Taxas moderadoras vão aumentar. Mas há mais

Patrões vão passar a descontar menos para a Segurança Social, militares ficam proibidos de gerar despesa e privatizações são mesmo para avançar

Para além das novas medidas sobre os impostos, subsídios, despedimentos, salário mínimo, o memorando de entendimento acordado entre a troika e o Governo prevê o aumento das taxas moderadoras, privatizações e cortes nos investimentos:

- As taxas moderadoras na área da saúde vão aumentar a partir de Setembro, «indexadas à inflação, e a isenções substancialmente reduzidas». A subida vai ser feita de forma a que o que os utentes paguem menos nos centros de saúde e mais nas urgências e consultas de especialidade. Prevê-se assim que as taxas aumentem em determinados serviços, para garantir que as taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores às das consultas de especialidade e às das urgências.

E, «de forma a proteger os mais vulneráveis», serão colocados no terreno mecanismos de compensação». O documento promete «reformas que aumentarão a eficiência e a efectividade no sector da saúde».

- Os patrões vão passar a descontar menos para a Segurança Social, já que o acordo prevê a diminuição da taxa social única (mas apenas da parte que é da responsabilidade dos empregadores), sendo que, para compensar o Estado da perda desta receita e para não pôr em causa o sistema de pensões, serão aplicadas alterações nas taxas de IVA e cortes na despesa, entre outros. Tudo para aumentar a competitividade da economia nacional.

- Os militares vão ficar proibidos de gerar despesa e vai ser apresentada até ao final do ano uma revisão da Lei da Programação Militar com a intenção de impor tectos nos gastos. Em 2010, o Estado inscreveu na sua despesa cerca de mil milhões de euros na compra de dois submarinos. Até 2014, o acordo prevê também que a área da Defesa reduza o seu pessoal em 10 por cento.

- Os custos operacionais das empresas do sector empresarial do Estado deverão sofrer uma redução de 15% já este ano, assim como as políticas de compensação salarial da administração pública terão um corte de 5%.

Serão reduzidos os «benefícios acessórios em pelo menos 5% por ano entre 2011 e 2014». Entre eles estão carro, telemóvel ou despesas de representação e viagens de que usufruem alguns trabalhadores do sector empresarial do Estado. As subvenções do sector serão igualmente diminuídas vão ser aplicados «limites mais apertados para a dívida de 2012».

- O Governo tem agora 12 mil milhões de euros para injectar nos bancos nacionais, sendo que o valor total da ajuda a Portugal é de 78 mil milhões, e tem de vender o BPN até Julho, sem preço mínimo. A CGD deve vender seguros e aumentar capital com recursos próprios;

- A TAP, a EDP e a REN também são para privatizar totalmente até ao final do ano. Mas o plano vai até 2013 e «cobre os transportes (ANA, Aeroportos de Portugal, TAP e CP Carga), energia (Galp, EDP e REN), comunicações (CTT) e Seguros (Caixa Seguros)», segundo a Lusa. Um novo plano de privatizações será preparado até Março de 2012. As golden shares que o Estado detém em algumas empresas são para eliminar até Julho

- Novidades também nos grandes investimentos: o próximo Governo terá de suspender a concretização de novas parcerias público-privadas - e terá de pedir assistência técnica à UE e ao FMI «para avaliar, pelo menos, as 20 PPP mais significativas, incluindo as principais PPP da Estradas de Portugal». Uma avaliação que deverá estar concluída até Agosto. Terão também de ser melhorados «substancialmente os relatórios sobre as PPP para reforçar os mecanismos de monitorização» e, a partir de 2012, os relatórios anuais sobre as PPP terão de especificar todos os cash flows futuros e as as obrigações do Governo nestes projectos.

Ainda no âmbito dos grandes investimentos, o aeroporto de Lisboa não vai contar com fundos públicos e o TGV Lisboa-Porto fica suspenso.


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Justiça, câmaras e Finanças também não escapam

Acordo com a troika prevê reduzir morosidade dos tribunais, número de câmaras e repartições fiscais

Há uma série de novas medidas incluídas no acordo entre a troika e o Governo para que Portugal receba, em troca, ajuda financeira: para além dos impostos, subsídios, bem como taxas moderadoras ou privatizações, também a Justiça, as câmaras e as repartições de Finanças não escapam à austeridade:.


