a simplificação. Na actualidade existe a percepção de que é complicada a questão dos escalões, sendo possível a redução a apenas quatro escalões, o que permitiria reduzir a carga fiscal em alguns deles, sobrecarregando os escalões superiores para que a receita final não fosse afectada.

A revogação de algumas deduções à colecta também são compreensíveis porque há benefícios desajustados, nomeadamente porque em alguns casos a sua criação tem o objectivo de determinadas metas anuais e os benefícios acabaram por perdurar depois de esgotados os efeitos que se pretendia. "Há aqui espaço para limpar", afirma.

Algumas das medidas apresentadas terão impacto sectorial. Desde logo poderão ter impacto nas empresas com dimensão, enquanto a questão da energia terá efeitos nefastos a nível do consumidor final, mas não sobre as empresas, que poderão deduzir o IVA liquidado. A questão dos prejuízos fiscais será relevante, assim como a eventual redução de bens que usufruem da taxa intermédia e que poderá agravar os preços de alguns bens. A nível de exportações, o que se espera é que existam medidas a privilegiar o sector. Este aspecto é relevante sobretudo para a grande maioria das empresas que se situam no Norte do País. Luís Magalhães sublinhou ainda o facto de a evolução das taxas de exportação ser muito animadora.

Aquilo que é expectável com estas medidas é um aumento do estímulo à exportação e ainda a melhoria da política de emprego. Entre os sectores de maior impacto estão as tecnologias de informação, o calçado e os têxteis. Luís Magalhães diz que a análise destes sectores revela uma "visão interessante no País".

Paradigma

A alteração de paradigma sobre a área fiscal que o memorando de entendimento assinado com a "troika" permite centra-se no facto de o foco estar dirigido para o lado da receita, sendo este um momento ímpar para o fazer. Pode-se "refundar a forma de ver este tema", diz Luís Magalhães. Acrescenta que para atingir esses objectivos o documento terá de ser tratado com "uma visão política muito clara".

A nível de "corporate taxes", o gestor não acredita na revogação de todos os benefícios fiscais, nomeadamente no regime da SGPS ou na criação de emprego.

A nível dos impostos sobre o consumo, defende que o agravamento deve ser maciço para se obter receita adicional. Este agravamento deve poder compensar a redução do consumo e a evasão fiscal. Adverte que quando as taxas impostas ultrapassam certo nível, as receitas baixam, registando-se uma inversão comportamental.

A nível do automóvel, aquilo que está previsto é a tributação em sede de IRS dos benefícios em espécie, agravando-se em sede de tributação autónoma. Afirma que pode ser mais eficiente pagar "cash" do que entregar um carro, fazendo ainda sentido o aumento do prémio anual em detrimento das entregas em espécie.

Por outro lado, o tema da revisão dos pacotes salariais pode levar à substituição de custos fixos por variáveis, enquanto o novo Código Contributivo terá um impacto faseável no tempo.

Onde terá a receita de subir

- IRC/2012: 150 milhões de euros
- IRC/2013: 175 milhões de euros
- IRS/2012: 150 milhões de euros
- IRS/2013: 175 milhões de euros
- IVA/todos os anos: 410 milhões de euros
- Consumo/todos os anos: 250 milhões de euros
- Património: redução das deduções e das isenções
- Fraude e evasão/todos os anos: 175 milhões

O que muda no IRC

As alterações a nível de IRC incluem a abolição de todas as taxas reduzidas e IRC. Nesse sentido deverá vir a extinguir-se a taxa reduzida de IRC de 12,5%, e que é aplicável à parcela da matéria colectável até 12 500 euros.

Vão ser introduzidos limites à dedução de prejuízos fiscais reportáveis de exercícios anteriores, a par da redução do período de reporte de quatro para três anos. A medida deverá limitar a dedução de prejuízos fiscais de anos anteriores a uma determinada percentagem do lucro tributável apurado.

Vão ser ainda revogadas as isenções subjectivas. O documento conhecido por memorando de entendimento não é específico e não identifica as isenções a revogar. A KPMG acredita que esta medida venha a abranger as isenções de que actualmente beneficiam as pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social.

Está ainda prevista a eliminação de alguns benefícios fiscais inscritos no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Aquilo de que se está a falar é de benefícios que vigoram durante cinco anos e poder-se-ão incluir os benefícios fiscais relativos à criação de emprego, o regime das SGPS e os benefícios relativamente à discriminação positiva pela interioridade.

Irão ainda ser reforçadas as regras de tributação incidentes sobre os encargos suportados com viaturas. É expectável, segundo as mesmas fontes, um novo agravamento da tributação autónoma dos encargos suportados pelas empresas com viaturas ligeiras de passageiros e mistas.