- Em relação à Justiça, a troika quer ver resolvido o problema da pendência processual em 24 meses. Para isso, vai ser feita uma auditoria, a concluir em Junho, sobre todos os casos das acções de execução, insolvências, dívidas fiscais e processo laborais. Serão tomadas medidas até Setembro para melhorar a resolução do número de processos pendentes nos tribunais, que todos os anos aumentam.

Está ainda prevista uma reestruturação dos tribunais para melhorar a sua eficácia e a implementação das 39 comarcas do novo mapa judiciário até ao final de 2012. Será definido um roteiro para esta reforma que vai ser totalmente financiada pelos ganhos conseguidos através da racionalização de custos e numa melhor gestão dos serviços públicos. Os novos tribunais para as questões de concorrência e direitos de propriedade intelectual estarão a funcionar em Janeiro de 2012.

Será criada ainda uma task force de juízes para despachar processos fiscais acima de 1 milhão de euros.

- O número de câmaras (308) e juntas de freguesia (4.259) será reduzido a partir de Julho de 2012. Um corte que terá de ser feito até às próximas eleições autárquicas que decorrerão em 2013.

E até Dezembro deste ano, terá de ser publicado um levantamento de todas as entidades públicas, incluindo associações, fundações e outros organismos em todos os níveis da administração pública, que permitirá ao Governo decidir quais deverá encerrar ou manter.

O presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) já veio dizer que «essa questão nunca sequer foi referida» na reunião com a troika e que os cortes não fazem sentido do ponto de vista dos custos para o Estado. «Cada euro investido pelas freguesias tem um retorno de quatro. Isto é imbatível comparando com qualquer outro nível da administração pública em Portugal», disse à Lusa Armando Vieira.

- Está ainda previsto o fecho de uma em cada cinco repartições locais de finanças. A administração fiscal será constituída por 30% de auditores até ao final de 2012, «na sua maioria através da recolocação de pessoal do sector público e na administração fiscal».

O acordo prevê também a modernização da administração fiscal, com a unificação dos vários serviços de impostos (Direcção Geral de Contribuições e Impostos), alfândegas (Direcção Geral de Alfândegas) e serviços informáticos (Direcção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiro).

Até ao final de Setembro deste ano, as duas partes prevêem ter concluído um estudo sobre se a nova estrutura - cujo formato estará decidido até ao final de 2011 - pode ou não acumular a colecta da segurança social.

Esta nova estrutura vai simplificar as repartições locais de finanças, fechando pelo menos 20% (uma em cada cinco) em 2011 e em 2012.

No que toca à fraude e evasão fiscal, as partes assumem que até final de Outubro vão preparar um novo plano estratégico para 2012-2014 para a administração fiscal, que inclui «medidas concretas para combater a fraude e evasão fiscais» que não especifica.

Por outro lado, até final deste ano será apresentada ao parlamento uma nova proposta de lei para reforçar a auditoria fiscal e a capacidade de aplicação da lei por parte da estrutural central de impostos, para que esta possa «exercer controlo sobre todo o território nacional, incluindo as actuais zonas isentas».

A nova lei dará à administração fiscal central «o poder exclusivo de emitir decisões interpretativas sobre impostos de aplicação nacional, para assegurar uma aplicação uniforme».

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Troika quer Fisco a cobrar dívidas da Segurança Social

Cobrança será feita pela estrutura resultante de fusão da DGCI, Alfândegas e informática.

A ‘troika' retomou a fusão entre a DGCI e as Alfândegas, já prevista no PEC IV, adicionando mais uma estrutura no projecto de integração: a Direcção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA). A nova estrutura, que envolve um total de 11.800 funcionários, poderá mesmo a vir assumir a função de cobrança da administração da Segurança Social, hipótese admitida pelo FMI, CE e BCE.

"A administração fiscal e alfandegária, e o serviço de tecnologias da informação serão unificados. Vamos realizar um estudo até final de Setembro de 2011 para analisar a viabilidade da nova estrutura assumir a função de cobrança da administração da Segurança Social", avança o memorando da ‘troika'.

A máquina fiscal tem já uma experiência na cobrança coerciva da Segurança Social até 2001. Marcelo Castro, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), realça: "É uma experiência que já temos e que tem sido aprofundada em outros países como Inglaterra e Itália".

A estrutura, a ser projectada em consulta com a CE e os funcionários do FMI, será organizada em torno das funções do seu negócio principal e complementada por uma abordagem de segmentação dos contribuintes, principalmente através da adopção de uma Unidade de Grandes Contribuintes.

"É algo que, de certa forma, já existe e que tem de ser reforçado. Não é possível que grandes empresas continuem como principais responsáveis da evasão fiscal. Recordo que o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Amaral Tomaz tinha já alertado que em Portugal a fraude fiscal é cometida sobretudo pelas grandes empresas", diz Marcelo Castro.

No ano passado, a inspecção tributária detectou 253,1 milhões de euros de impostos em falta na sequência de inspecções junto de grandes empresas, cerca de 25% do total dos impostos detectados em falta.

O desenho da nova estrutura será concluído até final de 2011 e implementado até ao final de 2012. A estrutura irá racionalizar agências locais, fechando pelo menos 20% dos serviços locais de finanças em 2011 e 2012, um corte de 70 serviços do total de 350 actualmente existentes e que é estimado pelo STI.

"Somos contra o fecho de Serviços de Finanças, uma estrutura fiscal de proximidade é o melhor caminho para uma administração fiscal de competências alargadas, eficaz e eficiente", defende Marcelo Castro. E realça: "Só com um investimento sério na Administração tributária poderemos sair da crise sem penalizar ainda mais os contribuintes cumpridores e pagadores".

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FONTE: ECONOMICO
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Espanha: Empresas que despeçam maiores de 50 anos têm de pagar subsídio

A exigência poderá ser aplicável em Espanha às empresas com lucros e mais 500 trabalhadores: quando despedirem funcionários com mais de 50 anos, terão de suportar parte do subsídio de desemprego.

Foi neste sentido que foi hoje apresentada uma emenda do grupo parlamentar socialista (PSOE) ao projecto de lei que reforma as políticas activas de emprego.

Segundo noticia a Efe, esta proposta vem ao encontro do que anunciara na semana passada o ministro do Trabalho, Valeriano Gómez, no rescaldo da decisão da Telefónica, que quer reduzir em 20%, ao longo dos próximos três anos, o universo dos seus empregados em Espanha.

A emenda do PSOE visa obrigar as empresas que tiveram lucros nos dois anos anteriores a fazer uma “contribuição económica para o Tesouro público”.

Essa contribuição será calculada tendo em conta o valor das prestações e subsídios por desemprego relativos aos trabalhadores com mais de 50 anos, incluindo as cotizações para a Segurança Social que terão de ser realizadas pelo serviço público de emprego durante o período em que estes funcionários permaneçam no desemprego.

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Acórdão do STA - IMPOSTO SUCESSÓRIO - SOCIEDADE COMERCIAL – QUOTA - FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL – AVALIAÇÃO - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS GRACIOSOS – SUPRIMENTOS

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I – Para efeitos de liquidação de imposto sucessório, os actos praticados pela Administração Tributária de fixação dos valores que serviram de base à liquidação são susceptíveis de avaliação, com excepção dos casos expressamente indicados no n.ºs 1.º a 3.º do art. 87.º do CIMSISD.

II – Os casos em que o imposto sucessório é liquidado com base no valor de quotas de sociedades fixado pela Administração Tributária, nos termos do art. 77.º do CIMSISD, estão abrangidos pelo regime do corpo daquele art. 87.º, desde que não tenha ainda havido avaliação no processo administrativo de liquidação.

III – Assim, os contribuintes que discordem do acto de fixação do valor das quotas, subjacente ao acto de liquidação de imposto sucessório que lhes for notificado, devem contestá-lo, no prazo de oito dias, sendo a consequência de não o fazerem a caducidade do direito de contestarem a referida fixação.