Será alterada a Lei das Finanças Regionais no sentido delimitar a redução da taxa de IRC em vigor nas regiões autónomas a 20% da taxa geral em vigor no continente. A KPMG conclui que com esta medida, a taxa de IRC mais elevada em vigor nas regiões autónomas passará a ser de, pelo menos, 20%, sendo que actualmente é de 17,5% na Região Autónoma dos Açores e de 20% na Região Autónoma da Madeira.

O que muda no IRS

Neste imposto, está prevista a introdução de um limite máximo aplicável às deduções à colecta em função do escalão de rendimento colectável dos contribuintes. Na prática, o limite das deduções decresce na medida em que aumenta o rendimento colectável. Esta medida já tinha sido introduzida pelo Governo, mas com a "troika" vai mais longe.

Na verdade, pela primeira vez será aplicado um tecto máximo de dedução para as despesas da saúde; além de ser eliminada a dedução à colecta referente aos encargos com imóveis, sendo que esta era a dedução mais popular utilizada pelos sujeitos passivos em IRS.

Está prevista a eliminação das deduções correspondentes ao valor das amortizações do empréstimo.

Ainda a eliminação faseada da dedução respeitantes às rendas pagas e aos juros suportados no âmbito do empréstimo contraído para a aquisição de habitação permanente.

E ainda a eliminação da dedução referente ao valor dos juros pagos para novos empréstimos.

Está ainda prevista a eliminação de outros tipos de despesa dedutíveis à colecta, caso dos encargos com lares e encargos com prémios de seguros.

Será revista a tributação dos benefícios em espécie, que não são identificados no documento da "troika". A KPMG antecipa que a revisão poderá incidir sobre a atribuição ao trabalhador do direito à utilização pessoal de viatura pela respectiva entidade patronal e sobre os empréstimos efectuados pela entidade patronal a favor dos seus trabalhadores.

Irá ocorrer, também, uma alteração da Lei das Finanças Regionais com o objectivo de limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a 20% das taxas de IRS aplicáveis no continente.

Está também previsto a sujeição a IRS de todas as prestações de carácter social pagas em dinheiro, o que pode incluir o subsídio de desemprego, os subsídios de maternidade e paternidade, o abono de família e outros complementos sociais.

Acontecerá ainda a convergência das regras de tributação dos rendimentos de pensões e rendimentos do trabalho dependente no que respeita à dedução específica. Na prática, opta-se pela redução do valor da dedução específica aplicável aos rendimentos de pensões de forma que o mesmo se aproxime do valor da dedução específica aplicável aos rendimentos de trabalho.

O que muda no IVA

Neste imposto reduzem-se as isenções, além de estar previsto a transferência de determinadas categorias de bens e serviços sujeitos às taxas reduzidas e intermédia para a taxa normal de IVA.

Está também prevista a alteração da Lei das Finanças Regionais com vista a impedir que a redução das taxas do IVA aplicadas na Regiões Autónomas possa ser superior a 20% das praticadas no continente. Isto significa que as actuais taxas de IVA de 4%, 9% e 16% sobem, pelo menos, para 5%, 10% e 18%, respectivamente

O que muda no consumo

Está previsto o aumento do imposto de venda de automóveis e eliminação das respectivas isenções.

Será aumentado o imposto sobre o tabaco; além de indexados os impostos especiais de consumo à inflação.

Será introduzido o imposto sobre o consumo de electricidade, para respeitar uma directiva europeia. Será ainda estabelecido um novo quadro normativo no que respeita à tributação dos produtos energéticos em função do seu teor energético e dos respectivos níveis de emissões.

O que muda no património

Serão reduzidas substancialmente as isenções temporárias para casas desocupadas, enquanto a grande medida está na transferência de poderes do Governo para as autarquias locais será revista, com o objectivo de assegurar que as receitas adicionais sejam alocadas à consolidação orçamental. Associado a estas orientações estão conceitos vagos como sejam a melhoria do acesso à habitação e a promoção da mobilidade dos trabalhadores, a melhoria da qualidade da habitação e a redução dos incentivos à contracção de dívida por parte das famílias.

Uma medida de forte impacto nas famílias será a revisão do actual método de avaliação fiscal do património imobiliário. Pretende-se garantir a aproximação do valor tributável dos imóveis do respectivo valor de mercado. E garantir a actualização regular da avaliação dos imóveis, sendo que os imóveis comerciais serão actualizados anualmente e os habitacionais a cada três anos.

O documento quer ainda introduzir medidas que promovam alterações ao nível da propriedade imobiliária, com o objectivo de incentivar o arrendamento.

Nesta óptica, serão introduzidas alterações no IMI e no IMT, sendo privilegiada a tributação associada à detenção de imóveis, ou seja, o IMI.

Está previsto a redução das isenções temporárias de IMI para habitação e o agravamento da tributação relativamente aos imóveis devolutos ou desocupados, o que não inclui aqueles que são considerados segunda habitação ou habitação de férias, pois têm uma ocupação sazonal.

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FONTE: OJE
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