IV – Não tendo sido requerida a avaliação, não pode admitir-se a impugnação judicial para discussão da legalidade da fixação do valor das quotas, pois, à face do art. 155.º, n.º 6, do Código de Processo Tributário (a que corresponde o n.º 7 do art. 134.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário), ela não é permitida sem prévio esgotamento dos meios graciosos admissíveis para apreciar a sua legalidade.

V – A presunção da existência de bens móveis na titularidade do autor da herança estabelecida no art. 26.º do CIMSISD tem subjacente o facto de, normalmente, quem falece com património ser proprietário de bens dos tipos aí indicados, entre os quais se inclui «dinheiro», em sentido próprio, por ser algo cuja disponibilidade é necessária para satisfazer as necessidades quotidianas.

VI – O juízo de normalidade subjacente a tal presunção não vale para a titularidade activa de suprimentos, que têm a natureza de empréstimos.


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FONTE: ITIJ
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PS propõe nova taxa autónoma de 21,5% em sede de IRS para rendimentos de arrendamentos

O PS propõe a criação de uma nova taxa autónoma de 21,5%, em sede de IRS, para os rendimentos de arrendamentos, para incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento e sua reabilitação.

No programa eleitoral, que foi hoje apresentado, os socialistas dedicam um ponto à reabilitação urbana, classificando o seu incentivo como “uma aposta estratégica na dinamização das actividades económicas”.

“Simultaneamente, deve-se estimular o aumento da oferta de soluções de habitação para as famílias, contribuindo para a existência de alternativas quando o acesso ao crédito para a compra de casa se encontra menos facilitado, assim como melhores condições de mobilidade social”, lê-se no programa eleitoral socialista.

Assim, o PS defende o financiamento da reabilitação urbana, através de estímulos financeiros e fiscais, propondo “a criação de uma nova taxa autónoma de 21,5%, em sede de IRS, para os rendimentos de arrendamentos, equiparando-os ao tratamento fiscal dos rendimentos de um depósito bancário, por forma a incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento e a sua reabilitação”.

A consolidação dos incentivos fiscais já existentes é outra das propostas defendidas pelos socialistas, que advogam ainda a criação de um “Simplex” para a reabilitação urbana, numa aposta na simplificação e desburocratização dos procedimentos.

No âmbito desse “Simplex” para a reabilitação urbana é defendida a centralização da decisão numa única entidade, passando as obras a fazer-se com base numa “comunicação prévia num curto prazo, sem licenças, nem autorizações”.

Ainda relativamente ao arrendamento, é proposto o reforço dos mecanismos para assegurar que os proprietários têm meios à sua disposição para reagir perante o incumprimento dos contratos, podendo recorrer a um “procedimento de despejo mais rápido, que correrá fora dos tribunais”.

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Acórdão do STA - OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO - INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - A notificação de uma liquidação efectuada ao contribuinte, sem conter a respectiva fundamentação, confere a este o direito de requerer, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação ou outro meio judicial que desta decisão caiba, se inferior, a notificação dos requisitos que tenham sido omitidos ou a passagem de certidão que os contenha, isenta de qualquer pagamento (artº 37º, nº 1).

II - O uso desta faculdade suspende o decurso dos prazos de reclamação, recurso, impugnação ou outro meio judicial mas já não o prazo de pagamento voluntário e de instauração da respectiva execução, nos termos dos artigos 85.º e 86.º do CPPT, se decorrer o prazo de pagamento sem que ele seja efectuado.

III - A existência de irregularidades da notificação (que não as previstas no n.º 9 do artigo 39.º do CPPT, pois estas consubstanciando nulidades da notificação tornam esta absolutamente irrelevante para assegurar a eficácia do acto notificado) não constitui fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT.

IV – Os artºs 36º, nºs 1 e 2 e 37º, nº 2, ambos do CPPT, assim interpretados, não ofendem o disposto no artº 268º, nºs 1 e 3 da CRP.


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FONTE: ITIJ
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A cobiça pela DGCI

Os sucessos da DGCI, com performances invejáveis, tornaram-na cobiçada para alargar a sua excelência a outras instituições. Suspensa a fusão entre a DGCI e as Alfândegas, surge a Segurança Social como possível novo parceiro.

Colocam-se duas questões sobre esta hipotética fusão: fundir o sistema fiscal e contributivo ou fundir as instituições?

Apesar de uma aproximação do conceito de contribuição com o de imposto existem diferenças substanciais e desejáveis entre o IRS e regime contributivo. Enquanto o IRS tributa apenas indivíduos, as contribuições para a segurança social recaem sobre empregados e empregadores, criando-se assim dificuldades na definição de sujeito passivo tributário e contributivo.

Existem elevadas diferenças entre a base tributável e a base contributiva, o que implicaria um processo de harmonização complexo e indesejável num período de instabilidade económica e social. Estes obstáculos tornam a fusão de impostos e contribuições demasiado complexa e imprudente, anulando benefícios de uma integração.

Por outro lado, será de facto interessante uma fusão entre o fisco e a segurança social? Como verificaremos a resposta é negativa!

Os exemplos existentes demonstram que este tipo de fusão resulta num ‘take over' da Segurança Social por parte da Administração Fiscal, com esta a não revelar vocação para as especificidades da primeira.

As diferenças na definição de rendimento como base unificada, e problemas ao nível da gestão de informação têm sido, entre outros, factores identificados como barreiras aos processos de fusão.

Na Holanda, onde o processo de fusão durou 16 anos, ocorreu um ‘crash' informático face à dimensão das bases de dados entretanto criadas. Neste país aprofundou-se a fusão com a harmonização das bases tributária e contributiva e criação de um cadastro único, tendo-se vindo a verificar que as práticas da administração fiscal desconsideram a natureza e o propósito das contribuições.

No Reino Unido criou-se um departamento no Fisco para a cobrança e gestão das contribuições. Foram relatadas dificuldades de integração devido à falta de apetência da Administração Fiscal pela cobrança de contribuições. Um quadro do HMRC, citado em Março último pelo Financial Times, referia que esta fusão "é demasiado complicada, algo que não devemos ter pressa de fazer".

Em Itália apenas o pagamento de impostos e contribuições é comum, sendo competência da autoridade fiscal. Procedeu-se ao desenvolvimento de um documento único de cobrança, mas existe distinção das receitas.

Uma análise custo benefício demonstrará que eventuais ganhos com uma fusão entre a DGCI e a Segurança Social serão totalmente mitigados com os novos problemas entretanto criados, podendo-se bloquear durante anos da operacionalidade destas duas instituições. Se a concentração, como no caso italiano, da cobrança na DGCI poderá ser objecto de ponderação, um esquema de fusão entre estas duas instituições trará claramente maus resultados no pior momento possível.

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Marcelo Castro, Vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Impostos

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO – AVALIAÇÃO – IMÓVEL – UTILIZAÇÃO - RECLAMAÇÃO GRACIOSA - PRAZO DE IMPUGNAÇÃO – CONVOLAÇÃO – RECLAMAÇÃO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - De acordo com o disposto nos artºs 77º do CIMI e 134º do CPPT, do resultado das segundas avaliações cabe impugnação judicial, a deduzir no prazo de 90 dias após a sua notificação ao contribuinte, podendo esta ter como fundamento qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação do valor patrimonial tributário do prédio.

II - Se em vez de impugnação judicial o interessado deduziu previamente reclamação graciosa ao abrigo do artº 68º e segs. do CPPT, e a Administração Tributária indeferiu esta reclamação com fundamento em inadequado meio de defesa, a reclamação é irrelevante para efeitos de contagem do prazo referido no número anterior, uma vez que a lei a não prevê como condição do exercício da impugnação.

III - Deste modo, se a impugnação veio a ser apresentada na sequência do indeferimento daquela reclamação para além do prazo de 90 dias referidos no nº 1 do artº 134º do CPPT, aquela é extemporânea.

IV - A Administração Tributária apenas está obrigada a convolar para a forma adequada pedidos dos contribuintes inseridos em procedimento tributário, não lhe cabendo ordenar qualquer convolação quando estiver em causa forma de processo judicial tributário, pois esta competência cabe apenas aos tribunais tributários (cfr. os artºs 52º do CPPT e 98º, nº 4 do CPPT e 97º, nº 3 da LGT).


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FONTE: ITIJ
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FMI defende o fim das deduções da habitação no IRS

Peritos externos acreditam que para promover o arrendamento não basta criar incentivos ao mesmo, vai ser preciso cortar nos apoios à compra.

O Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Comissão Europeia querem eliminar as deduções fiscais na compra de casa. A medida que está a ser ponderada pela ‘troika' vai ao encontro do que o Governo já previa na actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC). E visa incentivar o mercado de arrendamento, num país onde 76% da população tem casa própria.

A ‘troika' que está em Portugal a analisar as contas do país considera que não faz sentido ser o Governo a incentivar a compra de casa. Nesse sentido, apurou o Diário Económico, Bruxelas e FMI vêem com bons olhos o fim das deduções fiscais, em sede de IRS, na compra de habitação própria.

A medida já tinha sido avançada pelo Executivo na actualização do PEC, em Março, cujo chumbo levou à demissão do primeiro-ministro. No entanto, o documento era um pouco ambíguo, não esclarecendo se o objectivo era eliminar ou apenas limitar as deduções. "Tendo em conta o elevado peso do crédito à habitação no total do crédito concedido a particulares (acima de 75%)", podia ler-se no documento "dever-se-á evitar a existência de incentivos que, no actual quadro de elevado nível de endividamento externo, possam promover o endividamento excessivo das famílias".

Nesse sentido, o PEC previa "uma redução dos benefícios e deduções fiscais que atingirão principalmente os indivíduos com rendimentos mais elevados e que abrangerão naturalmente aqueles associados ao crédito à habitação".

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do STA - CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO – IRS - RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS NO ESTRANGEIRO - RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - A remissão para a legislação fiscal interna dos Estados contratantes constante do artigo 4.º, n.º 1 da Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para evitar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o rendimento e sobre o Capital não deve ser entendida como uma remissão incondicional.

II - O artigo 4.º, n.º 1 da referida Convenção obriga a que a análise da questão da residência seja feita individualmente, pessoa a pessoa, abstraindo da situação familiar do sujeito em causa e estabelece limites à natureza das conexões adoptadas pelas leis dos Estados Contratantes, impondo-se que tais critérios exprimam uma ligação efectiva com o território do Estado.

III - O critério de “residência por dependência” adoptado no artigo 16.º, n.º 2 do Código do IRS, porque não respeita as limitações convencionais ao conceito de residência que os Estados Contratantes podem adoptar, não é fundamento válido para uma pretensão tributária do Estado português em face de um residente na Alemanha que aí tenha obtido no ano em causa todos os seus rendimentos e que não seja tributado nesse país apenas pelo facto de o Estado alemão ser o Estado da fonte dos rendimentos do trabalho.

IV- Provando-se que o impugnante residiu durante todo o ano de 2001 na Alemanha onde foi tributado pelos seus rendimentos do trabalho, não pode o Estado Português tributar tais rendimentos, pelo que se impõe a anulação da liquidação respectiva, quanto a esses rendimentos.

V - Abrangendo a declaração de rendimentos desse ano, rendimentos do trabalho auferidos em Portugal pelo cônjuge do impugnante, mesmo estando estes sujeitos a imposto, não pode anular-se parcialmente a liquidação, dada a indivisibilidade do acto tributário e a natureza de contencioso anulatório da impugnação judicial.


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FONTE: ITIJ
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Informação Vinculativa: CIRS - Artigo: 10.º, n.º 5 - Reinvestimento de mais-valias imobiliárias: arrumos, despensas ou garagens constituindo fracções autónomas

Informação Vinculativa

Diploma: CIRS

Artigo: 10.º, n.º 5

Assunto: Reinvestimento de mais-valias imobiliárias: arrumos, despensas ou garagens constituindo fracções autónomas

Processo: 6833/2010, com despacho concordante da Senhora Subdirectora-Geral de 06.12.2010

Conteúdo:

1. Prevê o artigo 10.º, número 5, corpo, do Código do IRS, a exclusão de tributação, desde que reunidos os demais requisitos estabelecidos para o efeito, dos ganhos provenientes da alienação onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

2. Na norma de não sujeição acima referida não se encontram, todavia, incluídos os arrumos, despensas ou garagens constituindo fracções autónomas ou integrados em prédio distinto do da habitação, mesmo quando desempenhem funções complementares da habitação.

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FONTE: DGCI
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Fisco detectou 921 milhões de impostos em falta no ano passado

Na sequência de milhares de acções inspectivas, foram detectados 921 milhões de euros de impostos em falta em 2010. O IVA assume maior fatia.

No ano passado, o fisco detectou 921 milhões de euros de imposto em falta, menos 26% face aos 1,2 mil milhões de euros identificados em 2009. As empresas foram os principais alvos: 30.188 receberam a visita dos inspectores tributários. O balanço da actividade da Inspecção Tributária (IT) de 2010 conclui que o IRC detectado em falta mais do que duplicou, ultrapassando a fasquia dos 177 milhões de euros. O IVA continua a representar a maior fatia com um peso de 75%.

De acordo com o relatório, a que o Diário Económico teve acesso, foram realizadas 113.739 acções de controlo fiscal, identificando-se Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro, Braga, Leiria e Faro como os distritos com maiores montantes de imposto em falta, representando 61% no imposto em falta.

O IVA é o imposto que mais pesa nas receitas do Estado e aquele que representa a maior fatia do total dos impostos detectados em falta, com 690 milhões de euros - mas, ainda assim, desceu 37% face a 2009. Já no IRC, mais do que duplicou este imposto detectado em falta de 87 milhões para 177 milhões de euros, segundo o balanço da actividade da IT que aponta ainda para uma estabilização do IRS em falta (39 milhões de euros).

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FONTE: ECONOMICO
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Manual de Instruções do Quadro 07 da declaração Mod. 22




Manual de Instruções do Quadro 07 da declaração Mod. 22





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FONTE: DGCI
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Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – IVA – DEDUÇÃO – FACTURAS – DOCUMENTOS - SEGUNDA VIA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Ao contrário das "segundas vias de facturas" em caso de extravio dos originais em virtude de circunstâncias excepcionais, as meras cópias, ainda que autenticadas, não constituem "documento em forma legal" adequado para suportar o direito à dedução do IVA nelas constante, pois que não está demonstrado que as cópias de documento sirvam o propósito de adequada fiscalização do exercício do direito à dedução, garantindo que o imposto não será deduzido por mais de uma vez.


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FONTE: ITIJ
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Informação Vinculativa: CIVA - Artigo: 21º nºs 1 e 2 - Exclusão do direito à dedução

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 21º nºs 1 e 2

Assunto: Exclusão do direito à dedução

Processo: D051 2004095 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 07-11-2008


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FONTE: DGCI
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Fisco aumenta IVA às escondidas

Primeiro foram os tapetes de relva, agora chegou a vez de a água oxigenada deixar a taxa reduzida para passar a pagar a taxa normal de 23%

Os serviços do Fisco estão a mudar as taxas de IVA aplicadas a vários bens em despachos dos serviços, evitando o Parlamento, que tem competência específica em questões fiscais, escreve o «Correio da Manhã» esta segunda-feira.

De acordo com o jornal, em Outubro de 2010, um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aumentava o IVA sobre a relva de 13 para 21% (taxas em vigor na altura), com o argumento de que os tapetes de relva «não podiam ser comparados às plantas ornamentais para efeitos de imposto». Agora chegou a vez de a água oxigenada passar da taxa reduzida de 6% para a taxa máxima de 23%.

O argumento dos serviços do IVA para esta nova classificação reside no facto de o Infarmed não considerar a água oxigenada a 10 volumes um medicamento. Desde 1987 que este produto constava como medicamento no Formulário Nacional dos Medicamentos, mas o Infarmed retirou-lhe a classificação em Março deste ano.

Mas, segundo o «Correio da Manhã», as reclassificações não se ficam por aqui. O Fisco também já decidiu aplicar a taxa máxima de imposto aos serviços de condomínio e à figura do administrador de condomínio em relação às decisões que abranjam as partes comuns do edifício.

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FONTE: TVI24
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